Apesar do muito escândalo provocado pela flagrante e continuada usurpação do plenário de órgão colegial pela sua presidência, parece oportuno lembrar que tal está longe de ser um precedente, devendo os direitos ser pagos a Cassamá, ao serviço do PAIGC. A única inovação prende-se com o aspecto formal: apesar da hipocrisia, Ciprias pelo menos conhecia o regimento e cuidava minimamente das aparências; já o novo candidato, talvez deva registar nova patente, extensão para incluir a arbitrariedade dos trâmites processuais não regulamentares.
quarta-feira, 6 de novembro de 2024
quarta-feira, 16 de outubro de 2024
A perniciosa dimensão simbólica da persistência no sub-desenvolvimento
Ou o ciclo vicioso das narrativas pós-coloniais, identitariamente estigmatizantes e tendentes a retroalimentar a dependência.
The Self-Deception Trap, de Carlos Lopes, em conversa com Divine Fuh, na escola Nelson Mandela, da Universidade do Cabo.
quarta-feira, 25 de setembro de 2024
CRIMInoso
A preguiçosa RFI, à falta de novo material para assinalar o centenário do nascimento de Cabral, republica em formato "podcast" trabalho feito para o cinquentenário da sua morte, há um ano e meio.
A abordagem jornalística é fakeciosa e denota uma insustentável superficialidade da investigação do par de jornalistas luso-francês: apesar de citarem Oramas, pelos vistos não o leram na totalidade...
Misturam factos posteriores ao assassinato de Cabral, em conexão com os serviços secretos franceses, para reciclarem petas do envolvimento da PIDE/DGS, ou até de Marcelino da Mata.
Ora o artigo do mesmo autor, publicado uma semana depois do assassinato, está claramente melhor, para o que se sabia à época, do que aquele que escolheram para peça-chave, dois anos depois!
A tese é a da participação dos mesmos personagens envolvidos no assassinato de Humberto Delgado e da sua secretária, em Vilanueva del Fresno, sete anos antes. Só desinformação!
Marcelino da Mata estaria à espera com num barco de guerra português? Brincadeira! As lanchas do PAIGC foram trazidas de volta por duas lanchas da Marinha de Sekou Touré? Mentira!
(basta ler o embaixador Oramas, para ficar a saber como foi uma unidade da Marinha soviética que procedeu ao aprisionamento das lanchas da Marinha do PAIGC comandadas por Cani)
O Bruno Crimi fizera turismo político em terras africanas, contudo em 1973 ainda achava que era um jornalista. Em 1975, era já um "jornalista de intervenção", um autêntico activista.
PS Uma vez que acham por bem confirmar le mensonge de Bruno Crimi sur l'assassinat d'Amilcar Cabral, cujo "relato, que a RFI pôde confirmar tendo acesso a novas fontes" o qual "diz ter conseguido ter acesso, depois da Revolução dos Cravos de Abril de 1974, a documentos guardados zelosamente nos arquivos da PIDE-DGS, na rua António Maria Cardoso, na capital", seria bom que avançassem, sob pena de serem legitimamente apodados de mentirosos, com pelo menos uma pequena amostra desses "soi disant" documentos, já que todos os investigadores que se debruçaram sobre o tal arquivo nada encontraram nesse sentido.
domingo, 22 de setembro de 2024
Cartaz III
Estreou em Bissau, o filme de Sofia da Palma Rodrigues, “Por ti, Portugal, eu juro”, o qual se debruça sobre o caso dos Comandos africanos, soldados que combateram nas fileiras do exército português durante a guerra do Ultramar. A Sofia e a sua equipa estão de parabéns por terem ousado violar o tabu e abordar esse tema fracturante, de ambos os lados da antiga trincheira. Entretanto, meio século passou sobre os acontecimentos, os arquivos militares foram desclassificados… Desde 2017, a Sofia recolheu testemunhos que se perderiam para sempre de outra forma: entre os sete protagonistas escolhidos para apresentar (o projecto tem bastante mais material recolhido), apenas três continuam em vida. Pena é que tenha sido o Centro Cultural francês a acolher a iniciativa, indício conclusivo da atitude comprometida do Estado português nesta questão.
A verdade liberta. Se o making of, só por si, já evidencia o efeito catárquico a título individual (um dos protagonistas assume ser a primeira vez que aceita falar, longo silêncio, lágrimas), o impacto colectivo, memorando a tragédia e o sofrimento destes homens para a história, é já um resultado maior. Um pouco como aconteceu com Joaquim Furtado, cuja série sobre a guerra colonial enterrou definitivamente esse manto de silêncio com que envergonhadamente se acolheram aqueles que, do lado português, foram obrigados a combater numa guerra que muitos consideravam injusta. O blog Tabanca Grande, no qual desde 2005 se recolhem testemunhos de ex-combatentes, é outro exemplo.
A Sofia conseguiu fazer-se ouvidos e penetrar a fundo no trauma, nas várias estratégias de sobrevivência face à perseguição implacável de que foram vítimas, à dor de ver os camaradas caírem uns após os outros, ao sentimento de abandono por parte de Portugal. Sobressai uma narrativa de compulsividade no recrutamento, a qual se equipara à obrigatoriedade do serviço militar para os jovens portugueses. De ambos os lados, irmanados por não terem ido à guerra por sua vontade, mas por força das circunstâncias.
A Sofia admitiu, todavia, uma excepção. Um tabu remanescente, perante a violação assumida? A polémica que se seguiu ao falecimento de Marcelino da Mata, durante o COVID, veio demonstrar que, se o tabu da guerra colonial está definitivamente enterrado na sociedade portuguesa, o tema continua fracturante. Podem compreender-se as razões da Sofia, para não perder o foco na humanidade da tragédia e evitar que esse pendão canibalizasse o fio à meada. Contudo, e por isso mesmo, esta atitude pode ser sintomática de uma negação primordial, ou seja, da dignidade do juramento “ideológico” de Marcelino da Mata por Portugal. Há precedentes históricos, como Honório Barreto, para além de devidamente representado no seu filme.
A Sofia, que trabalha no projecto Divergente, discrimina entre jornalista e activista, considerando-se na primeira categoria. Obviamente que este é sempre um equilíbrio difícil; acrescente-se que nem sempre foi assim, lá vai o tempo em que ser jornalista de intervenção estava na moda. A esse título, a Sofia deverá refrear afirmações como “a africanização da guerra foi criminosa”. No contexto em que foi proferida, e em especial em relação ao General Spínola, pode mesmo induzir em erro: basta consultar o quadro de efectivos não metropolitanos para constatar que o número de recrutados localmente não subiu significativamente com a chegada de Spínola em 1968, nunca ultrapassando um quarto dos efectivos totais. A africanização da guerra já existia e nunca atingiu a dimensão que um espectador desinformado pode entender por essa afirmação.
O convidado para se sentar ao lado da Sofia durante o debate que se seguiu à sessão de cinema, utilizou igualmente a palavra criminoso, referindo-se ao General Spínola, um militar honrado e respeitado. Esforçou-se por tentar branquear o papel do PAIGC no massacre destes homens, lembrando que os pós-guerra trazem sempre uma caça às bruxas, fornecendo para exemplo as mulheres francesas colaboracionistas durante a ocupação nazi, a quem foi rapado o cabelo, com a “libertação”. A negação parece um péssimo sintoma, atendendo aos objectivos da iniciativa. Portugal reconheceu a independência da Guiné há cinquenta anos: a guerra deveria ter acabado, mas parece haver quem continue a alimentar ódios não só básicos, como verdadeiramente criminosos, nem que por omissão, tentando justificar o injustificável: não se arrependem e voltariam a fazer o mesmo? Obsoleto! Parece que os complexos que assassinaram Cabral continuam vivos!
Guerra é guerra. Se houve um teatro onde a guerra foi mais “humana”, foi na Guiné, com o General Spínola: por exemplo, acaba com a PIDE em Bissau, chegou a querer prender o seu Director, declarando que preferia não ter informações a que estas fossem extraídas por métodos desumanos. Criminosos foram aqueles que mataram Cabral, os mesmos que, já em tempo de paz, enganaram os comandos, primeiro para os desarmar, para depois mais facilmente os martirizar.
Obrigado, Sofia, foi comovente constatar como conseguiu devolver a identidade a estes homens. Talvez não seja o reconhecimento que pretendiam, mas é algo, já. E muito importante.
domingo, 15 de setembro de 2024
Recomendação aos viajantes
A notícia que dá por certa a chegada de autoridades estrangeiras para o controle de mercadoria apreendida no aeroporto certamente não passa de boato (ou fake, para quem prefira anglicismos), pois não é do conhecimento público qualquer convite oficial nesse sentido. No improvável e impensável caso de tal voluntarismo e intempestividade unilateral encontrarem algum tipo de suporte na realidade e apesar de o Almir Bubo estar engaiolado, recomenda-se aos destacados e esforçados agentes para preferirem andar de chinelos (ou eventualmente descalços, se preferirem um contacto mais íntimo com a terra), em vez de pisarem o chão com botas de marca. Já agora: no direito local, de inspiração portuguesa, a armadilha não é punível.
PS Pelo atrás exposto se infere igualmente que devem ao Senhor Almirante uma indemnização pelo seu sequestro, prisão e julgamento ilegal.
sábado, 14 de setembro de 2024
terça-feira, 3 de setembro de 2024
Cartaz II
Ao contrário dos outros membros de expressão portuguesa da CPLP, em que o momento da independência é um só, coincindindo obviamente com o reconhecimento por Portugal, a Guiné é um caso à parte, pois estava diante na luta. A auto-proclamação só encontra paralelo com o caso do Grito do Ipiranga, independência do Brasil (as independências sul-americanas precederam em cento e cinquenta anos as africanas). Faz todo o sentido comemorar o último acto do cumprimento cabal do Programa Mínimo.
domingo, 1 de setembro de 2024
domingo, 25 de agosto de 2024
Solidariedade inter-partidária
De Timor chega um grande exemplo de como, acima das rivalidades históricas e partidárias, deve estar a justiça e a solidariedade. Perante aquilo que lhe pareceu um injustificado ataque pessoal como resposta a uma posição política, o actual Primeiro-Ministro saiu em defesa do ex-Primeiro-Ministro. Apesar de circunscrito a questões externas, é claramente um bom sinal: possa a Guiné-Bissau servir, nem que como contra-exemplo, para a construção de consensos em torno do interesse nacional, opondo-se à extrema volatilidade e sectarismo de certo tipo de políticos. Construam-se pontes em vez de muros.
domingo, 18 de agosto de 2024
O milagre da multiplicação
Depois de aplicada ao PRS, a receita divisionista foi aplicada ao PAIGC/2 (MADEM), dando origem ao PAIGC/4 (MADEM/2). Quanto ao PAI de todos os males, não perde pela demora, com a auto-proclamação do factor de divisão JBV a líder inconformado. Graças a esta democracia exemplar, a estabilidade governativa fica assegurada.
domingo, 11 de agosto de 2024
Inexistente ressuscitado
Não se "ataca judicialmente" um acto considerado inexistente (ainda para mais só para chover no molhado), como o faz o Secretariado Nacional do MADEM no seu comunicado de imprensa de dia 10 de Agosto. Quando as figuras jurídicas são ilegitimamente apropriadas e confundidas com elementos de retórica política, dá nisto... Não têm no Partido ninguém com o mínimo de bom senso político, ou consultores jurídicos minimamente à altura, para prevenir este género de públicas barbáries? É realmente difícil, mas conseguem ser ainda piores que o PAI que os engendrou. Coitadi.
quarta-feira, 24 de julho de 2024
Reacção violenta
Apesar das suas assumidas afinidades políticas, o Eminentíssimo Senhor Embaixador Francisco Seixas da Costa publica uma rábula anti-woke (pode traduzir-se simplisticamente por "politicamente correcto").
terça-feira, 23 de julho de 2024
Viva Lei 8/22!
As Forças Armadas bissau-guineenses, com sua identidade própria, cumprem zelosamente com as suas atribuições constitucionais, nomeadamente as plasmadas no ponto 2 do artigo 20º.
Questão assassina
Por que razão États de Femme da socióloga francesa Nathalie Heinich, um livro tão essencial para uma autêntica política de paz mundial como as Identités Meurtrières (In the name of identity) de Amin Maalouf, não se encontra traduzido para inglês?
sexta-feira, 19 de julho de 2024
Cartão amarelo
Hoje, a equipa da Paragem do Enterramento, patrocinada pela nova bebida ZunKun, venceu o jogo do Campeonato do Campo do Centro por uma bola a zero. Mas chocou-me que tenhamos recebido um cartão amarelo, não pela falta em si, mas por palavrões atirados para o ar pelo jogador, insatisfeito com a decisão. Quando o exemplo vem de cima...
CPLP contaminada
A CPLP confirmou Cimeira para Bissau, dentro de um ano. Pelos vistos quer fazer concorrência à CEDEAO, dissolvendo-se em merda.
PS O prazo limite é o dia 12 de Outubro do corrente.
quinta-feira, 18 de julho de 2024
Fake-buster
Na continuação do artigo anterior, voltamos à carga, conforme prometido.
Em primeiro lugar, acrescentando que nem sequer é nova, a polémica em torno da incoerência entre o artigo 3º e 185º da mesma Lei Eleitoral (nº3/1998, alterada 15 anos depois pela nº10/2013), pois em 2019 passou-se exactamente a mesma coisa. Aliás, o dia marcado para as eleições foi exactamente o mesmo, 24 de Novembro! Pelos vistos, DSP não aprende com os erros...
Recuando uma década, o relatório da Missão de Observação Eleitoral da União Europeia às eleições de 2009, já apontava o problema, na página 12:
«O enquadramento legal não é bem sucedido em certos aspectos por falta de detalhe nas suas cláusulas e revela incongruências, tais como no que se refere ao calendário para a realização de eleições legislativas e presidenciais. Órgãos soberanos, como a Presidência da República e a Assembleia Nacional Popular, com cinco e quatro anos de mandato respectivamente, deveriam ser eleitos dentro de um período de tempo razoável antes do fim dos respectivos mandatos. A Lei Eleitoral (Artigo 185) determina que o Presidente da República deverá tomar posse no último dia de exercício do mandato do seu antecessor, o que faz prever um calendário para as eleições presidenciais no prazo do respectivo mandato. Esta cláusula, no entanto, está em contradição com o Artigo 3, que estipula que as eleições presidenciais e legislativas devem ser realizadas no ano correspondente ao termo da legislatura e do mandato presidencial, entre 23 de Outubro e 25 de Novembro.»
Esclarecido o assunto das presidenciais, tratemos agora das legistativas.
Interessante, é que as observações da Missão da UE deram aso a que se preparasse, nesse mesmo ano de 2009, uma proposta de alteração da Lei Eleitoral
«Em caso da morte, renúncia e incapacidade do Presidente da República ou da dissolução da ANP, as eleições devem ter lugar no prazo máximo de 90 dias.»
Ora esta alteração só se justificaria (e teria sido muito útil para evitar a actual confusão) em relação às legislativas, já que em relação às presidenciais introduziria nova incongruência com o estipulado no ponto 3 do artigo 71º da Constituição, o qual aponta 60 dias em vez desses 90, prevalecendo obviamente por ser de ordem superior. Conforme assinalámos no artigo anterior, a Constituição guineense, cópia adulterada (por alguns vendilhões constitucionalistas ao estilo Jorge Bacelar Gouveia) da portuguesa, omite o prazo para as legislativas: uma grave lacuna, num apagão que se suspeita intencional.
Mas chegando finalmente onde queremos...
Portanto, a Lei Magna prevê um prazo para marcação das eleições presidenciais, caso por alguma razão o Presidente em exercício não conclua o seu mandato, mas o mesmo não acontece para a Assembleia Nacional Popular, que não possui nenhuma disposição semelhante para o caso de dissolução antes do fim da Legislatura.
Contudo, quem leia agências noticiosas estatais como a VOA, a DW ou a LUSA, consome fakes, já que estas não se dão ao trabalho de verificar aquilo que afirmam. Há bastantes casos em que reproduzem apenas falsidades entre aspas, mas vamos cingir-nos àqueles em que as afirmações são da sua lavra.
A VOA chega a fazer título do boato, ou a apresentá-lo como conclusão (e ainda é descaradamente plagiada pela e-Global, se não foi o inverso que se passou). A DW repassa acriticamente a LUSA, que inventa não um prazo, mas que o acto de dissolução da Assembleia deve ser acompanhado de marcação da data das eleições.
quarta-feira, 17 de julho de 2024
DEsCRÉdiTO presidencial
sábado, 13 de julho de 2024
Inexistente suspensivo
Na tentativa de justificar o injustificável, o pretenso presidente do STJ (ou quem lhe puxa os cordéis), engendra uma narrativa tosca, com base numa argumentação manca: considerar que o "incidente" tem "efeito suspensivo ao abrigo do disposto no nº 3 do artigo 126º da Constituição" é, para além de desonesto em termos de comunicação, pura invenção. O referido ponto remete apenas para o Plenário.
segunda-feira, 8 de julho de 2024
Enviesar a torto
A DW está muito preocupada com a França e o CFA. Depois de a bundeswehr arrastar a sua centena de militares no Níger até ser tipificada de indesejável, os jornalistas alemães continuam todavia a insistir num obsoleto discurso normalizador, a contra-corrente da realidade. Só que esse tipo de desfazamento, em pura negação da dinâmica real, é tal como gato escondido com rabo de fora. Toda a podre intencionalidade manipulatória sobressai na frase: «O tratado da chamada Aliança dos Estados do Sahel, assinado no sábado durante uma cimeira no Níger, sublinhou a determinação dos três países em virar as costas aos 15 membros da CEDEAO, que os tem instado a regressar ao regime democrático». Não, meus caros, a vossa matemática elementar está a falhar. Uma vez que os 3 países do Sahel pertenciam, devem descontá-los a vossa conta e dizer que viraram as costas aos outros 12 e não 15. Reduzindo apenas aos países do CFA, que são 8 desses 15, o mais acertado seria dizer que esses mesmos 3 decidiram virar as costas aos outros 5, o que representa um terço daquilo que erradamente avançam. O erro real da DW é de "apenas" 300%. Poderão sempre argumentar, só para terem razão, que há dois Níger e que aquele que apoiam, do Presidente Bazoum, se manteve na CEDEAO.
PS Deixando a DW aos seus atrofios, o importante na Cimeira da CEDEAO seria sublinhar que, apesar do sinal político que consiste na inusitada renovação do mandato da Nigéria, Tinubu não tem carisma nem força suficiente para contrariar esta aliança, dissolutiva para a organização (aliás, foi precisamente esse desastre diplomático que marcou o seu início de mandato). Outro indício esclarecedor de que não há uma postura assertiva, mas simplesmente reactiva, é precisamente a inconsistência do sinal de "vontade política" em torno da nova moeda. Paris pode continuar a tentar puxar os cordelinhos, mas o Presidente do Senegal, mantendo-se fiel e grato aos seus compromissos, mais depressa se junta aos 3 do que se mantem na dúzia (o que, a acontecer, confere muito mais poder que qualquer preço da traição que estes lhe possam prometer). Se isso acontecer, jogo empatado 4 a 4. Mas como a Guiné-Bissau deve ser sempre considerada um volátil caso à parte, Paris ficará inexoravelmente em desvantagem.
sexta-feira, 5 de julho de 2024
Incoerências insanáveis
segunda-feira, 10 de junho de 2024
Pre-Pro e Pri-Pre juntaram-se à esquina
Apenas para efeitos pedagógicos e no âmbito de polémica com tristemente célebre constitucionalista português, recebemos parecer avalizado no qual se insinuam irregularidades insanáveis e responsabilidade criminal conexa aos actos judiciais em curso, aparentemente redundando em inexistente farsa. Mesmo ignorando um sem número de questões prévias, admitindo carácter excepcional, não deixa de ser curioso e decididamente merecedor de se tornar caso de estudo, o "1 de Dezembro", atendendo à absorção de competência pelo Tribunal Militar, face ao Direito comum, mantendo-se o Ministério Público como charneira (cuja comunicação pública, aliás, se tornou impessoal e oficiosa: "segundo fonte junto da Procuradoria-Geral da República"). Contudo, o PG continua a referir-se ao CP, nas suas diligências aparentemente dilatórias, alguém falando em prolongar a "pri-pre". Num esforço desumano e meramente académico para ignorar uma miríade de pre-pro, vamos limitar-nos a relembrar o CPP: ignorando a alínea c) do artigo 149º, concedendo a c) do seguinte; debrucemo-nos em especial e exclusivamente, sobre o artigo 161º, o qual regula o regime da referida pri-pre, obrigando-nos a presumir que o titular da acção penal, segundo o seu ponto 1, já deduziu: acusação provisória, uma vez que já passaram mais de cinquenta dias - os vinte de que fala a alínea a) mais os eventuais trinta a que se refere o ponto 2 (despacho tem?), oferecidos de barato; acusação definitiva, uma vez que já passaram mais de setenta e cinco dias; condenação em primeira instância, uma vez que passaram mais de sete meses sobre a data da prisão dos suspeitos. Conjugados os dois pontos já citados do referido artigo com o último, o 3, estipulando que "antes de ultrapassados os prazos anteriores" o suspeito terá de "ser colocado em liberdade", constata-se que estamos em presença de mais uma insanável pescadinha de rabo na boca, para anexar ao já extenso rol do casual excesso de zelo do MM, cujos silogismos não conseguem iludir as verdadeiras figuras jurídicas em causa.
Dada a ambiguidade PP, tivemos de prolongar as siglasdomingo, 9 de junho de 2024
Esquecimento imperdoável
Atendendo ao assunto da comunicação, o senhor ex-Primeiro-Ministro teria ganho pontos em fazer-se acompanhar da sua Ministra da Justiça, não só para efeitos de visibilidade...
sábado, 8 de junho de 2024
Há 50 anos atrás
Gritava-se em Portugal:
«Nem mais um soldado para as (nossas) colónias»
PS Em acrescento actual: «Quanto mais para as colónias dos outros!»