quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Manual da Sublevação Popular

O que se passou no Burkina Faso é pleno de ensinamentos. Os grandes acontecimentos não se agendam, acontecem de forma espontânea, pura e simplesmente.

Não há dúvida que o figurino da insatisfação popular, até aqui adoptado em Angola, beneficia o «defensor» (o infractor). Pedir autorização para exercer um direito constitucionalmente consagrado, marcar hora e lugar, dá uma enorme vantagem ao adversário.

Vivemos hoje na era da instantaneidade das comunicações... Um dia destes, num dos artigos aqui citados, em relação ao Burkina Faso, surgiu mesmo a palavra Twittoesfera...

Perdoem-me que faça um parênteses, num domínio, como este, de âmbito «civil», apresentando uma analogia militar, um caso prático guineense. Como sabem muitos dos que passaram pelos calabouços da PIDE, a tortura do sono é das mais violentas que pode haver... O PAIGC flagelava os quartéis da tropa tuga durante toda a noite, com intervalos regulares: não se tratava de acertar em nada, mas pura e simplesmente de manter os portugueses acordados e num desgastante estado de alerta permanente.

Ora, para exercer o Direito constitucional à manifestação, não é necessário pedir licença ao opressor. Então só os oprimidos é que devem «respeitar» a lei, claramente viciada? O espírito da Constituição é superior a todas as leis.

Nesta senda, tem sido experimentado o conceito de flash mob, a manifestação «bate e foge».

Mas nem é preciso marcar qualquer manifestação: basta agendá-la «para breve». Um simples «clic» poderá depois despoletá-la espontaneamente, sabe-se lá como, quando ou onde.

Um ditador que não dorme descansado = um ditador ou louco ou derrotado.

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