Não se "ataca judicialmente" um acto considerado inexistente (ainda para mais só para chover no molhado), como o faz o Secretariado Nacional do MADEM no seu comunicado de imprensa de dia 10 de Agosto. Quando as figuras jurídicas são ilegitimamente apropriadas e confundidas com elementos de retórica política, dá nisto... Não têm no Partido ninguém com o mínimo de bom senso político, ou consultores jurídicos minimamente à altura, para prevenir este género de públicas barbáries? É realmente difícil, mas conseguem ser ainda piores que o PAI que os engendrou. Coitadi.
domingo, 11 de agosto de 2024
quarta-feira, 24 de julho de 2024
Reacção violenta
Apesar das suas assumidas afinidades políticas, o Eminentíssimo Senhor Embaixador Francisco Seixas da Costa publica uma rábula anti-woke (pode traduzir-se simplisticamente por "politicamente correcto").
terça-feira, 23 de julho de 2024
Viva Lei 8/22!
As Forças Armadas bissau-guineenses, com sua identidade própria, cumprem zelosamente com as suas atribuições constitucionais, nomeadamente as plasmadas no ponto 2 do artigo 20º.
Questão assassina
Por que razão États de Femme da socióloga francesa Nathalie Heinich, um livro tão essencial para uma autêntica política de paz mundial como as Identités Meurtrières (In the name of identity) de Amin Maalouf, não se encontra traduzido para inglês?
sexta-feira, 19 de julho de 2024
Cartão amarelo
Hoje, a equipa da Paragem do Enterramento, patrocinada pela nova bebida ZunKun, venceu o jogo do Campeonato do Campo do Centro por uma bola a zero. Mas chocou-me que tenhamos recebido um cartão amarelo, não pela falta em si, mas por palavrões atirados para o ar pelo jogador, insatisfeito com a decisão. Quando o exemplo vem de cima...
CPLP contaminada
A CPLP confirmou Cimeira para Bissau, dentro de um ano. Pelos vistos quer fazer concorrência à CEDEAO, dissolvendo-se em merda.
PS O prazo limite é o dia 12 de Outubro do corrente.
quinta-feira, 18 de julho de 2024
Fake-buster
Na continuação do artigo anterior, voltamos à carga, conforme prometido.
Em primeiro lugar, acrescentando que nem sequer é nova, a polémica em torno da incoerência entre o artigo 3º e 185º da mesma Lei Eleitoral (nº3/1998, alterada 15 anos depois pela nº10/2013), pois em 2019 passou-se exactamente a mesma coisa. Aliás, o dia marcado para as eleições foi exactamente o mesmo, 24 de Novembro! Pelos vistos, DSP não aprende com os erros...
Recuando uma década, o relatório da Missão de Observação Eleitoral da União Europeia às eleições de 2009, já apontava o problema, na página 12:
«O enquadramento legal não é bem sucedido em certos aspectos por falta de detalhe nas suas cláusulas e revela incongruências, tais como no que se refere ao calendário para a realização de eleições legislativas e presidenciais. Órgãos soberanos, como a Presidência da República e a Assembleia Nacional Popular, com cinco e quatro anos de mandato respectivamente, deveriam ser eleitos dentro de um período de tempo razoável antes do fim dos respectivos mandatos. A Lei Eleitoral (Artigo 185) determina que o Presidente da República deverá tomar posse no último dia de exercício do mandato do seu antecessor, o que faz prever um calendário para as eleições presidenciais no prazo do respectivo mandato. Esta cláusula, no entanto, está em contradição com o Artigo 3, que estipula que as eleições presidenciais e legislativas devem ser realizadas no ano correspondente ao termo da legislatura e do mandato presidencial, entre 23 de Outubro e 25 de Novembro.»
Esclarecido o assunto das presidenciais, tratemos agora das legistativas.
Interessante, é que as observações da Missão da UE deram aso a que se preparasse, nesse mesmo ano de 2009, uma proposta de alteração da Lei Eleitoral
«Em caso da morte, renúncia e incapacidade do Presidente da República ou da dissolução da ANP, as eleições devem ter lugar no prazo máximo de 90 dias.»
Ora esta alteração só se justificaria (e teria sido muito útil para evitar a actual confusão) em relação às legislativas, já que em relação às presidenciais introduziria nova incongruência com o estipulado no ponto 3 do artigo 71º da Constituição, o qual aponta 60 dias em vez desses 90, prevalecendo obviamente por ser de ordem superior. Conforme assinalámos no artigo anterior, a Constituição guineense, cópia adulterada (por alguns vendilhões constitucionalistas ao estilo Jorge Bacelar Gouveia) da portuguesa, omite o prazo para as legislativas: uma grave lacuna, num apagão que se suspeita intencional.
Mas chegando finalmente onde queremos...
Portanto, a Lei Magna prevê um prazo para marcação das eleições presidenciais, caso por alguma razão o Presidente em exercício não conclua o seu mandato, mas o mesmo não acontece para a Assembleia Nacional Popular, que não possui nenhuma disposição semelhante para o caso de dissolução antes do fim da Legislatura.
Contudo, quem leia agências noticiosas estatais como a VOA, a DW ou a LUSA, consome fakes, já que estas não se dão ao trabalho de verificar aquilo que afirmam. Há bastantes casos em que reproduzem apenas falsidades entre aspas, mas vamos cingir-nos àqueles em que as afirmações são da sua lavra.
A VOA chega a fazer título do boato, ou a apresentá-lo como conclusão (e ainda é descaradamente plagiada pela e-Global, se não foi o inverso que se passou). A DW repassa acriticamente a LUSA, que inventa não um prazo, mas que o acto de dissolução da Assembleia deve ser acompanhado de marcação da data das eleições.
quarta-feira, 17 de julho de 2024
DEsCRÉdiTO presidencial
sábado, 13 de julho de 2024
Inexistente suspensivo
Na tentativa de justificar o injustificável, o pretenso presidente do STJ (ou quem lhe puxa os cordéis), engendra uma narrativa tosca, com base numa argumentação manca: considerar que o "incidente" tem "efeito suspensivo ao abrigo do disposto no nº 3 do artigo 126º da Constituição" é, para além de desonesto em termos de comunicação, pura invenção. O referido ponto remete apenas para o Plenário.
segunda-feira, 8 de julho de 2024
Enviesar a torto
A DW está muito preocupada com a França e o CFA. Depois de a bundeswehr arrastar a sua centena de militares no Níger até ser tipificada de indesejável, os jornalistas alemães continuam todavia a insistir num obsoleto discurso normalizador, a contra-corrente da realidade. Só que esse tipo de desfazamento, em pura negação da dinâmica real, é tal como gato escondido com rabo de fora. Toda a podre intencionalidade manipulatória sobressai na frase: «O tratado da chamada Aliança dos Estados do Sahel, assinado no sábado durante uma cimeira no Níger, sublinhou a determinação dos três países em virar as costas aos 15 membros da CEDEAO, que os tem instado a regressar ao regime democrático». Não, meus caros, a vossa matemática elementar está a falhar. Uma vez que os 3 países do Sahel pertenciam, devem descontá-los a vossa conta e dizer que viraram as costas aos outros 12 e não 15. Reduzindo apenas aos países do CFA, que são 8 desses 15, o mais acertado seria dizer que esses mesmos 3 decidiram virar as costas aos outros 5, o que representa um terço daquilo que erradamente avançam. O erro real da DW é de "apenas" 300%. Poderão sempre argumentar, só para terem razão, que há dois Níger e que aquele que apoiam, do Presidente Bazoum, se manteve na CEDEAO.
PS Deixando a DW aos seus atrofios, o importante na Cimeira da CEDEAO seria sublinhar que, apesar do sinal político que consiste na inusitada renovação do mandato da Nigéria, Tinubu não tem carisma nem força suficiente para contrariar esta aliança, dissolutiva para a organização (aliás, foi precisamente esse desastre diplomático que marcou o seu início de mandato). Outro indício esclarecedor de que não há uma postura assertiva, mas simplesmente reactiva, é precisamente a inconsistência do sinal de "vontade política" em torno da nova moeda. Paris pode continuar a tentar puxar os cordelinhos, mas o Presidente do Senegal, mantendo-se fiel e grato aos seus compromissos, mais depressa se junta aos 3 do que se mantem na dúzia (o que, a acontecer, confere muito mais poder que qualquer preço da traição que estes lhe possam prometer). Se isso acontecer, jogo empatado 4 a 4. Mas como a Guiné-Bissau deve ser sempre considerada um volátil caso à parte, Paris ficará inexoravelmente em desvantagem.
sexta-feira, 5 de julho de 2024
Incoerências insanáveis
segunda-feira, 10 de junho de 2024
Pre-Pro e Pri-Pre juntaram-se à esquina
Apenas para efeitos pedagógicos e no âmbito de polémica com tristemente célebre constitucionalista português, recebemos parecer avalizado no qual se insinuam irregularidades insanáveis e responsabilidade criminal conexa aos actos judiciais em curso, aparentemente redundando em inexistente farsa. Mesmo ignorando um sem número de questões prévias, admitindo carácter excepcional, não deixa de ser curioso e decididamente merecedor de se tornar caso de estudo, o "1 de Dezembro", atendendo à absorção de competência pelo Tribunal Militar, face ao Direito comum, mantendo-se o Ministério Público como charneira (cuja comunicação pública, aliás, se tornou impessoal e oficiosa: "segundo fonte junto da Procuradoria-Geral da República"). Contudo, o PG continua a referir-se ao CP, nas suas diligências aparentemente dilatórias, alguém falando em prolongar a "pri-pre". Num esforço desumano e meramente académico para ignorar uma miríade de pre-pro, vamos limitar-nos a relembrar o CPP: ignorando a alínea c) do artigo 149º, concedendo a c) do seguinte; debrucemo-nos em especial e exclusivamente, sobre o artigo 161º, o qual regula o regime da referida pri-pre, obrigando-nos a presumir que o titular da acção penal, segundo o seu ponto 1, já deduziu: acusação provisória, uma vez que já passaram mais de cinquenta dias - os vinte de que fala a alínea a) mais os eventuais trinta a que se refere o ponto 2 (despacho tem?), oferecidos de barato; acusação definitiva, uma vez que já passaram mais de setenta e cinco dias; condenação em primeira instância, uma vez que passaram mais de sete meses sobre a data da prisão dos suspeitos. Conjugados os dois pontos já citados do referido artigo com o último, o 3, estipulando que "antes de ultrapassados os prazos anteriores" o suspeito terá de "ser colocado em liberdade", constata-se que estamos em presença de mais uma insanável pescadinha de rabo na boca, para anexar ao já extenso rol do casual excesso de zelo do MM, cujos silogismos não conseguem iludir as verdadeiras figuras jurídicas em causa.
Dada a ambiguidade PP, tivemos de prolongar as siglasdomingo, 9 de junho de 2024
Esquecimento imperdoável
Atendendo ao assunto da comunicação, o senhor ex-Primeiro-Ministro teria ganho pontos em fazer-se acompanhar da sua Ministra da Justiça, não só para efeitos de visibilidade...
sábado, 8 de junho de 2024
Há 50 anos atrás
Gritava-se em Portugal:
«Nem mais um soldado para as (nossas) colónias»
PS Em acrescento actual: «Quanto mais para as colónias dos outros!»
Há 25 anos atrás
O exército mercenário português, ao serviço da França, esqueceu-se de publicitar a sua retirada do Mali, ao contrário da partida e mesmo da estadia. Talvez devessem fazer um inquérito aos GOE presentes em Bissau a 7 de Maio de 1999, para conhecerem em que estado lhes entregaram os seus congéneres franceses. Não vá o senhor embaixador ser acometido de súbitas Necessidades, como aconteceu não só ao seu homólogo gaulês, em Bissau, como à senhora Gazeau, em Paris, há um quarto de século.
PS Com todo o respeito por aqueles que cumpriram o dever, ao serviço militar da Pátria, em cenários de guerra.
Ministério mistério
Ao MP, quando lhe dá para menos Público e mais Privatizado, excede-se circunstancial e casualmente, tanto em rapidez, chegando mesmo a apanhar os acusados em flagrante delito (no último caso, os acusadores em flagrante delírio, passe o respeito pela bondade da causa); como em arrastada lentidão, típica dos descarados criminosos calmos e vagarosos em fila de espera para a prescrição, ou a dos pacientíssimos e tranquilos usurpadores por usucapião.
segunda-feira, 3 de junho de 2024
Manual Jorge Bacelar Gouveia
Observação: o Observador tem um cisco no olho: o nomeado chama-se Jorge e não João Cláudio.
Apresentação, Circunscrição e Condições de Utilização
Vindo claramente suprir uma lacuna na academência, este Manual, baseado numa amostra representativa, recente e fugaz presença em Bissau, está dividido em três volumes, já em formato digital para maior leveza, facilidade de compulsar e rápida digestão, traça psicopatológico perfil do produtor de papel higiénico sujo de tinta destinado a ficar na prateleira até o próprio o tornar obrigatório numa sanita de elocubrações para betos.
O manuseio deste é religiosamente gratuito, tanto em Gouveia como no restante território nacional português, incluindo Olivença, com extensão ao perímetro urbano de Ceuta em atenção à heráldica e à Guiné-Bissau onde foi produzido, alargando o seu território a Casamança, por simpatia linguística.
À excepção daquelas publicadas em crioulo guineense ou português de Portugal ignorando o AO90, as transmissões (excepto se com origem ou destino à zona definida), nem que em formato digital e um para um; as transcrições, incluindo simples citações; mas até as visualizações fora dessa zona ou linguagem, podem estar sujeitas a taxas, consulte o autor em comentários antes de incorrer em possíveis ilegitimidades ou mesmo ilegalidades.
Para breve:
Velho Direito Penal aplicado
às Novas Tecnologias da Informação.
MANUAL
A invejável resiliência do constitucionalista Volume 1
Foto tipo passe Volume 2
Aviso de recepção Volume 3
sábado, 1 de junho de 2024
Incapaz, incompetente... e inoportuno
sexta-feira, 31 de maio de 2024
Decisão editorial
Une question d'option
Administrador do ZunKun
quinta-feira, 30 de maio de 2024
Aviso de recepção
Nova bebida ZunKun
Recuperando antiga receita que alguns mais velhos guardavam na memória, renasceu uma bebida da terra, numa bancada do Bairro do Enterramento, onde está a fazer furor. No dia de África, extravazou a bancada de origem, tendo sido publicamente lançada num pequeno mas simpático bar em Hafia, na estrada principal. Bebida energética, estimulante e fortificante, feita no pilão, com ingredientes exclusivamente nossos, está talhada para se tornar um verdadeiro sucesso. Não tem álcool, mas o Dionísio garante que tem efeitos AFROdisíacos...