segunda-feira, 13 de abril de 2015

Na origem da subversão

Os papéis em Angola encontram-se completamente invertidos.

Por um lado, os cidadãos cumprem exemplar e escrupulosamente a Lei, dando a conhecer a sua intenção de exercer um Direito constitucional.

Por outro, o «Estado» encara esse facto como presunção de «colaboração com estrangeiros para constranger o Estado angolano».

Presumindo evidentemente que os estrangeiros são inimigos de má fé (mesmo tratando-se apenas de jornalistas pacíficos e imaginários, que estariam do outro lado da fronteira)... Para fundamentar a cabala, o cabinda Manuel Biongo é apelidado de «estrangeiro» (fugiu a boca para a verdade, pois Cabinda não é Angola). Ver Maka.

Precipitam-se no entanto, prendendo os «criminosos» antes da hora marcada para o «crime». Ou seja, inviabilizando qualquer fundamento legal para a prossecução do caso, tal como vem a reconhecer o PGR, que, num Estado de Direito, não teria outra alternativa senão libertar os detidos.

Duas premissas básicas do Direito, o habeas corpus e o in dubio pro reo, são violadas. É caso para perguntar de que lado se encontra a verdadeira subversão.

Dicionário «político»: Subversão

Ação ou efeito de subverter as instituições, as leis e os princípios estabelecidos.

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