quinta-feira, 23 de maio de 2013

Tempestade num copo de água

O Tribunal Militar não tem jurisdição sobre civis. Parece um local desadequado, senão mesmo imprudente para fazer campanha ou manifestações de apoio. Não me apercebi que tivesse sido revogada a proibição de manifestação (sem que tivesse sido ofendida a liberdade de expressão: ainda ontem li Filipe Sanhá afirmar que nunca se viveu um momento de liberdade de expressão, sem medo, como o actual).

O Tribunal Militar, no âmbito das suas competências, pode apenas confrontar DSP com eventuais acusações emitidas por um militar, com o objectivo de averiguar da sua veracidade; no entanto, o resultado dessa vereação implica apenas militares; qualquer responsabilidade que daí possa advir para um civil, terá de ser remetida para um Tribunal Civil. Os apoiantes talvez se devessem guardar para essa altura.

Sem comentários: