segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

Questão de subsistência

Se o deputado remanesce à própria dissolução (seja esta existente ou não), ao abrigo do ponto 2 do artigo 94.º da Constituição (ainda supostamente em pé, apesar da violação colectiva), com respaldo no ponto 1 do artigo 7.º do Regimento da ANP, o qual, em vez de fixar a duração do mandato dos deputados (a Constituição não o fixa explicitamente tal como é feito para presidente em cinco anos, mas fá-lo implicitamente no artigo 79.º pela fixação da duração da legislatura em quatro anos), prefere estendê-la explicitamente à primeira reunião da nova legislatura, princípio extensível à Mesa pelo artigo 35.º. Ou seja, trata-se de um princípio implícito, comum a organizações, associações, sindicatos, cuja expressão mais simples é: "os titulares mantêm-se nos cargos até à tomada de posse dos seus sucessores". Contudo, eis que reentra em cena o titular do órgão supremo legislativo e fiscalizador, armado com o seu vaccuumficador, para contra-aterrorizar o verdadeiro detentor da soberania. Alguém me disse que as munições estão chochas e as tropas desmoralizadas, mas se calhar não é verdade.

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