Segundo o Bambaram di Padida, o P5 deve dar entrada, no Supremo Tribunal, da documentação necessária para a sua institucionalização como Partido político, uma vez que se presta desavergonhadamente aos jogos de propaganda desestabilizadora do PAIGC, na sua interminável forja de crises internas, para a qual convocam selectivamente e ao sabor da conjuntura, os actores externos alinhados com as suas tendenciosas mentiras, uma vez que amarrados às promessas de DSP, apesar de sucessivamente traídas.
Basta à internacionalização dos conflitos institucionais na Guiné-Bissau (porta-voz do PRS).
Seria legítimo, perante a gravidade dos actos publicamente praticados, exigir:
a prisão imediata (seguida de destituição, segundo a lei) para o auto-reproclamado Presidente da ANP, por actos equiparáveis a traição e alienação de soberania;
bem como a expulsão, igualmente com efeito imediato, para todos os diplomatas malcriados que não respeitam a etiqueta, assim apanhados em flagrante mistificação.
a prisão imediata (seguida de destituição, segundo a lei) para o auto-reproclamado Presidente da ANP, por actos equiparáveis a traição e alienação de soberania;
bem como a expulsão, igualmente com efeito imediato, para todos os diplomatas malcriados que não respeitam a etiqueta, assim apanhados em flagrante mistificação.
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