Seydou Diagne não deveria ser citado, pois não é digno sequer de nota: a sua absoluta incompetência profissional leva-o a aceitar um processo político sem pés nem cabeça. Se fosse um bom profissional, declinava e avisava o seu cliente quanto aos custos políticos mais que garantidos, claramente muito superiores aos parcos proveitos que poderia auferir com uma mais que improvável vitória. O culpado não é o coitado do advogado enganado para alinhavar estas incongruências, é obviamente o pretenso estadista ex-presidente Bazoum, acometido de absoluto delírio, tal como seu parceiro Macron, na farsa de mau gosto encenada em Niamey.
Se o deposto percebesse alguma coisa de Excel, seria possível explicar-lhe por que razão este assinala alerta de erro às referências circulares. Se percebesse de política, perceberia que se está formalmente a contradizer. Se percebesse de diplomacia, perceberia que está a reconhecer as autoridades de facto. Se percebesse de senso comum, talvez lá fosse com a metáfora da pescadinha de rabo na boca. Nem sequer é preciso saber muito de Direito para perceber que, estando o Níger suspenso, será complicado vincular o país, sendo areia a mais para a rudimentar jurisprudência e legislação comunitária, pela imensidão de questões que levanta.
Não é preciso ir muito longe para compreender que qualquer bom juiz burocrata do dito tribunal declinará rapidamente a batata quente, declarando-se incompetente, nem que seja a pretexto territorial, isto se o processo não for travado antes por inadmissibilidade patente. Enquanto se mantém uma ameaça de utilização de força militar, tal sobrepõe-se obviamente a qualquer outra diligência paralela. Atendendo a que essa meia franco-"CEDEAO" (da Costa do Marfim, Senegal e Bénim), só lhe reconhece autoridade a ele mesmo (contra a outra meia, do Burkina Faso, Mali e Níger), alguém explique ao imbecil que não se pode processar a si próprio.
Por mais diligentes e voluntariosas que sejam as instâncias da obsoleta "comunidade", primeiro fracturada e depois estilhaçada, a iniciativa está obviamente condenada a ser ultrapassada pelos acontecimentos e remetida ao esquecimento, de onde nunca deveria ter saído. Condenar o Estado do Níger por violação dos Direitos Humanos, uma retenção domiciliária podendo conservar os meios de comunicação e receber visitas? Mais um motivo de chacota. Se o ridículo matasse, este caso já estaria resolvido. "En cas de décision favorable, l’État du Niger aura l’obligation juridique d’exécuter la décision". Mais l'État c'est pas vous, monsieur le "président"?
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