sábado, 4 de maio de 2013

Constituição da República

Acabei de ler a opinião de Alai Sidibe, no Progresso Nacional. com a qual estou em desacordo, pelas razões que passo a expor:

Parece um pouco gratuito querer sugerir que Daba Na Walna, professor na Faculdade de Direito de Bissau, não conheça a Constituição do seu país, que defende. Já o Alai é que parece conhecer a Constituição muito por alto (acabando por se mostrar pouco responsável e positivo neste contributo), e não quis dar-se ao trabalho de documentar as suas afirmações com referências aos números dos artigos que pensa apoiarem a sua «tese». Para que o possa fazer, numa próxima ocasião, informamos que o Didinho disponibiliza desde há muito o texto da ex-Constituição.

Agora já não vale a pena, deixe-me ajudá-lo:

Não sei onde foi buscar a ideia de que a Constituição
«claramente estabelece a submissão do poder militar ao poder (...) civil»

Apenas um artigo se refere às Forças Armadas, o 20º, enquadrado no Título I - Princípios Fundamentais;
A única referência, para além dessa, ocorre já no âmbito do Título III - Organização do Poder Político, Artigo 62º, enumerando as funções do Presidente, entre elas, o Comando Supremo das Forças Armadas.

O artigo 20º está ordenado:

1) (...) incumbe-lhes defender a independência, a soberania e a integridade territorial
2) É dever cívico e de honra dos membros das Forças Armadas participar activamente nas tarefas da reconstrução nacional.
Só em terceiro lugar, surge então uma vaga referência, não a subordinação, mas a obediência:
3) As Forças Armadas obedecem aos órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição e da lei.

E neste ponto temos uma questão ética e outra de indefinição jurídica:

a) Será que devem obedecer a órgãos de soberania incompetentes?
b) A Constituição não tem mais termos referentes a este assunto, portanto isto não passa de uma pescadinha de rabo na boca (uma referência circular, numa analogia informática; em crioulo, poderíamos utilizar volta di mundu i rabu di pumba); não havendo também leis específicas ou especializadas para esses casos de insubordinação.

Ajudando à conclusão, que me parece evidente:

Perante manifesto falhanço, falta de moralidade e/ou de autoridade dos titulares de outros órgãos de soberania regidos pelos simples e formais Princípios de Organização Política;

não só pelas razões explícitas de precedência, mas igualmente pela questão histórica implícita, as Forças Armadas, regidas pelos Princípios Fundamentais, estão acima dessa obediência e devem, como têm feito até aqui, dar primazia à primeira alínea do art. 20º, um princípio de ordem superior. No actual contexto, julgamos que também a segunda alínea pode ser accionada, com precedência sobre a terceira.

Caro Alai, não vá por aí. Utilize argumentos, documente-se, poupe-nos a ataques pessoais inconsistentes e sem substância. Pode não concordar com a figura ou as suas posições, mas Daba Na Walna, ao contrário do Alai, pelos vistos, é um verdadeiro jurista e sabe do que está a falar (embora neste caso o conteúdo da entrevista, em termos propriamente jurídicos, seja de pouca relevância - não era isso o mais importante, era a mensagem implícita - para bom entendedor...)

Terminando a questão da ex-Constituição: quantas vezes essa Constituição foi profanada? O melhor é reduzir o âmbito senão, fica sem dedos para contar; digamos só, quantas vezes foi violada pela própria pessoa que a promulgou? E já agora, dou-lhe pistas para que possa denunciar algumas flagrantes tentativas de violação da sua «dama» (sem ser preciso recuar tanto), leia-se

artigo 43º
1) Em caso algum é admissível a extradição ou expulsão do país do cidadão nacional

já quanto ao artigo 65º, não deveria ser válido, de tal forma parece ad hominem, feito à medida de Cadogo, e passo a citar:
As funções de Presidente da República são incompatíveis com quaisquer outras de natureza pública ou privada.

Já agora, caro Alai, leia também todos os direitos lá consagrados para o Povo, compare com a realidade, e talvez possa perceber melhor porque os militares ... para a infeliz. E, se estiver de boa fé, talvez ainda venha a concordar. Aquilo que me parece que a DPN queria (e conseguiu, de forma emotiva) transmitir foi que Daba falou bem, com carisma e convicção.

1 comentário:

7ze disse...

Alai Sibide publicou uma resposta a este artigo via Ditadura do Consenso.

Não me oferecendo polémica consistente, apenas quero anotar um ponto, que não desenvolverei, pois já o fiz extensamente em comentários anteriores a outras mensagens.

É que nem queira saber o que eu penso das «elites políticas portuguesas».