domingo, 11 de agosto de 2024

Inexistente ressuscitado

Não se "ataca judicialmente" um acto considerado inexistente (ainda para mais só para chover no molhado), como o faz o Secretariado Nacional do MADEM no seu comunicado de imprensa de dia 10 de Agosto. Quando as figuras jurídicas são ilegitimamente apropriadas e confundidas com elementos de retórica política, dá nisto... Não têm no Partido ninguém com o mínimo de bom senso político, ou consultores jurídicos minimamente à altura, para prevenir este género de públicas barbáries? É realmente difícil, mas conseguem ser ainda piores que o PAI que os engendrou. Coitadi. 

Sem comentários: