O facto de o suposto proponente da decisão (dissonante do tomador) ter colapsado da nota que dava conta do Decreto, implicaria desfazer a quadratura e uma nova numeração para a rectificação (ou reunificação?). A simples possibilidade de um decreto poder ser amanhado a posteriori, não apenas desvirtua o conceito, como retira força ao instrumento.
PS Já agora, os referidos recursos não lhe "são afe(c)tos" (onde é que isso está escrito para ser estrutural?)... a fórmula correcta seria "estão", pois são conjunturais, como demonstra o próprio documento de forma radical. É que, pelo menos em português (o mesmo não se passa em francês) ser é uma condição constitutiva, distinguindo-se de estar, um estado passageiro e conjuntural.
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