Há uns meses, quando o PAIGC esboçou a intenção de vir a usar o dia 27 de Fevereiro como abcesso de fixação (esquecendo com demasiada facilidade a palhaçada que montaram a 29 desse ano bissexto), este blog dedicou-se à arqueologia legislativa. Ler aqui I e II
Conscientes da fragilidade e inconsistência da tese, introduzem agora o artigo 186º, que remete para a ANP dúvidas e casos omissos. Está implícito no ordenamento jurídico o princípio "in dubio pro reo": entre duas leis, a mais favorável. Na dúvida, não é prá ANP, é pró réu.
O trunfo na manga rabo na boca articulação residual, como dispositivo golpista com base em lei ordinária, surge associado à auto-proclamação, num déjà vu Cassamá, mas assenta infelizmente numa premissa chocha. Com tanta matéria, vão logo escolher a ponta errada...
O principal responsável pelo deslize que conduziu à actual situação está com um problema de foco: concentra-se no acessório, distraindo-se do essencial. Para os meros observadores, não tomar a nuvem por Juno pode configurar conselho prudente e bem informado.
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