quinta-feira, 30 de março de 2023

Exército luso glosa ou goza?


A força militar lusófona para a África Ocidental foi muito felizmente apelidada de "felino". Curiosa e coincidentemente, é também o nome taxonómico de família do serval, que deu o nome à força francesa que se distinguiu pela sua mobilidade e agilidade, desastradamente substituída, como conceito estratégico, pela operação de ocupação nas "dunas", cujo resultado está à vista.

domingo, 5 de março de 2023

Cartaz do momento

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Sapo fora

Com o PAIGC fora de combate e entregue aos últimos estertores de moribundo, só se oferece uma opção útil de voto ao seu eleitorado tradicional. Se quiserem ter voto na matéria, não terão outra opção senão votar Pereira, é certo! Mas decerto não será Domingos.

sábado, 11 de fevereiro de 2023

Missa de sétimo dia

Convocam-se todos. Dia 17, já...

sábado, 4 de fevereiro de 2023

Formação técnica

Macron, decerto sob parecer de Anne Gazeau, solicitou às gloriosas Forças Armadas guineenses o estabelecimento de um protocolo de cooperação militar. 

Assim, vai enviar fuzileiros para serem formados em ambiente tarrafe. Fazemos votos para que tenham bom aproveitamento, tendo em conta que, para além da memória curta, a sua psicologia não é muito dada a aprendizagens por estas latitudes.

"Regulação"

À boleia do zuka fascista Xandão, a fúria de regulação das redes sociais parece estar na moda. Os políticos não estão preocupados com a disseminação de notícias falsas; o que os assusta é a propagação das notícias verdadeiras. Claro que não se trata de regulação, mas sim de atentarem contra a liberdade de expressão, quando inconveniente.

Sal de fruta

Se por acaso tivessem a sorte de ter um bom profissional de saúde, não tenho dúvidas de que este, em vez de patéticas panaceias anti-patrióticas, recomendaria sais de fruta ao PAIGC, para tentar compensar a indigestão dos sapos que todos os dias lhe enfiam pela goela abaixo.

É muito engraçado constatar como, na cabeça dos lamentáveis descompensados, o PRS é hoje encarado como messiânico salvador, última tábua para se agarrarem perante o ineludível dilúvio. Por que razão esperam que outros façam aquilo que só aos interessados compete? 

PS Tenho um palpite: estão cientes da sua absoluta incapacidade de mobilização. Libertadores? Só se for de gazes e diarreia.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Mais, mais, mais, mais, mais, mais, 7 mai?

Apparament est tombé dans l'oubli... le raffraichissement de la mémoire risque d'être bien douloureux.

Ser franco na discussão do ECO

Paris, em desespero de causa pelo canto do cisne da "sua" África Ocidental, envida todos os esforços para se apropriar do projecto de moeda única sub-regional, na tentativa de virar o bico ao prego.


Para que os mais distraídos se não deixem contra-informar, deixamos aqui uns links para este e outros blogues, onde já foi abordada a questão de forma suficientemente clara, para se perceber o que está em jogo.






terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Homenagem a Amílcar / Mulheragem a Titina

Cumpriu-se hoje o cinquentenário da morte da grande combatente, pouco mais de uma semana depois da do seu irmão espiritual. Trata-se de uma data importante, não apenas pelo seu simbolismo, mas pelas implicações legais: passam a estar disponíveis arquivos até aqui considerados classificados... 

Pela mesma ordem de ideias, torna-se legítimo vasculhar documentos e testemunhos que ajudem a destrinçar a verdade camuflada por detrás da maquiavélica obra-prima de propaganda apresentada como versão oficial, com a qual pretenderam intoxicar as pessoas. A bem da história. Doa a quem doer.


Imagem do blog Tabanca Grande > Link à direita

sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Lágrimas de crocodilo

O pior mesmo, cinquenta anos depois de o Partido ter engolido o seu fundador e dinamizador, é que este acabou engolido por cérebros reptilianos ainda piores, mimetizando o padrão da práxis instituída.

Água de Pidjiguiti e cinicaria, cada um pode beber quanta desejar, pois não vai secar nem dá para terraplanar: a cegueira da flagrante incoerência parece ter acometido os opinion-makers de serviço.

Então, vamos lá ver se percebemos bem. Como se lamentam os desastres ecológicos tais a implantação da ANP no parque, a desmatação da floresta negra, o desaparecimento do zoológico, o loteamento da Granja;

pretende-se que a melhor forma de resolver o problema, é fazer a mesma coisa, pior mesmo, acabando com aquilo que sobrevive. É fabulosa, a lógica da dedução, porém altamente falaciosa e falível. 

quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Ainda o projecto N'Batonha: n'batil

Ainda o mês passado, havia em Lisboa quem se surpreendesse com as "cheias" e enxurradas que inundaram Algés e Alcântara, ouviram-se comentários falando em sarjetas entupidas! 

É falta de cultura e de respeito pelos nossos maiores: já há cinquenta anos, o profeta e arquitecto Gonçalo Ribeiro Telles, explicava:

"As inundações nestas áreas urbanas são fruto da falta de planeamento inépcia, ignorância e incompetência"

"Quando se constrói em vales intensivamente, quando se destrói todo o sistema natural de drenagem e se constrói a cidade sobre essa destruição, essa cidade há de ser sempre uma cidade doente sujeita a ser vencida pelas forças da natureza de tempos a tempos, uma cidade cara para o Homem!"

Construir sobre a água? 

Não sei se a boa vontade de Deus poderá perdoar àqueles que ousam desafiar as forças por si instituídas... Lembre-se o ditado: "Água mole em pedra dura, tanto dá, até que fura".

Lembre-se o que acontece ciclicamente à frente do Hospital Militar, em Bissau. Bem podem tapar, quantas vezes quiserem... a ideia mais inteligente seria aproveitar.

Um dos jardins mais bonitos de Lisboa, em pleno coração da cidade. Curiosamente, concebido pelo grande mestre Gonçalo!

terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Dívida moral

O mundo carrega uma imensa dívida moral em relação àqueles que foram apodados de "negacionistas" do COVID, desmerecidos, ostracizados, quando não perseguidos.

Se bem que não seja propriamente novidade, há dados recentes que vieram potenciar o entendimento, justificando que este blog volte à carga

Apontamos apenas dois, para não estender a argumentação e cansar os leitores.

1. Dados estatísticos oficiais do Ministério australiano da saúde relativos à mortalidade por COVID dão conta da verdade que durante tanto tempo quiseram esconder, mas que hoje é impossível refutar e que se resumem inequivocamente de forma muito simples: quanto mais doses de vacina, maior a mortalidade.

2. A China, que graças à sua política autoritária (ou melhor, neste caso, totalitária) obteve grande eficácia na implementação da paranóia fraudémica, está agora a pagar a factura do atentado à imunidade colectiva irresponsavelmente promovido, com elevados custos políticos para a cúpula do Partido único.


PS Quem é negacionista, agora? A esta luz, a estupidez lulista, cuja campanha eleitoral incluiu a condenação de Bolsonaro como "genocida" COVID, fica bem patente. Mesmo não suportando o palhaço, neste caso deveriam atribuir-lhe uma medalha, como salvador do Brasil. 

Incêndio no Parlamento

Acusar de "golpistas" gente desarmada é pura brincadeira de mau gosto e tão fácil de demonstrar pelo absurdo, que nem me darei a esse trabalho. Pelos vistos, encenou-se uma grande comemoração dos noventa anos da provocação do Reichstag, replicando o método do promotor.

Depois de acusar metade dos seus concidadãos, o incendiário que se prepare para o verdadeiro golpe, que se tornou inevitável, ao abrigo da "lei" de Pedro e o Lobo. Esperemos que este seja executado sem derramamento de sangue e promova a pessoa certa para o cargo vacante...

Aberta a caça a Lula, Xandão e Dino

Pela conjugação do artigo 1.º da Lei 9455/97

II - Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de carácter preventivo. 
Pena - reclusão de dois a oito anos. 
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de acto não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las. 
Pena - reclusão de um a quatro anos. 
§ 3º Se resultar lesão corporal de natureza grave; ou morte:
Pena - reclusão de quatro a dez anos; reclusão de oito a dezasseis anos. 
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 
I - se o crime é cometido por agente público; 
II* - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de sessenta anos; 
III - se o crime é cometido mediante sequestro. 
§ 5º A condenação acarretará perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insusceptível de graça ou amnistia. 
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

* redacção dada pela Lei nº 10741/03

com o artigo 301º do Código Penal,

Qualquer do povo (...) poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

A propósito de falácias

Em comunicado, refere-se que «o Presidente da ANP foi mandatado para proceder à auscultação dos Partidos Políticos com Assento Parlamentar para encontrar consenso sobre a situação de caducidade e vacatura dos membros do Secretariado Executivo da CNE». 

Ora, segundo o comunicado do grupo parlamentar a que visa responder, a reunião realizada a 24 de Maio do ano passado pela Comissão Permanente, deliberara mandatá-lo, no contexto da dissolução da ANP, para encetar um debate, com vista a encontrar uma solução para essa questão; e posteriormente, a 13 de Outubro, a mesma Comissão Permanente convidara os partidos a apresentar a sua posição para a resolução da situação. 

A ANP serve para decidir, não para procurar consensos impossíveis. Subtil e subrepticiamente, transmuta-se a busca de entendimento em busca de consenso, emprestando-lhe um cunho de unanimidade. Se os parlamentos só decidissem por unanimidade, nunca decidiriam absolutamente nada!

Parece ter razão o PAIGC quando acusa o presidente da ANP de ter impedido, ilegalmente, a Comissão Permanente de tomar uma decisão sobre a matéria admitida, apesar de no respectivo comunicado se enrolar em extensas e desnecessárias divagações em torno da representatividade, em vez de o fundamentar regimentalmente.

Ora reza o artigo 24.º, no seu ponto 1 que "Compete ao Presidente da Assembleia Nacional Popular:" alínea i) "Submeter a discussão e votação a matéria admitida e anunciar o resultado da votação"; a conjugar com o artigo 110.°, que trata do encerramento de debate, estipulando no ponto 3 que "Cabe ao Presidente da Assembleia declarar encerrado o debate e anunciar que se vai imediatamente passar a votação". 

Ou seja: não é admissível debater uma questão exigindo decisão sem que haja votação, nem o presidente tem poder para isso, o mais que pode fazer, à luz do regimento, segundo o artigo 85.°, que versa sobre os seus poderes, é propor ao Plenário, segundo o ponto e) "A suspensão do debate de uma determinada matéria" pressupondo-se obviamente, de qualquer forma, a respectiva votação. 

O comunicado estatui finalmente que "O Presidente da ANP entende ainda que, nos termos do artigo 95.º da Constituição da República da Guiné-Bissau, com a dissolução da ANP nunca se pode convocar a sessão do Plenário." Atendendo a que a letra aparenta dizer exactamente o contrário, seria necessária argumentação bastante consistente e convincente para fundamentar a asserção. Perante a ausência desta, torna-se obviamente um entendimento altamente questionável.

Prevalecendo pois um diferendo quanto ao entendimento e interpretação das normas jurídicas, há que procurar uma solução, para evitar os becos sem saída, no espírito, aliás, que tem presidido a todo este imbróglio. 

Assim sendo, o presidente não pode de forma alguma pretender impor o seu entendimento particular, atendendo a que, segundo o artigo 30.º do Regimento, no seu ponto 1, "Compete à Mesa:" alínea m) "Decidir as questões de interpretação e integração de lacunas do Regimento" conjugado com o artigo 158.°, que estipula que "Compete ao Plenário, a requerimento da Mesa, interpretar o presente Regimento".

Impõe-se portanto, das duas uma: ou à Mesa decidir; ou a convocação da Comissão Permanente para deliberar sobre o assunto e avaliar se, como este pretende, "o Presidente da ANP agiu no cumprimento das suas competências constitucionais e regimentais", conforme conclusão apresentada no seu comunicado.

Ou se, pelo contrário, o mesmo exorbitou das suas funções, dando razão àqueles que o consideram como um usurpador relapso.


PS Faria ainda sentido, no actual contexto, invocar o espírito do regulador expresso na alínea d) do ponto 2 do artigo 68.º do Regimento, quando prevê a possibilidade de a já referida Mesa ou qualquer um dos Grupos Parlamentares interessados requerer um debate visando a "prorrogação de prazos legais prestes a findarem", atribuindo-lhe a urgência que o caso justifica. 

segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

Abusadores, descarados, indecentes e criminosos

N’BATONHA - Interesse Nacional ou outros?!

De início encarei o tema N’Batonha com superficialidade e brincadeira com as já mais que conhecidas manobras do PAIGC para a manipulação da opinião pública, no entanto, como guineense, interessou-me olhar para o assunto com mais pormenor, seriedade e expor o meu ponto de vista, que até ultrapassa a questão N’Batonha.

Desengane-se o guineense que julgar que a evidente politização e dicotomização da recente questão N’Batonha tem a ver com os interesses dos guineenses e da Guiné-Bissau!

N’Batonha foi utilizado por uns “abutres” do país com capa de políticos e ONG’s “sem fins lucrativos”, para conseguirem um avultado financiamento da UE e do Instituto Camões, que deveria servir para a transformação dessa zona num parque tipo botânico, no coração de Bissau… O motivo pelo qual foi pedido e conseguido tal financiamento, é claramente de interesse nacional, pese embora haja ignorantes que hoje queiram separar o interesse ambiental do nacional! Pesquisando e lendo, pelo menos um estudo efetuado sobre esse espaço/lago, não deixa dúvidas que esse espaço é de elevado interesse ambiental e nacional, devendo as espécies que lá frequentam de forma sazonal serem protegidas e, contrariamente ao que tenho lido nalguns comentários, são na sua grande maioria espécies autóctones/residentes… Qualquer cidade que queira abraçar o desenvolvimento equilibrado, deve saber proteger a sua fauna e flora e não agredi-las e extingui-las.

No entanto, os ativistas/supostos ambientalistas que hoje vociferam contra a construção de um centro islâmico no local, nada fizeram antes para melhorar as condições de acessibilidade  e utilização desse espaço. Limitaram-se a angariar os fundos e dar-lhe o destino que mais lhes interessava e não propriamente aquilo pelo qual foi conseguido o financiamento! Curiosamente, até atribuíram ao local o nome de PELN (Parque Europa Lagoa N’Batonha), em plena África, apenas para agradar os financiadores! É óbvio que todas essas manobras hoje contribuem para retirar-lhes a autoridade da defesa do parque!

(...) Jorge Herbert

Há propagandistas no PAIGC que ainda não perceberam que o país já não lhes pertence, mas continuam a aplicar os seus velhos e repugnantes métodos de sempre: cada vez que lhes convém, reciclam as pessoas com ar paternalista, ao estilo "bom filho à casa volta". Usar quando lhes convém, até este meu (e outros, aliás) blog já foi várias vezes objecto do referido tratamento, por mim tudo bem, até escusam de citar. Agora moldar um texto, amputando-lhe as inconveniências, viola claramente o direito do autor, nomeadamente o princípio da integridade. Ainda para mais insultando o autor. 

São contudo tão amadores, que não se apercebem que retirar autoridade a um autor (passe o pleonasmo da raiz etimológica) como introdução ao seu texto, esmorece e desprestigia o sumo que pretendem espremer das suas palavras...

São todavia tão pouco espertos, que deixam o rabo de fora: um texto que começa "Por outro lado"? 

Publica-se pois aqui o "outro lado", que omitiram por conveniência.

PS Não é que não subscreva a totalidade, mas, tendo em conta o acima exposto, publico apenas a parte que extirparam, deixando o texto truncado. Não deve pois ser considerada uma violação do Direito de Autor, mas uma simples reposição.

terça-feira, 3 de janeiro de 2023

Junta unta frigideira

 
Ao contrário da afirmação de força pretendida, o excesso de zelo do regime na repressão musculada da liberdade de expressão dos contestatários, patenteia sobretudo uma confissão de fraqueza. 

Note-se que, ao contrário daquilo que é habitual, o P.R.S. antecipou-se ao P.A.I.G.C., assumindo assim a liderança dos protestos contra manifesta tirania e marginalização política dos partidos. 

sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Case dismissed?

 

O presidente da Comissão Permanente da ANP pode presidir, mas não tem competência para decidir por esta. Contudo, nada pode já surpreender vindo do usurpador-mor, que tem fama de habitué em manter a casa trancada para andar com as chaves no bolso. É que a Comissão Permanente também tem Plenário, respeitando aliás a proporcionalidade de 2/3 (ou 10/15) já invocada precedentemente pelo Partido que aventou a hipótese de resolução do impasse da vacatura na CNE por via da convocação do Plenário da casa mãe.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

GTAPE escondido com rabo de fora

Então o senhor DG acha que está a recensear para umas "eleições legislativas antecipadas"? Tal afirmação só faria algum sentido se até aqui tivesse normalmente desempenhado funções o governo eleito para a legislatura, numa estabilidade que está longe de ser a prática da Guiné-Bissau. Será para escamotear que se tratam, isso sim, de eleições postcipadas, as quais deveriam ter ocorrido há muito, por o sistema assentar no funcionamento ordinário do Plenário representativo? O senhor DG inventou, ouviu ou assanharam-no para dizer isso? É que tem piada... pois fica tudo dito, sobre a curiosa e muito particular perspectiva que parece enformar a pretensamente autoproclamada "CNE".


PS Esse design político origina becos sem saída, como a vacatura na CNE... precisamente porque presume a relevância parlamentar. Lembre-se que, precisamente para evitar bloqueios, haviam acordos tácitos a propósito tanto da constituição da mesa e Comissão Permanente da ANP, como dos corpos da CNE.

Agenda reconstituinte

O Plenário aspira aparentemente a reconstituir-se, sob a pressão de mais de dois terços dos deputados. Uma eventual auto-proclamação constituiria um facto consumado de difícil negação.

Pelas novas idiossincrasias reinantes, já por aqui foram vistos saltos bem maiores que esta perna... 

A constituição, que estatui a soberania nacional guineense no seu artigo primeiro, estabelece pelo seu artigo segundo que esta pertence ao povo, e acessoriamente, aos seus representantes na ANP.

Aspirante despromovido a suspirante

DSP rende-se. Nem o recente exemplo da Tunísia, onde o recenseamento não passou dos 5% por boicote dos principais partidos (tornando-se no negativo de um plebiscito), o conseguiu inspirar. 

Rende-se duplamente, ao reconhecer que, na Guiné, «estamos habituados a trabalhar com aquilo que é possível», normalizando como premissa a possibilidade de a mediocridade poder servir de pretexto para qualquer bárbaro atropelo dos mais elementares princípios básicos. Pela boca morre o peixe. Um partido constitucionalmente assim só pode prejudicar o país. Felizmente está obsoleto e o actual regime já conseguiu pelo menos uma coisa boa!

!exterminar o PAIGC.

domingo, 18 de dezembro de 2022

A provação do OGE

Com a ANP dissolvida por mais de um ano e sem coligação "governamental" que o suporte, o governo aprova OGE em comunicado semanal. Enfim, com a banalização de barbaridades, já nada parece surpreender, em Bissau. A única coisa que muda em relação a Fadia, não é a contradição, já que essa permanece (quando se afirma que as receitas são iguais às despesas, mas se confessa déficit), mas o simples facto de que os números já não são tão redondos: é caso para dizer que mudam as moscas, mas a m.... continua a mesma.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Suprema jurisimprudência

Numa fatal improcedência, o Presidente da CNE (sim, esse que não cumpriu a única função formal que implica o seu posto, para o qual foi eleito pela ANP: fazer assinar as actas) disfarçado noutras vestes, assenta despacho numa lei inexistente (pois revogada meses após sua entrada em vigor), despacho entretanto parcialmente revogado para os partidos que o contestaram. Revogar "parcialmente", por conveniência, um despacho ferido de inexistência? E que mais faltará para desacreditar por completo a magistratura guineense, entregue à mediocridade e ao burlesco? 

segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

IVT

Telex: Ministro das Finanças as(sas)sina Ministro da Comunicação Social despacho conjunto no qual institucionaliza extorsão e extirpa objecto. Ao aplicar implacável Imposto sobre o Valor Totalitário (IVT) mata galinha esperando dela extrair fábrica de ovos. 

No seu gabinete e na fúria FMInizada de gerar receitas virtuais para embelezar relatórios previsionais, deu à luz um aborto. Sendo verdade que os OGEs de Fadia estabeleceram recordes de aberração muito difíceis de alcançar em termos de delírio fiscal, será que pretende desafiá-los?  

«Coacção e coerção são sinónimos, mas não sinónimos perfeitos. Em linguagem jurídica, coerção significa a coacção especial que emana da soberania do Estado e é capaz de impor o respeito à norma legal.» in Ciberdúvidas da Língua Portuguesa.

O natural seria terem-se ouvido primeiro os representantes e/ou procedido a inquérito. Quando se abusa da autoridade do Estado para tentar impingir respeito por normas impraticáveis está-se obviamente a atentar contra o Estado de Direito e a incitar à desobediência civil. 


Extorsão é um crime e a tentativa punível, mesmo que o intento se não materialize, nem que mera por impossibilidade "técnica" imputável à imbecilidade do perpetrador. A extinção da comunicação comunitária ofende os inalienáveis princípios da liberdade de imprensa e de expressão.

Este despacho viola meia-dúzia de artigos da Constituição: 16º, 17º, 30º, 33º, 50º e 51º. Nada mal, seis coelhos de uma só cajadada! Parece portanto legítima, a suspeição de que a incúria económica é apenas a ponta do iceberg, escondendo a intenção de silenciar, como censura radical.

Os órgãos de comunicação comunitária da Guiné-Bissau são pioneiros ao nível dos PALOP e cumprem a importante missão de facilitar o acesso à informação, à educação, à cultura e à expressão, cobrindo partes do território nacional onde muitas vezes não há alternativas e o Estado se demitiu.

Fazem-no sem espírito lucrativo, com boa vontade e espírito de sacrifício, sobrevivendo em condições difíceis, no intuito de contribuir para o reforço da identidade das suas comunidades. Deveriam antes ser louvados e incentivados com isenções aduaneiras, fiscais e de burocracias de licenciamento.