quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Depois do voto, o veto

O Ministro das Finanças vem defender a promulgação do OGE "sem alterações"? E o monte de erros que o infestam? E a estupidez constitutiva que enferma? E o amadorismo total que traduz? Nem uma simples errata? 

Nem para merceeiro presta, o miserável pedante metido a governante. Vejamos algumas das "pérolas" com que adorna a sua fachada de mediocridade e incompetência, postas em letra de imprensa, para vergonha do país...

Por incrível que possa parecer, mal se abre o OGE, logo no 1° artigo, ficamos entusiasmados com uma suposta inexistência formal de défice, uma vez que para o senhor Ministro receitas e "despesas" são exactamente iguais.

Contudo, somos desenganados logo no artigo seguinte, que começa "Para a cobertura do déficit orçamental...". Em que ficamos? Déficit que é exactamente de 50 mil milhões de francos, nem mais nem menos um franco!

Para além de gostar muito de números redondos, indiciando uma abordagem invertida do objecto, adora repetir-se: o artigo 3° nada acrescenta em relação ao que diz o 1°, à excepção do erro de concordância de género.

Continuando com o mesmo erro ortográfico do artigo anterior, o artigo 4°, no seu ponto 2, repete precisamente a mesma coisa que o final do artigo 2°. Está fora de questão descascar toda a cebola, por só aparecer cebola...

Nem nos vamos pronunciar sobre a fúria de alucinada imposição fiscal com que pretende impressionar o FMI, atingindo o paroxismo com o "imposto de democracia" para "financiamento do processo democrático". 

Mas é a partir desse artigo 14° que a porca torce o rabo. Armado em legislador, o artigo 15° desdobra-se, em vez de alíneas ou números, em 16 artigos. Ao 16° artigo segue-se pois "logicamente" o 16° artigo.

Essa infalível lógica da batata repete-se, ainda mais espantosamente, no artigo seguinte, que apresenta igualmente 16 artigos, dentro do 16° artigo. E no artigo seguinte, o 17°. O 18° desfaz o nó recorrendo a letras.

Atenção que as letras não se trata de alínea, o critério das alíneas é em minúscula e como subdivisão da numeração. No 18° pretende taxar-se a COMERCIALização de caju como contribuição predial (18°A) e industrial (18°B).

Não restam dúvidas que o problema é bem mais grave que simplesmente de organização... se o ridículo pagasse imposto, o contribuinte Fadia cobriria o défice sozinho, com uma tributação adequada à gravidade do caso.

Mas o pior do 18° estava por vir. No A e no B, estava só a inventar. Já no 18°C, ousa alterar a redacção de um diploma legislativo de 1961, referente à contribuição predial rústica, a qual desconhece que coisa seja.

Julga o senhor Ministro, no seu idiota chapa-chapa, que pode substituir "prédio" por "indivíduo" sem que venha mal ao mundo: "Estão sujeitos à contribuição predial rústica todos os indivíduos..." um verdadeiro rústico, em resumo.

Esse famigerado 18°C enferma ainda do vício de dupla tributação, já que, entre outros bens exportáveis, impõe uma taxa por quilo à castanha de caju, já tributada precisamente como contribuição predial no 18°A.

A opacidade do artigo 21° é verdadeiro gato escondido com o rabo de fora, a merecer  pedido de esclarecimento dos deputados. Mas o OGE não foi discutido sequer na generalidade... Retrocessão de empréstimos? 

Por falar em esclarecimentos, o senhor Ministro deveria igualmente explicar os 290 milhões concedidos a título de isenção alfandegária a investimentos privados, tal como o fez publicamente para a importação de arroz e açúcar...

O FMI tem de explicar ao senhor Ministro para que serve a coluna de controlo. Por aqui se pode ver a preocupação com a integridade das contas. Em vez de 322 000 estão 322, não deu por nada, mas bate tudo certo na mesma. Amen.

Não vou esticar mais o texto descorticando o documento, para não abusar da paciência dos poucos leitores deste blog, mas terei todo o gosto em enviar, a pedido do interessado, o atestado de incompetência completo.

Depois do voto cego, impõe-se um veto sério.

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