O mano Doka que me perdoe, mas tem de ter cuidado com as fontes. Ainda para mais, neste caso de "sondagens", conforme o DC já enunciou, é preciso garantir quem faz, credibilidade, competência, metodologia... Depois de levar com a RFI, deveria estar especialmente atento.
É curioso que apresente os pretensos resultados sem casas decimais, ao contrário dos nulos e brancos. Quem faça as contas descobrirá que a verdadeira percentagem, calculada segundo as "projecções" sugeridas, é de 44,71%, ou seja, com a apresentação à unidade, 45% para DSP e não 46%.
quinta-feira, 12 de dezembro de 2019
Faketory
segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
Caminhada matinal
sábado, 30 de novembro de 2019
sexta-feira, 29 de novembro de 2019
FACTO ou FAKE2
FACTO: 17,35% dos votantes dos candidatos derrotados na 1ª volta, APOIAM e VOTARÃO no candidato Domingos Simões Pereira na 2ª volta.
Beck to the future II
Replicando a ilustração do proveitoso exemplo aqui mesmo ao lado, no vizinho Senegal.
Mortalidade de eleitores entre a primeira e a segunda volta: 0,6%: Wade não teve nem mais um voto na segunda volta do que à primeira.
quinta-feira, 28 de novembro de 2019
Beck to the future
sábado, 23 de novembro de 2019
sexta-feira, 15 de novembro de 2019
Flying over a baguera's nest
quinta-feira, 14 de novembro de 2019
O velho rôto e as novas rótas
Dom João II e os negros da Guiné
Os números de página referem-se a uma edição crítica confiável, com a vantagem de estar disponível on-line.
sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Negros e escuros
sábado, 28 de setembro de 2019
sábado, 24 de agosto de 2019
quarta-feira, 3 de julho de 2019
Terrorismo na Guiné-Bissau
Chamo a atenção para o ponto 37 do Comunicado Final da recente Conferência de Chefes de Estado da CEDEAO, que diz textualmente "a Conferência decidiu a realização no Burkina Faso, em data a confirmar, de uma conferência extraordinária sobre o Terrorismo, com o objectivo de analisar as diferentes iniciativas até agora empreendidas e redefinir os domínios de intervenção prioritários para dissuadir a propagação de atentados terroristas na região."
Vejamos qual a definição de terrorismo, na legislação guineense (ponto 2 do artigo 203º do Código Penal em vigor, inserido no Título VI, Dos crimes contra a paz e a ordem pública, sob o título "Organização Terrorista"):
"considera-se grupo, organização ou associação terrorista todo o agrupamento de duas ou mais pessoas que, actuando concertadamente, visam prejudicar a integridade ou a independência nacionais, impedir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições do Estado previstas na Constituição, forçar a autoridade pública a praticar um acto, a abster-se de o praticar ou a tolerar que se pratique, ou a intimidar certas pessoas, grupo de pessoas ou a população em geral mediante a prática de crime."
A data de aprovação deste Código Penal é de 1993. O "conceito" de terrorismo ainda não tinha atingido a sua "maturidade". O conceito nacional de terrorismo é muito particular. O terrorismo encontra-se tipificado apenas no plano interno. Esta Lei foi feita para proteger Nino Vieira. Mas é a Lei do país. A pena prevista é de 3 a 15 anos de prisão. Curioso é que há no país um caso actual configurando na perfeição (cumulativamente em todos os pontos, o que a Lei não exige sequer, bastando qualquer alternativa: "ou") esta tipificação criminal.