terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Homenagem a Amílcar / Mulheragem a Titina

Cumpriu-se hoje o cinquentenário da morte da grande combatente, pouco mais de uma semana depois da do seu irmão espiritual. Trata-se de uma data importante, não apenas pelo seu simbolismo, mas pelas implicações legais: passam a estar disponíveis arquivos até aqui considerados classificados... 

Pela mesma ordem de ideias, torna-se legítimo vasculhar documentos e testemunhos que ajudem a destrinçar a verdade camuflada por detrás da maquiavélica obra-prima de propaganda apresentada como versão oficial, com a qual pretenderam intoxicar as pessoas. A bem da história. Doa a quem doer.


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sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Lágrimas de crocodilo

O pior mesmo, cinquenta anos depois de o Partido ter engolido o seu fundador e dinamizador, é que este acabou engolido por cérebros reptilianos ainda piores, mimetizando o padrão da práxis instituída.

Água de Pidjiguiti e cinicaria, cada um pode beber quanta desejar, pois não vai secar nem dá para terraplanar: a cegueira da flagrante incoerência parece ter acometido os opinion-makers de serviço.

Então, vamos lá ver se percebemos bem. Como se lamentam os desastres ecológicos tais a implantação da ANP no parque, a desmatação da floresta negra, o desaparecimento do zoológico, o loteamento da Granja;

pretende-se que a melhor forma de resolver o problema, é fazer a mesma coisa, pior mesmo, acabando com aquilo que sobrevive. É fabulosa, a lógica da dedução, porém altamente falaciosa e falível. 

quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Ainda o projecto N'Batonha: n'batil

Ainda o mês passado, havia em Lisboa quem se surpreendesse com as "cheias" e enxurradas que inundaram Algés e Alcântara, ouviram-se comentários falando em sarjetas entupidas! 

É falta de cultura e de respeito pelos nossos maiores: já há cinquenta anos, o profeta e arquitecto Gonçalo Ribeiro Telles, explicava:

"As inundações nestas áreas urbanas são fruto da falta de planeamento inépcia, ignorância e incompetência"

"Quando se constrói em vales intensivamente, quando se destrói todo o sistema natural de drenagem e se constrói a cidade sobre essa destruição, essa cidade há de ser sempre uma cidade doente sujeita a ser vencida pelas forças da natureza de tempos a tempos, uma cidade cara para o Homem!"

Construir sobre a água? 

Não sei se a boa vontade de Deus poderá perdoar àqueles que ousam desafiar as forças por si instituídas... Lembre-se o ditado: "Água mole em pedra dura, tanto dá, até que fura".

Lembre-se o que acontece ciclicamente à frente do Hospital Militar, em Bissau. Bem podem tapar, quantas vezes quiserem... a ideia mais inteligente seria aproveitar.

Um dos jardins mais bonitos de Lisboa, em pleno coração da cidade. Curiosamente, concebido pelo grande mestre Gonçalo!

terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Dívida moral

O mundo carrega uma imensa dívida moral em relação àqueles que foram apodados de "negacionistas" do COVID, desmerecidos, ostracizados, quando não perseguidos.

Se bem que não seja propriamente novidade, há dados recentes que vieram potenciar o entendimento, justificando que este blog volte à carga

Apontamos apenas dois, para não estender a argumentação e cansar os leitores.

1. Dados estatísticos oficiais do Ministério australiano da saúde relativos à mortalidade por COVID dão conta da verdade que durante tanto tempo quiseram esconder, mas que hoje é impossível refutar e que se resumem inequivocamente de forma muito simples: quanto mais doses de vacina, maior a mortalidade.

2. A China, que graças à sua política autoritária (ou melhor, neste caso, totalitária) obteve grande eficácia na implementação da paranóia fraudémica, está agora a pagar a factura do atentado à imunidade colectiva irresponsavelmente promovido, com elevados custos políticos para a cúpula do Partido único.


PS Quem é negacionista, agora? A esta luz, a estupidez lulista, cuja campanha eleitoral incluiu a condenação de Bolsonaro como "genocida" COVID, fica bem patente. Mesmo não suportando o palhaço, neste caso deveriam atribuir-lhe uma medalha, como salvador do Brasil. 

Incêndio no Parlamento

Acusar de "golpistas" gente desarmada é pura brincadeira de mau gosto e tão fácil de demonstrar pelo absurdo, que nem me darei a esse trabalho. Pelos vistos, encenou-se uma grande comemoração dos noventa anos da provocação do Reichstag, replicando o método do promotor.

Depois de acusar metade dos seus concidadãos, o incendiário que se prepare para o verdadeiro golpe, que se tornou inevitável, ao abrigo da "lei" de Pedro e o Lobo. Esperemos que este seja executado sem derramamento de sangue e promova a pessoa certa para o cargo vacante...

Aberta a caça a Lula, Xandão e Dino

Pela conjugação do artigo 1.º da Lei 9455/97

II - Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de carácter preventivo. 
Pena - reclusão de dois a oito anos. 
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de acto não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las. 
Pena - reclusão de um a quatro anos. 
§ 3º Se resultar lesão corporal de natureza grave; ou morte:
Pena - reclusão de quatro a dez anos; reclusão de oito a dezasseis anos. 
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 
I - se o crime é cometido por agente público; 
II* - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de sessenta anos; 
III - se o crime é cometido mediante sequestro. 
§ 5º A condenação acarretará perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insusceptível de graça ou amnistia. 
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

* redacção dada pela Lei nº 10741/03

com o artigo 301º do Código Penal,

Qualquer do povo (...) poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

A propósito de falácias

Em comunicado, refere-se que «o Presidente da ANP foi mandatado para proceder à auscultação dos Partidos Políticos com Assento Parlamentar para encontrar consenso sobre a situação de caducidade e vacatura dos membros do Secretariado Executivo da CNE». 

Ora, segundo o comunicado do grupo parlamentar a que visa responder, a reunião realizada a 24 de Maio do ano passado pela Comissão Permanente, deliberara mandatá-lo, no contexto da dissolução da ANP, para encetar um debate, com vista a encontrar uma solução para essa questão; e posteriormente, a 13 de Outubro, a mesma Comissão Permanente convidara os partidos a apresentar a sua posição para a resolução da situação. 

A ANP serve para decidir, não para procurar consensos impossíveis. Subtil e subrepticiamente, transmuta-se a busca de entendimento em busca de consenso, emprestando-lhe um cunho de unanimidade. Se os parlamentos só decidissem por unanimidade, nunca decidiriam absolutamente nada!

Parece ter razão o PAIGC quando acusa o presidente da ANP de ter impedido, ilegalmente, a Comissão Permanente de tomar uma decisão sobre a matéria admitida, apesar de no respectivo comunicado se enrolar em extensas e desnecessárias divagações em torno da representatividade, em vez de o fundamentar regimentalmente.

Ora reza o artigo 24.º, no seu ponto 1 que "Compete ao Presidente da Assembleia Nacional Popular:" alínea i) "Submeter a discussão e votação a matéria admitida e anunciar o resultado da votação"; a conjugar com o artigo 110.°, que trata do encerramento de debate, estipulando no ponto 3 que "Cabe ao Presidente da Assembleia declarar encerrado o debate e anunciar que se vai imediatamente passar a votação". 

Ou seja: não é admissível debater uma questão exigindo decisão sem que haja votação, nem o presidente tem poder para isso, o mais que pode fazer, à luz do regimento, segundo o artigo 85.°, que versa sobre os seus poderes, é propor ao Plenário, segundo o ponto e) "A suspensão do debate de uma determinada matéria" pressupondo-se obviamente, de qualquer forma, a respectiva votação. 

O comunicado estatui finalmente que "O Presidente da ANP entende ainda que, nos termos do artigo 95.º da Constituição da República da Guiné-Bissau, com a dissolução da ANP nunca se pode convocar a sessão do Plenário." Atendendo a que a letra aparenta dizer exactamente o contrário, seria necessária argumentação bastante consistente e convincente para fundamentar a asserção. Perante a ausência desta, torna-se obviamente um entendimento altamente questionável.

Prevalecendo pois um diferendo quanto ao entendimento e interpretação das normas jurídicas, há que procurar uma solução, para evitar os becos sem saída, no espírito, aliás, que tem presidido a todo este imbróglio. 

Assim sendo, o presidente não pode de forma alguma pretender impor o seu entendimento particular, atendendo a que, segundo o artigo 30.º do Regimento, no seu ponto 1, "Compete à Mesa:" alínea m) "Decidir as questões de interpretação e integração de lacunas do Regimento" conjugado com o artigo 158.°, que estipula que "Compete ao Plenário, a requerimento da Mesa, interpretar o presente Regimento".

Impõe-se portanto, das duas uma: ou à Mesa decidir; ou a convocação da Comissão Permanente para deliberar sobre o assunto e avaliar se, como este pretende, "o Presidente da ANP agiu no cumprimento das suas competências constitucionais e regimentais", conforme conclusão apresentada no seu comunicado.

Ou se, pelo contrário, o mesmo exorbitou das suas funções, dando razão àqueles que o consideram como um usurpador relapso.


PS Faria ainda sentido, no actual contexto, invocar o espírito do regulador expresso na alínea d) do ponto 2 do artigo 68.º do Regimento, quando prevê a possibilidade de a já referida Mesa ou qualquer um dos Grupos Parlamentares interessados requerer um debate visando a "prorrogação de prazos legais prestes a findarem", atribuindo-lhe a urgência que o caso justifica. 

segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

Abusadores, descarados, indecentes e criminosos

N’BATONHA - Interesse Nacional ou outros?!

De início encarei o tema N’Batonha com superficialidade e brincadeira com as já mais que conhecidas manobras do PAIGC para a manipulação da opinião pública, no entanto, como guineense, interessou-me olhar para o assunto com mais pormenor, seriedade e expor o meu ponto de vista, que até ultrapassa a questão N’Batonha.

Desengane-se o guineense que julgar que a evidente politização e dicotomização da recente questão N’Batonha tem a ver com os interesses dos guineenses e da Guiné-Bissau!

N’Batonha foi utilizado por uns “abutres” do país com capa de políticos e ONG’s “sem fins lucrativos”, para conseguirem um avultado financiamento da UE e do Instituto Camões, que deveria servir para a transformação dessa zona num parque tipo botânico, no coração de Bissau… O motivo pelo qual foi pedido e conseguido tal financiamento, é claramente de interesse nacional, pese embora haja ignorantes que hoje queiram separar o interesse ambiental do nacional! Pesquisando e lendo, pelo menos um estudo efetuado sobre esse espaço/lago, não deixa dúvidas que esse espaço é de elevado interesse ambiental e nacional, devendo as espécies que lá frequentam de forma sazonal serem protegidas e, contrariamente ao que tenho lido nalguns comentários, são na sua grande maioria espécies autóctones/residentes… Qualquer cidade que queira abraçar o desenvolvimento equilibrado, deve saber proteger a sua fauna e flora e não agredi-las e extingui-las.

No entanto, os ativistas/supostos ambientalistas que hoje vociferam contra a construção de um centro islâmico no local, nada fizeram antes para melhorar as condições de acessibilidade  e utilização desse espaço. Limitaram-se a angariar os fundos e dar-lhe o destino que mais lhes interessava e não propriamente aquilo pelo qual foi conseguido o financiamento! Curiosamente, até atribuíram ao local o nome de PELN (Parque Europa Lagoa N’Batonha), em plena África, apenas para agradar os financiadores! É óbvio que todas essas manobras hoje contribuem para retirar-lhes a autoridade da defesa do parque!

(...) Jorge Herbert

Há propagandistas no PAIGC que ainda não perceberam que o país já não lhes pertence, mas continuam a aplicar os seus velhos e repugnantes métodos de sempre: cada vez que lhes convém, reciclam as pessoas com ar paternalista, ao estilo "bom filho à casa volta". Usar quando lhes convém, até este meu (e outros, aliás) blog já foi várias vezes objecto do referido tratamento, por mim tudo bem, até escusam de citar. Agora moldar um texto, amputando-lhe as inconveniências, viola claramente o direito do autor, nomeadamente o princípio da integridade. Ainda para mais insultando o autor. 

São contudo tão amadores, que não se apercebem que retirar autoridade a um autor (passe o pleonasmo da raiz etimológica) como introdução ao seu texto, esmorece e desprestigia o sumo que pretendem espremer das suas palavras...

São todavia tão pouco espertos, que deixam o rabo de fora: um texto que começa "Por outro lado"? 

Publica-se pois aqui o "outro lado", que omitiram por conveniência.

PS Não é que não subscreva a totalidade, mas, tendo em conta o acima exposto, publico apenas a parte que extirparam, deixando o texto truncado. Não deve pois ser considerada uma violação do Direito de Autor, mas uma simples reposição.

terça-feira, 3 de janeiro de 2023

Junta unta frigideira

 
Ao contrário da afirmação de força pretendida, o excesso de zelo do regime na repressão musculada da liberdade de expressão dos contestatários, patenteia sobretudo uma confissão de fraqueza. 

Note-se que, ao contrário daquilo que é habitual, o P.R.S. antecipou-se ao P.A.I.G.C., assumindo assim a liderança dos protestos contra manifesta tirania e marginalização política dos partidos.