sábado, 8 de junho de 2024

Ministério mistério

Ao MP, quando lhe para menos Público e mais Privatizado, excede-se circunstancial e casualmente, tanto em rapidez, chegando mesmo a apanhar os acusados em flagrante delito (no último caso, os acusadores em flagrante delírio, passe o respeito pela bondade da causa); como em arrastada lentidão, típica dos descarados criminosos calmos e vagarosos em fila de espera para a prescrição, ou a dos pacientíssimos e tranquilos usurpadores por usucapião.


Ao passar a bola para a ANP, argumentando a CR, será que o MP não se sente na obrigação de inquirir? se esta está em condições de cumprir com suas obrigações de fiscalização e acusação, nomeadamente aquelas pelas quais o PG foi recentemente accionado, e, não estando, ver-se compelido, no cabal cumprimento das suas responsabilidades, a processar respectivo Presidente por omissão, evitando assim ser acusado do mesmo crime de incúria e sistemático desconhecimento.

PS Tem parecer garantido de famoso constitucionalista português! Contudo este, para além de excessivamente caro, é inexistente para estes actos eminente e iminentemente políticos. Os quais, para lograrem impacto ao nível desejado, devem ser blindados, e não do tipo de se lhe puxar o tapete ou afugentar à fisga. Não esquecer de cumprir os trâmites da declaração de incompetência. Sobram sobre a secretária do PG acusações de arrombamento e usurpação de funções.

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