Atendendo a Vossa pública solicitação, venho por este meio responder a Vossa carta aberta, oferecendo a Vossas Excelências a retratação de Jorge Bacelar Gouveia, em formato padrão para requerimentos oficiais, tais como pedidos de retractação.
De forma igualmente gratuita, Vos ofereço meu parecer: em vez de enjeitarem o valioso parecer do aminente academente, o qual há meses idolatravam, o sigam escrupulosamente, significando terem cumprido o disposto no ponto 2 do artigo 126º da CRGB.
Perante manifesta ausência de iniciativa para suscitar, a qual aliás a letra banaliza, talvez possam ressuscitar, por simples conhecimento a quem de direito. Mas o PAI, na diáspora, está recorrentemente a ser acusado de tentar resolver as coisas em sede imprópria.
Com todo o amor filial
Um não filiado
PS A quererem moralizar, tal como o agente? Olha quem! Querem vir falar da corrupção do(s) costume(s), por uma questão de conveniência? Cartas lamechas que ninguém lê a quem só merece asco? Se pai Cabral cá estivesse, assim atropelado, ouviam das boas!
3 comentários:
Abandonado pela sua cabeça para a área (a qual, aliás, se queixa maquiavelicamente de enjeitada), o absolutamente incapaz líder do PAIGC, para tentar remediar a sua lastimável incúria e disfarçar a sua aparentemente inata incompetência, não vê melhor forma de responder senão enfiar o barrete e dar um tiro no pé, assumindo a sua imperdoável inércia e entregando o ouro ao bandido. A academência tem custos. Será que não sabe ler? Vamos lá então educá-lo, já que a mosca 7ze tanto pousa na careca de um doutor como noutra m... qualquer. Reza o ponto dois do artigo número cento e vinte seis da CRGB, o qual o "digníssimo" (sic) pedante JBG trocou por oito: "A questão da inconstitucionalidade pode ser levantada oficiosamente pelo tribunal, pelo Ministério Público ou por qualquer das partes". Ora, se pretende desempenhar, neste caso, o papel de virgem ofendida, como "parte", por que razão presta falso testemunho contra si próprio, confessando que não levantou a questão? Será que foi torturado? Repare-se que o texto constitucional não exige que a questão seja levantada oficialmente, bastando "oficiosamente", o que inclui, obviamente, denúncia pública.
Redacção do ARTIGO 8°, ponto 2
A República da Guiné-Bissau exerce a sua soberania:
2) Sobre todos os recursos naturais vivos que se encontrem no seu território.
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