No código penal, em relação a alguns crimes, dispõe-se que "a tentativa é punível". Contudo, é ainda necessário que o agente tenha capacidade para tornar eficaz o seu intento. Ou seja, um louco que faça planos para assaltar o banco de Portugal, mas que não dispõe dos meios necessários, não é punível.
Se, na Bíblia, se condena aquele que cobiça a mulher do próximo, é perante si próprio e não perante os homens. Por isso a mediática operação da Judiciária (ver judicioso comentário de Júdice a partir 11' 45'') foi uma verdadeira barbaridade. Não basta reunir indícios de actos preparatórios para que o caso configure crime.
Da intenção aos actos, vai um grande passo. Imagine-se alguém que montou um tripé para uma arma de precisão com uma mira telescópica, apontando para o sítio onde está previsto passar o presidente. Chegou o momento, o presidente vai a passar, oportunidade de ouro... Mas o tiro não sai, porque veio um sentimento ao sniper. Houve crime?
Em vez de Judiciária teremos de passar a ter uma Polícia Mental e em vez de pulseiras geolocalizadoras, electro-sensores ligados ao cérebro para detectar a mínima actividade suspeita. Um tribunal não pode basear-se em não factos. Se o inferno está povoado de boas intenções, é lícito imaginar que o Paraíso não seja alheio a más intenções.
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