sábado, 4 de maio de 2013

Precedência para precedente

Ainda a propósito da Constituição, às organizações internacionais, pedir-se-ia uma certa contenção, no sentido de se evitarem mais ofensas à inalienável soberania guineense, pois parecem existir alguns países interessados num agudizar artificial das tensões.


Em último caso, o povo pode legitimamente impor de forma legal uma nova realidade, ao abrigo da alínea 2 do artigo 2º da Constituição, que o convida a exercer o poder político directamente (com precedência sobre as urnas). Dispensaria assim a ajuda, o dinheiro, os conselhos interesseiros e hipócritas, as ingerências e humilhações a que o têm submetido nos últimos tempos.

Viva a Guiné-Bissau

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