O redactor da "denúncia", que se revela exagerada e falaciosamente minucioso com articulações legais comezinhas e competências procedimentais entre tribunais, desacredita-se logo no início, no destinatário do documento, ao referir-se ao "Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público": o CSM não é "do" MP, é de todo o sistema judicial.
Tenta-se confundir as pessoas com palavreado jurídico e referências circulares: argumenta-se a nulidade do processo porque "em nenhum momento foi ouvido" nem lhe foi comunicado ter sido constituído suspeito: mas como poderia ter sido, se anda erraticamente fugido e foi precisamente isso que o MP quis resolver? Que se digne responder, pois ninguém está acima da Lei. Em suma, mesmo não sabendo de nada, Aristides reconhece contudo que fez diligências para se defender junto do banco...
No último ponto do documento, o 5, podemos constatar a má-fé implícita em toda a sua magnitude: assente num precedente, acordão de 2017 do Supremo Tribunal nas vestes de Constitucional, aponta-se a "inconstitucionalidade das normas que atribuem competência ao MP para aplicar medidas de coacção diferentes do termo de identidade e residência" para defender a conclusão tout court de que "é vedada ao MP a possibilidade de aplicar medidas de coacção." Como assim, não sabe ler aquilo que escreveu? Esqueceu-se do DIFERENTES DO TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA? Tratar com analfabetos funcionais é complicado...
Como antro de bandidagem e refúgio de foragidos em que se tornou, a ONU deveria instituir regras mínimas e consonantes com a dos refugiados políticos, as quais qualquer titular de posto consular conhece. O direito de asilo troca-se pelo dever de silêncio. Ou seja, ao constituir-se como refugiado, este prescinde da sua actividade política, sob pena do envolvimento dos seus protectores no processo. Se nem a agravante de Aristides Gomes estar refugiado no próprio território obriga os responsáveis a tomarem providências e colocarem cobro a esta situação, será forçoso concluir pela subversiva parcialidade dessa instituição multilateral. Onde já se viu um pretenso "Primeiro-Ministro legítimo" usar a ONU como plataforma para tentar desacreditar as autoridades legítimas e internacionalmente reconhecidas?
Sem comentários:
Enviar um comentário