segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

Questão de subsistência

Se o deputado remanesce à própria dissolução (seja esta existente ou não), ao abrigo do ponto 2 do artigo 94.º da Constituição (ainda supostamente em pé, apesar da violação colectiva), com respaldo no ponto 1 do artigo 7.º do Regimento da ANP, o qual, em vez de fixar a duração do mandato dos deputados (a Constituição não o fixa explicitamente tal como é feito para presidente em cinco anos, mas fá-lo implicitamente no artigo 79.º pela fixação da duração da legislatura em quatro anos), prefere estendê-la explicitamente à primeira reunião da nova legislatura, princípio extensível à Mesa pelo artigo 35.º. Ou seja, trata-se de um princípio implícito, comum a organizações, associações, sindicatos, cuja expressão mais simples é: "os titulares mantêm-se nos cargos até à tomada de posse dos seus sucessores". Contudo, eis que reentra em cena o titular do órgão supremo legislativo e fiscalizador, armado com o seu vaccuumficador, para contra-aterrorizar o verdadeiro detentor da soberania. Alguém me disse que as munições estão chochas e as tropas desmoralizadas, mas se calhar não é verdade.

Sede Vacante

Em caso de vacatura no Vaticano, a sede fica vacante até à reunião do Plenário com capacidade eleitoral. Apesar do mutismo a que a ANP se remeteu, tanto Plenário como Comissão Permanente, o titular remanescente do órgão em vias de extinção, vem pessoal e pouco institucionalmente colocar-se à disposição da nação que já lhe disse que não... ainda para mais quem criou o problema e não o soube resolver? decerto esqueceu que, na boa tradição guineense, lembrada por Serifo Nhamadjo, o "presidente" de transição (sim, pois trata-se de um golpe) não tem capacidade eleitoral passiva para as presidenciais seguintes: terá de ficar pouco activamente a ver passar as caravanas; o que é pouco consistente com todo o seu percurso anterior. O lema parece ter passado a ser "se não os podes vencer, faz pior do que eles"! 


PS O diagnóstico mantém-se: excesso de água benta.

A vaca turra

Os turras tinham uma bela manada de vacas na bolanha. Todas gordas e bem nutridas. Todas? Bem... nem todas. Havia uma pobre, coitada, enfezada e subnutrida, quase esquelética. Certo dia, o chefe dos turras decidiu-se a dedicar uma vaca em sacrifício às suas aspirações políticas. Contudo, oferecer a pior vaca é pior ofensa que roubar uma vaca. Tanta vaca, pouca vaca. Muita parra... 

domingo, 2 de fevereiro de 2025

30 de Fevereiro (+ ou - 10%)

Há uns meses, quando o PAIGC esboçou a intenção de vir a usar o dia 27 de Fevereiro como abcesso de fixação (esquecendo com demasiada facilidade a palhaçada que montaram a 29 desse ano bissexto), este blog dedicou-se à arqueologia legislativa. Ler aqui I e II 


Conscientes da fragilidade e inconsistência da tese, introduzem agora o artigo 186º, que remete para a ANP dúvidas e casos omissos. Está implícito no ordenamento jurídico o princípio "in dubio pro reo": entre duas leis, a mais favorável. Na dúvida, não é prá ANP, é pró réu.

O trunfo na manga rabo na boca articulação residual, como dispositivo golpista com base em lei ordinária, surge associado à auto-proclamação, num déjà vu Cassamá, mas assenta infelizmente numa premissa chocha. Com tanta matéria, vão logo escolher a ponta errada...

O principal responsável pelo deslize que conduziu à actual situação está com um problema de foco: concentra-se no acessório, distraindo-se do essencial. Para os meros observadores, não tomar a nuvem por Juno pode configurar conselho prudente e bem informado.