domingo, 15 de setembro de 2024

Recomendação aos viajantes

A notícia que dá por certa a chegada de autoridades estrangeiras para o controle de mercadoria apreendida no aeroporto certamente não passa de boato (ou fake, para quem prefira anglicismos), pois não é do conhecimento público qualquer convite oficial nesse sentido. No improvável e impensável caso de tal voluntarismo e intempestividade unilateral encontrarem algum tipo de suporte na realidade e apesar de o Almir Bubo estar engaiolado, recomenda-se aos destacados e esforçados agentes para preferirem andar de chinelos (ou eventualmente descalços, se preferirem um contacto mais íntimo com a terra), em vez de pisarem o chão com botas de marca. Já agora: no direito local, de inspiração portuguesa, a armadilha não é punível. 


PS Pelo atrás exposto se infere igualmente que devem ao Senhor Almirante uma indemnização pelo seu sequestro, prisão e julgamento ilegal.

sábado, 14 de setembro de 2024

Nós, eu e o presi da ANP

Somos todos uma única pessoa.


Difunda-se amplamente

terça-feira, 3 de setembro de 2024

Cartaz II

 


Ao contrário dos outros membros de expressão portuguesa da CPLP, em que o momento da independência é um só, coincindindo obviamente com o reconhecimento por Portugal, a Guiné é um caso à parte, pois estava diante na luta. A auto-proclamação só encontra paralelo com o caso do Grito do Ipiranga, independência do Brasil (as independências sul-americanas precederam em cento e cinquenta anos as africanas). Faz todo o sentido comemorar o último acto do cumprimento cabal do Programa Mínimo.

PS Claro que o próprio caso brasileiro não passa de um mal-entendido, uma vez que a auto-proclamação não é contra ninguém, para além do próprio Dom Pedro, o qual sendo Imperador de Portugal e do Brasil, optou por apenas uma parte do todo: um tiro na perna, vá.

domingo, 1 de setembro de 2024

Cartaz

Exposição inaugurada pelo Primeiro-Ministro, pode ser visitada até final de Setembro.

domingo, 25 de agosto de 2024

Solidariedade inter-partidária

De Timor chega um grande exemplo de como, acima das rivalidades históricas e partidárias, deve estar a justiça e a solidariedade. Perante aquilo que lhe pareceu um injustificado ataque pessoal como resposta a uma posição política, o actual Primeiro-Ministro saiu em defesa do ex-Primeiro-Ministro. Apesar de circunscrito a questões externas, é claramente um bom sinal: possa a Guiné-Bissau servir, nem que como contra-exemplo, para a construção de consensos em torno do interesse nacional, opondo-se à extrema volatilidade e sectarismo de certo tipo de políticos. Construam-se pontes em vez de muros. 


Vivam os Comandantes Mari Alkatiri e Xanana Gusmão! 

PS Não ficaria mal, ao premiado Nobel por procuração, associar-se à manifestação.

domingo, 18 de agosto de 2024

O milagre da multiplicação

Depois de aplicada ao PRS, a receita divisionista foi aplicada ao PAIGC/2 (MADEM), dando origem ao PAIGC/4 (MADEM/2). Quanto ao PAI de todos os males, não perde pela demora, com a auto-proclamação do factor de divisão JBV a líder inconformado. Graças a esta democracia exemplar, a estabilidade governativa fica assegurada. 

domingo, 11 de agosto de 2024

Inexistente ressuscitado

Não se "ataca judicialmente" um acto considerado inexistente (ainda para mais só para chover no molhado), como o faz o Secretariado Nacional do MADEM no seu comunicado de imprensa de dia 10 de Agosto. Quando as figuras jurídicas são ilegitimamente apropriadas e confundidas com elementos de retórica política, dá nisto... Não têm no Partido ninguém com o mínimo de bom senso político, ou consultores jurídicos minimamente à altura, para prevenir este género de públicas barbáries? É realmente difícil, mas conseguem ser ainda piores que o PAI que os engendrou. Coitadi. 

quarta-feira, 24 de julho de 2024

Reacção violenta

Apesar das suas assumidas afinidades políticas, o Eminentíssimo Senhor Embaixador Francisco Seixas da Costa publica uma rábula anti-woke (pode traduzir-se simplisticamente por "politicamente correcto"). 


Aposto no escuro como é claro!

Isto das identidades, é algo complicado. Não se deve classificar as pessoas livres (mesmo que haja cada vez menos...), como nos quiseram impingir. Já passaram de moda, estão em fase terminal de ciclo de vida.

Viva as micrologias universais!

terça-feira, 23 de julho de 2024

Parabéns a Cumeré

A Academia Militar guineense faz um ano!

Viva Lei 8/22!

As Forças Armadas bissau-guineenses, com sua identidade própria, cumprem zelosamente com as suas atribuições constitucionais, nomeadamente as plasmadas no ponto 2 do artigo 20º.


Honra e Glória!

Questão assassina

Por que razão États de Femme da socióloga francesa Nathalie Heinich, um livro tão essencial para uma autêntica política de paz mundial como as Identités Meurtrières (In the name of identity) de Amin Maalouf, não se encontra traduzido para inglês? 


sexta-feira, 19 de julho de 2024

Cartão amarelo

Hoje, a equipa da Paragem do Enterramento, patrocinada pela nova bebida ZunKun, venceu o jogo do Campeonato do Campo do Centro por uma bola a zero. Mas chocou-me que tenhamos recebido um cartão amarelo, não pela falta em si, mas por palavrões atirados para o ar pelo jogador, insatisfeito com a decisão. Quando o exemplo vem de cima...

CPLP contaminada

A CPLP confirmou Cimeira para Bissau, dentro de um ano. Pelos vistos quer fazer concorrência à CEDEAO, dissolvendo-se em merda. 


Ao ler a notícia, deparei com o nome. Este senhor, TITO MBA ADA, é um impostor e um caloteiro e, se não pagar, com juros e danos, os três mil euros que me deve há 7 anos, publicarei aqui uma série de revelações contra o país que representa, as quais 7ze evitou até agora.


PS O prazo limite é o dia 12 de Outubro do corrente.

quinta-feira, 18 de julho de 2024

Fake-buster

Na continuação do artigo anterior, voltamos à carga, conforme prometido.

Em primeiro lugar, acrescentando que nem sequer é nova, a polémica em torno da incoerência entre o artigo 3º e 185º da mesma Lei Eleitoral (nº3/1998, alterada 15 anos depois pela nº10/2013), pois em 2019 passou-se exactamente a mesma coisa. Aliás, o dia marcado para as eleições foi exactamente o mesmo, 24 de Novembro! Pelos vistos, DSP não aprende com os erros...

Recuando uma década, o relatório da Missão de Observação Eleitoral da União Europeia às eleições de 2009, já apontava o problema, na página 12:

«O enquadramento legal não é bem sucedido em certos aspectos por falta de detalhe nas suas cláusulas e revela incongruências, tais como no que se refere ao calendário para a realização de eleições legislativas e presidenciais. Órgãos soberanos, como a Presidência da República e a Assembleia Nacional Popular, com cinco e quatro anos de mandato respectivamente, deveriam ser eleitos dentro de um período de tempo razoável antes do fim dos respectivos mandatos. A Lei Eleitoral (Artigo 185) determina que o Presidente da República deverá tomar posse no último dia de exercício do mandato do seu antecessor, o que faz prever um calendário para as eleições presidenciais no prazo do respectivo mandato. Esta cláusula, no entanto, está em contradição com o Artigo 3, que estipula que as eleições presidenciais e legislativas devem ser realizadas no ano correspondente ao termo da legislatura e do mandato presidencial, entre 23 de Outubro e 25 de Novembro.»

Esclarecido o assunto das presidenciais, tratemos agora das legistativas.

Interessante, é que as observações da Missão da UE deram aso a que se preparasse, nesse mesmo ano de 2009, uma proposta de alteração da Lei Eleitoral 



(não sabemos de quem era a iniciativa, nem se chegou sequer a ser apresentada, discutida ou votada) a qual acrescentava ao artigo 3º um terceiro ponto, cuja redacção era a seguinte:

«Em caso da morte, renúncia e incapacidade do Presidente da República ou da dissolução da ANP, as eleições devem ter lugar no prazo máximo de 90 dias.»

Ora esta alteração só se justificaria (e teria sido muito útil para evitar a actual confusão) em relação às legislativas, já que em relação às presidenciais introduziria nova incongruência com o estipulado no ponto 3 do artigo 71º da Constituição, o qual aponta 60 dias em vez desses 90, prevalecendo obviamente por ser de ordem superior. Conforme assinalámos no artigo anterior, a Constituição guineense, cópia adulterada (por alguns vendilhões constitucionalistas ao estilo Jorge Bacelar Gouveia) da portuguesa, omite o prazo para as legislativas: uma grave lacuna, num apagão que se suspeita intencional.

Mas chegando finalmente onde queremos...

Portanto, a Lei Magna prevê um prazo para marcação das eleições presidenciais, caso por alguma razão o Presidente em exercício não conclua o seu mandato, mas o mesmo não acontece para a Assembleia Nacional Popular, que não possui nenhuma disposição semelhante para o caso de dissolução antes do fim da Legislatura.

Contudo, quem leia agências noticiosas estatais como a VOA, a DW ou a LUSA, consome fakes, já que estas não se dão ao trabalho de verificar aquilo que afirmam. Há bastantes casos em que reproduzem apenas falsidades entre aspas, mas vamos cingir-nos àqueles em que as afirmações são da sua lavra.

A VOA chega a fazer título do boato, ou a apresentá-lo como conclusão (e ainda é descaradamente plagiada pela e-Global, se não foi o inverso que se passou). A DW repassa acriticamente a LUSA, que inventa não um prazo, mas que o acto de dissolução da Assembleia deve ser acompanhado de marcação da data das eleições.

quarta-feira, 17 de julho de 2024

DEsCRÉdiTO presidencial


Circula nas redes sociais versão "rectificativa" do Decreto Presidencial. Lamentavelmente, parecer de constitucionalista recomendando a conjunção das duas eleições, por questões económicas, não foi seguido (continua-se a pedinchar a pretexto de uma putativa democracia). Talvez por isso o documento conjugue no singular "a próximas eleições". Tal versão fala em eleições pós-cipadas (o antónimo de antecipada é postecipada e não póscipada), referindo-se decerto ao mito (não perca artigo 7ze dedicado especificamente a esta questão, nas próximas horas) de a constituição definir prazo para marcação de eleições legislativas pós-dissolução da Assembleia, tal como o faz para o Presidente da República, no ponto 3 do artigo 71. Lacuna (já que a Constituição Portuguesa de 76, de onde foi copiada, obrigava à marcação de eleições no acto de dissolução, impondo prazo máximo de 90 dias para a sua realização pelo seu artigo 175º, posteriormente alterado para 116º na revisão de 1982, e para 113º na revisão de 1997, sendo nessa ocasião o prazo reduzido para 60 dias) ou omissão intencional como presente presidencialista a Nino? (entre outros, como a nomeação do PGR ou poder presidir ao Conselho de Ministros quando lhe apetecer, pouco consentâneos com regimes "semi"). Na CRGB anotada, na página 182, pode ler-se "O exercício do poder de dissolução da ANP ou de demissão do Governo não se destinam a abrir espaço à intervenção directa do Presidente da República na governação do país, nem directamente, nem por interposto governo de iniciativa presidencial, precisamente porque isso não corresponde à normalidade do funcionamento das instituições democráticas num sistema de governo semipresidencial, em que não lhe compete exercer o poder executivo." Contudo, estas são realmente antecipadas, tomando por referência o parecer em epígrafe, que as recomendava efectivamente para Novembro, mas do ano que vem e não do corrente. Já quanto às eleições presidenciais, quanta demagogia vai por aí... A Lei Eleitoral (nº3 de 1998 revista pela nº10 de 2013), no ponto 2 do seu artigo 3º especifica que "No caso das eleições presidenciais não decorrerem da vacatura do cargo (como é o caso, por enquanto), as eleições realizam-se entre os dias 23 de Outubro e 25 de Novembro do ano correspondente ao termo do mandato presidencial". Terminando o mandato em 2025, a interpretação do Presidente da República é aceitável. Por que razão estamos confrontados com este problema? Porque DSP entrou em negação e fez birra, o PAIGC fez ronha de três meses para a tomada de posse há cinco anos, o que o legislador não previu: se tudo tivesse corrido dentro da normalidade, a tomada de posse teria sido em inícios de Dezembro, e tudo bateria certo. Aliás, bastaria lembrar o precedente de Jomav, mesmo sem esses três meses de bónus, ter cumprido mais de cinco anos e meio de mandato, por conta do mesmo ponto desse mesmo artigo. A Lei Eleitoral também diz no seu artigo 185º que o "Presidente da República toma posse no último dia do mandato do seu antecessor", mas entre duas possibilidades, o actor é livre de escolher, no meio da incongruência legal, aquela que mais lhe convém. Claro que poderia defender os seus pontos de vista sem ser malcriado, desprestigiando a função e o país.

sábado, 13 de julho de 2024

Inexistente suspensivo

Na tentativa de justificar o injustificável, o pretenso presidente do STJ (ou quem lhe puxa os cordéis), engendra uma narrativa tosca, com base numa argumentação manca: considerar que o "incidente" tem "efeito suspensivo ao abrigo do disposto no nº 3 do artigo 126º da Constituição" é, para além de desonesto em termos de comunicação, pura invenção. O referido ponto remete apenas para o Plenário.


O signatário, exorbitando sua inexistência (conforme vários processos na mesma instância), pretenderá fazer jurisprudência? Como o Plenário está disfuncional (aliás, não é o único órgão de soberania colegial nessas condições), a suspensão pode durar por tempo indeterminado, sobrepondo-se a todos os Direitos, Liberdades e Garantias. Após incúria de meses, a tempestividade do despacho é reveladora...

Contudo, há um problema, no raciocínio do encenador. A suspensão do magistrado a posteriori não é obviamente retroactiva, nem pode anular a sentença, pois para tal os procedimentos formais são outros. Já nada bate com nada. Salta-se arbitrária e autoritariamente para o fim encomendado, sem preocupação com a consistência do guião. Isso já pouco importa, na fuga para a frente das nulidades inexistentes.

segunda-feira, 8 de julho de 2024

Enviesar a torto

A DW está muito preocupada com a França e o CFA. Depois de a bundeswehr arrastar a sua centena de militares no Níger até ser tipificada de indesejável, os jornalistas alemães continuam todavia a insistir num obsoleto discurso normalizador, a contra-corrente da realidade. Só que esse tipo de desfazamento, em pura negação da dinâmica real, é tal como gato escondido com rabo de fora. Toda a podre intencionalidade manipulatória sobressai na frase: «O tratado da chamada Aliança dos Estados do Sahel, assinado no sábado durante uma cimeira no Níger, sublinhou a determinação dos três países em virar as costas aos 15 membros da CEDEAO, que os tem instado a regressar ao regime democrático». Não, meus caros, a vossa matemática elementar está a falhar. Uma vez que os 3 países do Sahel pertenciam, devem descontá-los a vossa conta e dizer que viraram as costas aos outros 12 e não 15. Reduzindo apenas aos países do CFA, que são 8 desses 15, o mais acertado seria dizer que esses mesmos 3 decidiram virar as costas aos outros 5, o que representa um terço daquilo que erradamente avançam. O erro real da DW é de "apenas" 300%. Poderão sempre argumentar, só para terem razão, que há dois Níger e que aquele que apoiam, do Presidente Bazoum, se manteve na CEDEAO.


PS Deixando a DW aos seus atrofios, o importante na Cimeira da CEDEAO seria sublinhar que, apesar do sinal político que consiste na inusitada renovação do mandato da Nigéria, Tinubu não tem carisma nem força suficiente para contrariar esta aliança, dissolutiva para a organização (aliás, foi precisamente esse desastre diplomático que marcou o seu início de mandato). Outro indício esclarecedor de que não há uma postura assertiva, mas simplesmente reactiva, é precisamente a inconsistência do sinal de "vontade política" em torno da nova moeda. Paris pode continuar a tentar puxar os cordelinhos, mas o Presidente do Senegal, mantendo-se fiel e grato aos seus compromissos, mais depressa se junta aos 3 do que se mantem na dúzia (o que, a acontecer, confere muito mais poder que qualquer preço da traição que estes lhe possam prometer). Se isso acontecer, jogo empatado 4 a 4. Mas como a Guiné-Bissau deve ser sempre considerada um volátil caso à parte, Paris ficará inexoravelmente em desvantagem.

sexta-feira, 5 de julho de 2024

Incoerências insanáveis

Normalmente, a seguir ao número 15, vem o número 16. Ora o "Presidente" do STJ emana despacho dia 3 do corrente, com a referência 15/PSTJ/24, e no dia seguinte, 4 de Julho, a numeração volta para trás e sai despacho numerado metade do esperado. Apesar de a Rádio Capital se referir ao despacho número 8 como aplicável a Fernando Dias, documento apócrifo do dito "Presidente" vazado via redes sociais e retomado pelo blog fala de papagaio dá a entender o contrário. Parece ser necessário esclarecimento da opinião pública, nomeadamente a publicação da versão canónica do referido despacho número 8, o qual aliás também é referido como ofício... e, já agora, por uma questão de consistência, os despachos numerados de nove a catorze, para não sobrarem dúvidas, num resultado tão relevante para o Estado de "Direito" e para a manutenção da confiança nas instituições.

O Ministério Público, por sua vez, apesar de prestar informações fantasiosas e falaciosas ao Africa Monitor (que de inteligente tem pouco, ao papar sem contraditório ou simples espírito crítico a acusação de "em segredo, recorrerem a um crédito de 9 milhões de euros junto ao Banco BAO para financiar indirectamente o PAIGC"), parece ter finalmente descoberto a raiz do problema, ao acusar o actual MNE de fuga ao fisco, segundo se depreende de declarações de "fonte bem posicionada" (a comunicação do MP tem sido assim, oficiosa). Quer dizer: o executante assumido está livre e corre o vago risco de ter de pagar imposto (talvez de "democracia") sobre os dez por cento que recebeu há sete anos; já os supostos suspeitos, que se limitaram a uma declaração de rotina de intenção de rolamento da dívida, continuam em prisão preventiva para além de todos os prazos legais.

segunda-feira, 10 de junho de 2024

Pre-Pro e Pri-Pre juntaram-se à esquina

Apenas para efeitos pedagógicos e no âmbito de polémica com tristemente célebre constitucionalista português, recebemos parecer avalizado no qual se insinuam irregularidades insanáveis e responsabilidade criminal conexa aos actos judiciais em curso, aparentemente redundando em inexistente farsa. Mesmo ignorando um sem número de questões prévias, admitindo carácter excepcional, não deixa de ser curioso e decididamente merecedor de se tornar caso de estudo, o "1 de Dezembro", atendendo à absorção de competência pelo Tribunal Militar, face ao Direito comum, mantendo-se o Ministério Público como charneira (cuja comunicação pública, aliás, se tornou impessoal e oficiosa: "segundo fonte junto da Procuradoria-Geral da República"). Contudo, o PG continua a referir-se ao CP, nas suas diligências aparentemente dilatórias, alguém falando em prolongar a "pri-pre". Num esforço desumano e meramente académico para ignorar uma miríade de pre-pro, vamos limitar-nos a relembrar o CPP: ignorando a alínea c) do artigo 149º, concedendo a c) do seguinte; debrucemo-nos em especial e exclusivamente, sobre o artigo 161º, o qual regula o regime da referida pri-pre, obrigando-nos a presumir que o titular da acção penal, segundo o seu ponto 1, já deduziu: acusação provisória, uma vez que já passaram mais de cinquenta dias - os vinte de que fala a alínea a) mais os eventuais trinta a que se refere o ponto 2 (despacho tem?), oferecidos de barato; acusação definitiva, uma vez que já passaram mais de setenta e cinco dias; condenação em primeira instância, uma vez que passaram mais de sete meses sobre a data da prisão dos suspeitos. Conjugados os dois pontos já citados do referido artigo com o último, o 3, estipulando que "antes de ultrapassados os prazos anteriores" o suspeito terá de "ser colocado em liberdade", constata-se que estamos em presença de mais uma insanável pescadinha de rabo na boca, para anexar ao já extenso rol do casual excesso de zelo do MM, cujos silogismos não conseguem iludir as verdadeiras figuras jurídicas em causa.

Dada a ambiguidade PP, tivemos de prolongar as siglas

Pre-Pro: Pressupostos Processuais

Pri-Pre: Prisão Preventiva

...a tocar a concertina.


PS Resta conhecer explícita e publicamente, tanto a acusação como os detalhes da presunção de cumplicidade dos dois governantes com os tiradores de presos, para tentar compreender, se já estavam presos e assim passivamente se mantiveram, como podem ser julgados ao mesmo título que estes, por crimes de natureza militar. Nesta tentativa de (des)ligar as coisas, outra hipótese ad absurdum: teria sido invocada competência por conexão com o processo original, de direito civil, na origem da "pri-pre" pré-decretada, relativamente aos factos pós-conexos? não parece haver público conhecimento de qualquer tramitação processual derimindo conflito de competências que permita concluí-lo. PG tem vindo a dar mostras continuadas (pois o diagnóstico está longe de ser recente) de problemas de finalização, contrastando com o seu porventura excessivo (e selectivo) voluntarismo na promoção.

domingo, 9 de junho de 2024

Esquecimento imperdoável

Atendendo ao assunto da comunicação, o senhor ex-Primeiro-Ministro teria ganho pontos em fazer-se acompanhar da sua Ministra da Justiça, não só para efeitos de visibilidade...

sábado, 8 de junho de 2024

Há 50 anos atrás

 Gritava-se em Portugal:

«Nem mais um soldado para as (nossas) colónias»


PS Em acrescento actual: «Quanto mais para as colónias dos outros!»

Há 25 anos atrás

O exército mercenário português, ao serviço da França, esqueceu-se de publicitar a sua retirada do Mali, ao contrário da partida e mesmo da estadia. Talvez devessem fazer um inquérito aos GOE presentes em Bissau a 7 de Maio de 1999, para conhecerem em que estado lhes entregaram os seus congéneres franceses. Não o senhor embaixador ser acometido de súbitas Necessidades, como aconteceu não ao seu homólogo gaulês, em Bissau, como à senhora Gazeau, em Paris, um quarto de século.


PS Com todo o respeito por aqueles que cumpriram o dever, ao serviço militar da Pátria, em cenários de guerra.

Ministério mistério

Ao MP, quando lhe para menos Público e mais Privatizado, excede-se circunstancial e casualmente, tanto em rapidez, chegando mesmo a apanhar os acusados em flagrante delito (no último caso, os acusadores em flagrante delírio, passe o respeito pela bondade da causa); como em arrastada lentidão, típica dos descarados criminosos calmos e vagarosos em fila de espera para a prescrição, ou a dos pacientíssimos e tranquilos usurpadores por usucapião.


Ao passar a bola para a ANP, argumentando a CR, será que o MP não se sente na obrigação de inquirir? se esta está em condições de cumprir com suas obrigações de fiscalização e acusação, nomeadamente aquelas pelas quais o PG foi recentemente accionado, e, não estando, ver-se compelido, no cabal cumprimento das suas responsabilidades, a processar respectivo Presidente por omissão, evitando assim ser acusado do mesmo crime de incúria e sistemático desconhecimento.

PS Tem parecer garantido de famoso constitucionalista português! Contudo este, para além de excessivamente caro, é inexistente para estes actos eminente e iminentemente políticos. Os quais, para lograrem impacto ao nível desejado, devem ser blindados, e não do tipo de se lhe puxar o tapete ou afugentar à fisga. Não esquecer de cumprir os trâmites da declaração de incompetência. Sobram sobre a secretária do PG acusações de arrombamento e usurpação de funções.

segunda-feira, 3 de junho de 2024

Manual Jorge Bacelar Gouveia

Observação: o Observador tem um cisco no olho: o nomeado chama-se Jorge e não João Cláudio.


Apresentação, Circunscrição e Condições de Utilização

Vindo claramente suprir uma lacuna na academência, este Manual, baseado numa amostra representativa, recente e fugaz presença em Bissau, está dividido em três volumes, já em formato digital para maior leveza, facilidade de compulsar e rápida digestão, traça psicopatológico perfil do produtor de papel higiénico sujo de tinta destinado a ficar na prateleira até o próprio o tornar obrigatório numa sanita de elocubrações para betos

O manuseio deste é religiosamente gratuito, tanto em Gouveia como no restante território nacional português, incluindo Olivença, com extensão ao perímetro urbano de Ceuta em atenção à heráldica e à Guiné-Bissau onde foi produzido, alargando o seu território a Casamança, por simpatia linguística. 

À excepção daquelas publicadas em crioulo guineense ou português de Portugal ignorando o AO90, as transmissões (excepto se com origem ou destino à zona definida), nem que em formato digital e um para um; as transcrições, incluindo simples citações; mas até as visualizações fora dessa zona ou linguagem, podem estar sujeitas a taxas, consulte o autor em comentários antes de incorrer em possíveis ilegitimidades ou mesmo ilegalidades. 


Para breve: 

Velho Direito Penal aplicado 

às Novas Tecnologias da Informação.


MANUAL

A invejável resiliência do constitucionalista Volume 1 

 Foto tipo passe Volume 2

 Aviso de recepção Volume 3

sábado, 1 de junho de 2024

Incapaz, incompetente... e inoportuno

Ao responsável-mor pelo actual estado de coisas (será que não percebeu que o povo elegeu Sissoko para se livrar dele?), para dilatar sua frágil cultura política, 7ze sugere que assimile o que se passou no dia 7 de Fevereiro de 1949, sete dias antes das eleições. 

7 x 7 = 49. Noves fora quatro. 58, outro general, noves fora quatro. A quadratura não levou a lado nenhum. A primeira opção sempre foi mais digna, do que sujeitar-se a escrutínio e depois ficar a choramingar. Humm... Obviamente, senhor Berto Delgadíssimo.

PS Será preciso explicar-lhe tudo? Está implicitamente a reconhecer a situação vigente e a entregar o ouro ao bandido. As cadelas apressadas parem os filhos cegos...