quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Vaca gorda

Agora que a ANP parece ter acordado, bem tardiamente, para a vida, assumindo publicamente a imaterialização do espaço e a legitimidade da reunião virtual (decerto em Regulamento a aprovar), para além de evitar partes gagas como "os (membros) da Comissão Permanente", o Presidente da Mesa deve ser consistente e respeitar o disposto no Regimento, cujo artigo invocado se encontra articulado em ordem à Mesa e não à Comissão Permanente (a qual está fora do prazo de validade, tanto tempo passado a evitar convocá-la para não reconhecer a dissolução e para além disso faz lembrar o precedente de usurpação Cassamá, que entretanto fez escola junto de titulares de órgãos colegiais), conforme dá a entender a Convocatória apressadamente publicitada. Por uma questão de coerência e legitimidade, assumida a possibilidade de reunião virtual e ser esta extensível ao Plenário, realmente soberano como órgão colegial, deveria igualmente respeitar procedimentos e prazos estabelecidos no mesmo Regimento para a sua convocação. A dissolução não era inexistente? O carácter público e a retransmissão em directo já estão devidamente acautelados na legislação. Contudo, a proposta de ordem do dia, a qual parece pouco ambiciosa ou mesmo irrelevante, atendendo às funções de órgão legislativo e fiscalizador, talvez possa vir a ser alterada pela Comissão Permanente ou mesmo pelo Plenário, que é soberano.

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