sábado, 15 de fevereiro de 2020

Se os guineenses acordam...

Após vários anos decorridos sob o signo da usurpação do plenário do primeiro órgão de soberania, a ANP, eis que o mau exemplo vira precedente e contagia o quarto órgão, o STJ. Já o segundo órgão, o presidente, foi corroído e corrompido durante todo o seu mandato, o qual terminou; quanto ao terceiro órgão, o governo, foi (atipicamente) indicado para organizar eleições, as quais sabotou e retardou consecutivamente, recebendo como prémio a continuação indefinida em funções. Face à acelerada erosão da legitimidade de todos os orgãos legais de poder (simultaneamente sintoma e consequência de uma falência orgânica do Estado, histórica e instrumentalmente concebido como propriedade de um Partido), necessário é constatar a desintegração do poder político e alertar para os elevados riscos que isso comporta para a soberania do país.

Enquanto a CEDEAO falava em fechar o ciclo eleitoral, hoje, dia 15 de Fevereiro, parece haver um mau perdedor interessado em eternizar o ciclo de golpismo e de instabilidade (apesar da falta de razão que lhe assiste e dos compromissos publicamente assumidos nesse sentido), inventando para esse fim os pretextos mais descabidos. O GTAPE (tomado de assalto, partidarizado e instrumentalizado em prejuízo da sua autonomia técnica, violando acordo político de princípio assinado e os princípios legais vigentes) conduziu o pior e mais lento recenseamento eleitoral de que há memória, dando provas evidentes de total amadorismo e mediocridade, nomeadamente ao nível da falta de critérios de codificação geográfica e falta de respeito pelas regras de integridade de bases de dados.

A confusão assim gerada induziu uma série de erros no sistema que serve para o apuramento nacional, tais como actas em branco, mesas com um número de votantes superior ao dos inscritos, entre outras discrepâncias. Relatório do representante de um dos candidatos (vencido na primeira volta das eleições), após acto público de recepção de pen com o ficheiro do recenseamento (com a garantia de ser este ser o mesmo utilizado para as legislativas), dava conta desses vícios (com exemplos), uma semana antes do dia 18 de Novembro, do qual se cita pequeno excerto para exemplo.

"A base geográfica

A base numérica adaptada ao terreno, padece de vários vícios notórios, nomeadamente descontinuidades e multiplicação toponímica (violando o princípio da univocidade em ambos os sentidos, ou seja, num certo nível , tanto várias unidades com o mesmo nome, como a mesma unidade com grafias diferentes). No nosso parecer, não há como disfarçar que esta base geográfica é uma amálgama de anteriores códigos geográficos, sem uma preocupação estrutural significante, traduzindo-se num autêntico caos: em todo o caso, uma abordagem reveladora de um enorme amadorismo. Como se constatou mais atrás, foi realmente usado um código unívoco, que depois foi substituído pela respectiva designação (excepto em casos especiais, o que nos permitiu detectar o procedimento). Apenas para reforçar a ideia inicial, refira-se que, no código em epígrafe, com 13 dígitos, 5 são desnecessários e apenas complicam a vida às pessoas: os dois primeiros são a repetição dos dois últimos, e parecem resultado de incompetência informática. O par seguinte, na terceira e quarta posição, corresponde à região e é absolutamente desnecessário para efeitos de identificação, no âmbito da lógica geográfica utilizada. Parece-nos ainda que como não há círculos com mais de cem sectores, bastariam dois dígitos, em vez de três, para identificar o sector, nas 7ª a 9ª posição, se houvesse sido feito um esforço minimamente consistente e coerente em termos de formulação do sistema de informação geográfica (muito simples) utilizado.

Os distritos sem dados

Muitos distritos não apresentam quaisquer dados: por exemplo, no sector 1 do círculo 1, são um total de 27 casos num total de 106.
"

Novo relatório, após a realização da primeira volta das eleições, apresentava números muito similares aos agora denunciados por DSP, com base na análise dos espelhos das actas (que na altura fizeram fé, até por estarem na posse dos candidatos, mas agora são apodadas de "minutas", por inconvenientes). Por exemplo, enquanto o relatório do candidato preterido reporta para a primeira volta das eleições um total de 91 mesas de voto com total de votantes superior ao de inscritos, a primeira versão do relatório forense citado, referente à segunda volta, aponta 98.

Tivemos acesso e publicamos os ficheiros que provam que os factos denunciados pelo relatório forense elaborado pela candidatura perdedora não se resumem à segunda volta, estando já bem patentes desde a primeira volta, aparentando esse relatório "forense" não ser mais que uma imitação do referido relatório, que pouco ou nada acrescentam.

O PAIGC e o seu líder, que esteve na origem de todos os vícios, vem reclamando patética e insistentemente a anulação da segunda volta, quando o mal contaminou também a primeira. Contudo, ainda não fundamentou essa pretensão, baseando-se apenas em suspeitas e suposições convenientes à sua "causa". Para aí chegar, não hesitou em insultar tudo e todos, incluindo o Presidente da CNE (que a lei protege contra qualquer perseguição no âmbito das suas funções) e as Forças Armadas (de quem se vem declarar posteriormente muito amigo), com conjecturas estapafúrdias; já declarou guerra a "alguma" imprensa francófona e ao presidente senegalês; já desautorizou a Ministra que denunciou as falsificações de Armando Mango e as tramas de Aristides Gomes com os passaportes (mas não a Ministra corruptora denunciada pelo vazamento da funcionária marfinense); até já financiou uma miserável mistificação jornalística numa revista portuguesa (só o acrescento por hoje ser Sábado) tentando apanhar a onda do hacker português do Luanda Leaks.

Meta Script: Por falar em Isabelinha (e este blog tem toda a legitimidade para o dizer ou quase tanta como o Rafael, que andou anos a pregar no deserto a "pólvora" que agora "descobriram"), a cidadã angolana tem a minha solidariedade em relação ao congelamento arbitrário das suas contas bancárias em Portugal (trata-se de extorsão pura e simples), abrindo excepção ad hominem (prefiro não adaptar o género à expressão latina) e uma brecha na indispensável independência do sistema financeiro, colocando perigosa e irresponsavelmente em causa a confiança sistémica de depositantes e investidores, nacionais e estrangeiros, isto numa altura em que, para tapar os buracos à banca, se sobrecarregam os contribuintes e se despreza o investimento público. Aqueles que mais a bajulavam, são agora os primeiros a cuspir-lhe na cara. A fronteira que separa o bestial da bestialidade é definitivamente muito ténue.

Quanto ao "relatório forense" encomendado (a um trapalhão, como aqui constatámos imediatamente) para servir de base à impugnação da segunda volta (para além da constatação de que esse relatório é claramente inspirado no já referido relatório do representante de outro candidato, não apurado, cujos anexos publicamos), aperceberam-se dos erros incorridos em simples contas de somar nos próprios dados e corrigiram para 39 mil, no documento submetido ao STJ, as pretensões iniciais que se traduziam por uns pomposos mais de 109 mil inscritos "afectados" . Ou seja, reconhecendo que mesmo que fossem todos votar e todos votassem em DSP, isso não seria suficiente para alterar o resultado considerado definitivo (dando assim razão aos argumentos do STJ no primeiro Acordão do ano, nas suas considerações de não admissibilidade do recurso por ineficácia, condição claramente enunciada na lei).

Nessa base, o Supremo não teve outra alternativa senão desconhecer sucessivamente e liminarmente o mérito das causas: em relação ao primeiro recurso, pela mais elementar ausência de sustentáculo legal; já quanto à fundamentação de um novo e não redundante pedido de impugnação por parte do recorrente DSP, pela simples alegação da ilegalidade dos actos praticados pela CNE para satisfação da CEDEAO (e claramente enunciados a esse título), é simplesmente ridícula, desprezível e manifestamente impotente. A estratégia também é recorrente: substituem o conteúdo legítimo pela forma e depois de esvaziada a estrutura, subvertem a forma pelo vício, arrastando para a lama todo o edifício social. O STJ não podia reconhecer credibilidade às diatribes do prevaricador mas acaba por beneficiar o infractor por vias travessas, ao delongar (sem objecto, para além do razoável, contra o mais elementar bom senso e hipotecando a soberania nacional) o encerramento de outro triste capítulo da história nacional recente, protagonizado por um PAIGC agonizante, que se amarrou doentiamente a um líder falhado, o qual tem vindo a delapidar ingloriamente os vagos resquícios de credibilidade que rareavam já.

Começa-se por alegar que a reunião plenária da CNE na origem do pretenso contencioso "foi convocada à margem da lei" por não fazer menção ao "apuramento nacional" ordenado pelo STJ. Ora a CNE considerou legitimamente já ter efectuado o referido apuramento, referindo-se coerentemente a uma "verificação de consolidação", a qual, contrariamente ao que aponta o Acordão, não se tratou de nenhuma das duas opções propostas: nem de um alegado "reconhecimento do incumprimento"; nem de um "desnecessário cumprimento", uma vez que explicitamente solicitado pela CEDEAO à CNE, a qual se viu entre dois fogos, e tentou assim preservar-se das ingerências externas gravemente atentatórias da soberania eleitoral nacional, provocadas pela actual atitude e comportamento abjecto do ex-candidato vencido, a quem o STJ sinalizara já no anterior Acordão a evidente má-fé e as desavergonhadas manobras dilatórias. A notória parcialidade deste último Acordão é denunciada neste particular não só pelo estilo de redacção do parágrafo em causa, como pelo ponto de exclamação que o termina.

A CNE parece ter feito a sua interpretação do Acordão número 1, limitando-se a repetir as operações da sua esfera de competências (que se resumem a um somatório nacional das sínteses das CREs). O STJ, aparentemente tão cioso das suas próprias competências (mas assumindo ordem judicial à CNE para exceder as suas competências de apuramento nacional em prejuízo das CREs) , se entendia que o "ab initio" se reportava às actas das CREs (no plural, e não à acta da CNE, no singular), como parece agora dar a entender, deveria tê-lo enunciado claramente, preferindo o definitivo ao indefinido. Os saltos jurídicos no escuro operados pela suposta aclaração (que de facto só turvou ainda mais o ambiente pelas suas contradições internas), vieram, para muitos, confirmar suspeitas de que a expressão latina "ab initio" (aliás mal escrita, no texto do primeiro acordão) tenha sido uma deixa devidamente monetarizada (mesmo que declarada isenta de custas).

Apesar de o STJ afirmar pugnar pela Justiça em última instância, está neste caso a transformar-se num perigoso factor de bloqueio, pela ambiguidade introduzida. Contudo, no caso do Acordão número 1, haviam ainda sinais de um plenário funcional, com jurisprudência relativamente consistente, votos de vencido em anexo ao documento, apesar do foco de dúvida introduzido, em torno da falta de acta assinada, prontamente denunciada pelo Didinho, que antecipou a confusão que poderia gerar, conforme se subentendia na expressão "ab initio". Aproveito para proceder a um mea culpa junto do mano Fernando Casimiro pela forma ingénua como me permiti desconfiar da sua já calejada intuição (e me tenha eventualmente excedido a expressá-lo). A minha interpretação correspondeu àquela que fez a CNE (e que o STJ repudia claramente neste novo acordão, mas infelizmente de forma gratuita, arbitrária e sem fundamentação).

Quantos aos erros de ortografia e de consonância, a sua densidade é claramente muito maior no Acordão número 3 deste ano, em relação ao seu congénere número 1. Com a usurpação do plenário do STJ pelo seu presidente, deu-se o abandono de certos juizes descontentes com a política de desgaste conduzida, diminuindo os (melhores) olhos para detectar erros. O Supremo Tribunal de Justiça parece encontrar-se neste momento claramente sequestrado por um discurso encomendado: onde não há discussão, nem sequer se pode falar em Plenário, senão em Bolsa ou talvez leilão. Outra explicação, que alguns parecem ter por plausível, para a superabundância de erros similares em toda a extensão deste novo acordão, poderia ser dar-se o caso de o redactor do "coração" do texto do "STJ" se tratar da mesma pessoa que redigiu as alegações iniciais nele constantes, ou seja, o(s) advogado(s) do candidato (mau) perdedor.

Um tribunal de última instância deve ater-se a uma estrita imparcialidade formal: coisa que o texto deste último Acordão contraria de forma grosseira. A parcialidade fica patente desde o início, na primeira questão prévia, a do mandato. A nova procuração admitida pelo STJ, por extra-processual, é tão válida quanto a acta pós-datada que a CNE apresentou para satisfazer o primeiro Acordão. Apresentamos excerto, todavia, para exemplo do que afirmamos: são expressões como "numa manifesta, incompreensível, injustificada e, por isso, inaceitável atitude"; a um juiz, como imparcial, não se tolera mais de um adjectivo, bem escolhido, para não ser confundido com os políticos.

Neste momento o cerne da questão reside na questão da verdade inerente ao sistema. E essa, se bem que sujeita a erro, não pode já ser obtida por qualquer outro processo mais fiável e partilhado. Julgamos que a CNE deverá investigar os casos reportados e estabelecer um livro negro das eleições presidenciais, no qual assuma os erros incorridos, de forma partilhada com o GTAPE. Contudo, o sistema guineense, conforme confessava a ministra vazada, não permite a ingerência do Governo no acto eleitoral e é essa preocupação de fiabilidade e fidelidade dos resultados, a qual se traduziu na presença de muita gente no apuramento público realizado ininterruptamente (e sem as urnas serem perdidas de vista), que importa preservar. Quem se encarregará de dizer aos guineenses que afinal era a brincar, que vamos deitar fora as urnas e recomeçar, as vezes que forem necessárias, até que ganhe DSP, que se julga DDT? Torna-se por isso anti-patriótico o formalismo orientado do Plenário usurpado do STJ, desacreditando aquela que se esperava constituir a última reserva moral da nação e sujeitando o país a mais uma vaga de atentados à sua soberania, que se adivinham para os próximos tempos.

Se os guineenses acordam, não haverá Acordão que valha perante o exercício da soberania, que a Constituição, na alínea segunda do seu artigo segundo, atribui em primeiro lugar directamente ao povo, e só depois, acessoriamente, aos seus representantes democraticamente eleitos.

ANEXOS 

Mesas com número de votantes superior ao de inscritos, na primeira volta das eleições presidenciais


























































































Mesas com elevada abstenção, na primeira volta das eleições presidenciais



































quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Relatório da carochinha

Um atamancador amador, que se declara ao serviço do PAIGC, publicou um risível relatório no qual não dá uma para a caixa.

Apresenta uma série de tabelas sem nexo, pretendendo dar a entender grande ciência estatística (torna-se muito engraçado quando sugere que introduziu uma correcção "considerando as datas de recenseamento eleitoral e a taxa de mortalidade média adulta na Guiné-Bissau"), quando não acerta simples contas de somar. Trata-se de um verdadeiro lixo informativo, com pretensões de manipulação mediática, desacreditando o Partido que alegadamente o encomendou (e utiliza). Passemos ao crivo o "sumo" do relatório.


Numa primeira tabela, recenseiam-se 98 casos de mesas com o número de votantes superior ao de inscritos (haviam sido registados 91 casos na primeira volta), associando-os ao número de inscritos nessas mesas, quando a informação que pretendem sugerir é a diferença entre votantes e inscritos (a qual se traduziu em 2734 votos na primeira volta).

Na segunda tabela, mesas com uma abstenção inferior a 15%, questão sumamente irrelevante, seguindo-se, numa terceira tabela, a abstenção superior a 60%, sempre realçando os inscritos, a negrito.

Chega-se, finalmente, a uma hilariante tabela IV, com uma suposta diferença de inscritos da primeira para a segunda volta, que resultariam num total de 109 507 eleitores afectados!

É realmente "muito", vai pensar o leitor mais acrítico.


Contudo, todas as contas que resultam em mais de três dígitos de eleitores afectados estão erradas, contando-se mesmo 4294 "eleitores afectados" no círculo 21, onde, pelos próprios dados apresentados, não há qualquer diferença.

Na tabela V basta verificar que a diferença é de menos de 11 000 votos...


O Partido esqueceu-se de apresentar o currículo do subscritor, que assina João L Serras Pereira.

PS Já agora, de quem foi a responsabilidade da confusão no GTAPE e na base de dados, não foi também um tal Pereira?

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Faketory

O mano Doka que me perdoe, mas tem de ter cuidado com as fontes. Ainda para mais, neste caso de "sondagens", conforme o DC já enunciou, é preciso garantir quem faz, credibilidade, competência, metodologia... Depois de levar com a RFI, deveria estar especialmente atento.

É curioso que apresente os pretensos resultados sem casas decimais, ao contrário dos nulos e brancos. Quem faça as contas descobrirá que a verdadeira percentagem, calculada segundo as "projecções" sugeridas, é de 44,71%, ou seja, com a apresentação à unidade, 45% para DSP e não 46%.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Caminhada matinal

A representante da UE lembrou-se de fazer uma caminhada matinal de apoio a DSP. Todos sabem o que significa o "celebrar da parceria" (que já custou 25 milhões de euros, ou seja, mais de 10 000 CFA por guineense) com a CEDEAO. A presença da ECOMIB, ao contrário do que afirma, não "desempenha um papel central" nem "reconhecido" na "garantia da paz e da segurança no país". A CEDEAO, como colectivo de Chefes de Estado, foi militarmente humilhada pelo Chefe de Estado Maior das Forças Armadas guineenses (ao desautorizar o envio de mais tropas de ocupação, aliás contestadas pela aliança parlamentar maioritária). A marcha é uma ofensa à soberania nacional e uma grosseira ingerência na campanha eleitoral em curso. A senhora trocou as voltas ao percurso, o qual deveria acabar no aeroporto, com o embarque para a procedência, pois é indesejável no país, tal como os mercenários que se gaba de pagar. A insónia candidata-se a pesadelo, mas, mais tarde ou mais cedo, terá de pagar a respectiva factura. Para já, marchará sozinha, com o DIPLOmata da CEDEAO.

sábado, 30 de novembro de 2019

Tchur

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

FACTO ou FAKE2

FACTO: 17,35% dos votantes dos candidatos derrotados na 1ª volta, APOIAM e VOTARÃO no candidato Domingos Simões Pereira na 2ª volta.

Contas simples de (des)fazer, passo a passo:

1) calcular a percentagem dos "candidatos derrotados na 1ª volta", ou seja, todos aqueles que não votaram DSP
100% menos 40,13% (votos em DSP) igual a 59, 87%

2) calcular 17,35% desse valor

59,87% vezes 17,35% igual a 10,39%

Os 17,35% em causa correspondem portanto a 10,39%, se reportados aos 100% da primeira volta.

Contudo, pela análise do quadro de resultados, constata-se que, retirando aqueles que já deram o seu apoio ao candidato número 11 (e mesmo admitindo que o candidato número 2 consiga recolher todos esses apoios residuais), estes não chegam a 4%.

Esse valor corresponde apenas e aproximadamente ao mínimo necessário, ao referido candidato, para conseguir vencer.

Confunde-se portanto um simples e irrealizável DESEJO com um FACTO. Matemática bué de Boé.

Conclusão irrefutável: contra factos, não há argumentos, ainda para mais, contrafake2s (ler contra-feiquetos).

Beck to the future II

Replicando a ilustração do proveitoso exemplo aqui mesmo ao lado, no vizinho Senegal.

Mortalidade de eleitores entre a primeira e a segunda volta: 0,6%: Wade não teve nem mais um voto na segunda volta do que à primeira.

quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Enigma

Por que razão os habitantes da Moita e do Montijo consideram o 11 um número par?

Beck to the future

É de elogiar todo o envolvimento e conhecimento pessoal do Director da DW África lusófona, no acompanhamento de perto da situação na Guiné-Bissau. 

Contudo, discordamos de herr Johannes, quando afirma que DSP é favorito, apenas porque surgiu à frente na primeira volta (com toda a "engenharia" que se conhece... apesar da efémera casa da Guiné no Porto tuga, ninguém foi recenseado por lá, e é apenas um exemplo). Uma vez que parece dar mostras de acompanhar a situação de perto (apesar de algumas ligeiras imprecisões: a ANP esteve bloqueada anos e não "meses"), é curioso que não tenha entrado em linha de conta com a frente anunciada da maioria dos candidatos relevantes contra DSP (parece não ter lido com a devida atenção a hiperligação que estabelece para a magnífica entrevista a Augusto Nhaga, pois esta contraria a afirmação que a sustenta), a qual faz antever a forte probabilidade de Domingos não ter nem mais um voto que aqueles que já teve (descontando uns tantos para um mês de mortalidade). 

Já que parecem estar na moda os palpites, cá vai o nosso, para a posição 2, na volta 2:   222 222 votos. 

Sugestão de apuramento linguístico: evite o "ele" ou "ela"; prefira o "este" ou "esta", ou, como neste caso, simplesmente omita o sujeito, quando este transita. Podia, com vantagem estética, começar a frase por "Ganhou...".

«Domingos Simões Pereira, o eterno rival de Jomav, é agora o favorito na segunda volta das eleições de 29 de dezembro. Ele ganhou 40,1% dos votos na primeira volta [222 870]»

sábado, 23 de novembro de 2019

Print Screen Nº 7

sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Flying over a baguera's nest

Se a CEDEAO tiver memória diplomática, recomenda-se vivamente a consulta do documento classificado, intitulado "Appel au bon sens", entregue pelo então Secretário de Estado português para a Cooperação, na V cimeira de Chefes de Estado, realizada em 3 de Julho de 1998, em Abidjan.

É que esse documento profetiza aquilo que aconteceu a 7 de Maio do ano seguinte, muitos milhares de mortos depois.

Se quiserem retirar alguns ensinamentos actuais, basta lerem com atenção. 

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

O velho rôto e as novas rótas

Ainda na página 272, como el-rei despachou o maricas

«Do que el-rei fez a Heitor Borralho

Um Heitor Borralho cavaleiro da casa de el-rei vindo da Guiné por capitão de uma caravela vinha muito alvo; e quando beijou a mão a el-rei e este o viu assim, espantou-se e perguntou-lhe como vinha tão alvo; e ele lhe respondeu "Senhor, fui e vim sempre muito embuçado, com touca e sombreiro e sempre luvas calçadas" e el-rei lhe disse: "Não fôra melhor vir negro como homem, que alvo como mulher? Quem isso faz é néscio e não serve para nada" e o fez levantar e ir sem o querer mais ouvir.»

Black is beautiful!

E ainda, como el-rei despachou as conchas de volta para a Guiné

Há ainda a curiosa história do sistema monetário africano, com base numa célebre concha. O nome científico da antiga moeda local é cypraea moneta (e hoje até consta do "brasão" da CEDEAO).

Os primeiros comerciantes judeus à escala global, deslumbrados pelas imensas oportunidades que os portugueses estavam a criar com as suas novas rotas, atafulhavam as primeiras caravelas de bugigangas e pechisbeque (além de fazerem escala na ilha do Sal para se abastecerem dessa mercadoria e irem até à Serra Leoa comprar cola para vender aos mandingas), sendo a procura sistematicamente superior à oferta solvável, graças aos termos de troca manifestamente favoráveis que estabeleciam. Para além das trocas por ouro, marfim, peles, malagueta, escravos, etc, passaram pois a aceitar e a aforrar a "moeda", com a qual esperavam efectuar compras futuras. Ou seja, estavam a tentar aplicar em África, a acumulação primitiva que faziam na Europa. 

Contudo, brevemente chegaram aos ouvidos de el-rei as conversas que se ouviam em Lagos (na costa algarvia e primeira plataforma comercial intercontinental), estranhando muito o aumento dos preços na Guiné. Efectivamente, o que aconteceu foi que os comerciantes estrangeiros, ao sugarem toda a massa monetária local, deram um rude golpe na economia monetária (outros viriam, como quando descobriram do outro lado do Atlântico que também tinham dessas "conchinhas" - dinheiro, que podiam trocar por pessoas), que havia adquirido uma certa estabilidade (ao nível da África ocidental já conhecida por essa altura, estendendo-se aos reinos do Congo e de Angola, este último, cujo poder assentava na colecta monetária no rio Kwanza), a qual rapidamente foi forçada a regredir ao estádio da troca. Estranhava-se o aumento dos preços, porque as regras da economia de mercado dizem que a escassez de moeda produz o efeito inverso, ou seja, a baixa dos preços. Quanto menos moeda há, menor é o preço que os vendedores estão dispostos a aceitar. Contudo, na Guiné, a coisa estava a passar-se ao contrário. El-rei, que tinha os melhores serviços de informação do seu tempo, rapidamente percebeu como a economia tinha voltado à troca pura e simples, com todos os preços a subir por não haver troco. E, ao receber essa notícia, muito radicalmente irritado, tirou na hora um decreto (cuja cópia se conserva), ordenando o confisco e a restituição imediata das "divisas" acumuladas nos cofres, condenando a pesadas penas quem fosse descoberto na sua posse. Imagina-se a reacção de el-rei, perante a estupidez dos proto-capitalistas desambientados:

_Devolvam já ao raio dos pretos a merda das conchas!

Dom João II e os negros da Guiné

Já que estamos em maré de ferir estereótipos, e só para não cansar muito os leitores como parece ser apanágio deste blog, vamos limitar a dissertação à Crónica de Garcia de Resende. Os eventos referem-se aos anos anteriores a 1492, ainda a América permanecia (oficial e supostamente) ingenuamente ignota e feliz.

p. 262

"e el-rei disse:
_Antão de Figueiredo, tendes vós seis homens de capa, e seis moços, e quatro escravos e duas escravas brancas todos muito bem vestidos e ataviados"

Pergunta ingénua: então mas havia escravas brancas?

Pergunta ingénua 2: então mas os escravos não andavam todos acorrentados?

p. 171

Num banquete da festa de recepção da infanta herdeira (à época) de Castela (pouco depois, Espanha), para casar com o Infante herdeiro (único) da coroa de Portugal, casamento que dispensava aquele que viria a ser o Tratado de Tordesilhas, estando representado todo o corpo diplomático europeu (e espiões de várias origens)


"houve aí uma muito grande representação de um Rei da Guiné em que vinham três gigantes espantosos que pareciam vivos de quarenta palmos cada um com ricos vestidos todos pintados d'ouro que parecia cousa muito rica, e com eles vinham duzentos homens tintos de negro muito grandes bailadores todos cheios de grossas manilhas pelos braços e pernas douradas, muito bem concertados: coisa muito bem feita e de muito custo, por serem tantos."

Pergunta ingénua 3: então mas havia uma representação diplomática de um rei da Guiné acreditada em Portugal?

Pergunta ingénua 4: e era "grande"? quer dizer o quê? maior que a francesa e a de Veneza (potência económica da época)?

Pergunta do 9º ano: Lendo com atenção, os meninos e as meninas acham que o bailado guineense que provocou sensação e mereceu os mais rasgados elogios na mais poderosa Corte da Europa dessa altura, era constituído por escravos?

Pergunta (já pleonástica) ingénua 5: então mas haviam (na Europa) brancos escravos e negros livres?

Os números de página referem-se a uma edição crítica confiável, com a vantagem de estar disponível on-line.

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Negros e escuros


A-dos-Negros é uma pitoresca aldeia, perto de A-dos-Cunhados, ou de A-dos-Francos, lembrando o povoamento francês dos cruzados que por cá ficaram, no tempo de Dom Afonso Henriques (como também acontece, nesta mesma zona, com a Atouguia da Baleia e Lourinhã). Muitos estranharão: então mas haviam negros em Portugal no tempo do primeiro rei, meados do século xii? Sim. Livres e alguns bastante ricos. Dom Afonso Henriques, para provocar o Papa e a hierarquia religiosa (que o queriam obrigar a casar com aquela que veio a ser Rainha), chegou a nomear um Bispo negro para Coimbra. O primeiro (e o segundo) senhor(es) de A-dos-Negros era(m) scalabitanos. O título foi concedido por Dom Afonso Henriques, (o documento está guardado na Torre-do-Tombo), agraciando o seu companheiro de armas (negro, espião e o homem mais rico do reino, tal como viria a ser o filho, por sua vez banqueiro do filho de Dom Afonso Henriques, Dom Sancho). Na conquista de Santarém de 1147, notabilizou-se igualmente (se bem que não tanto quanto o primeiro, que foi o primeiro a subir às muralhas) Pedro Escuro, na Porta de Valada, em perseguição do Alcaide que o Grande Abu Zacaria tinha deixado no seu lugar. Em Portugal fala-se muito de almorávidas, mas a sua origem é bem mais a Sul do que a maior parte imagina...

sábado, 28 de setembro de 2019

Vómito

Fernanda Câncio arma-se em inquisidora da arte e é chamada à razão.

Valete, frates!

PS Tenho uma velha colecção de Blitz dos anos 80, faltam bastantes números, mas são muitos. Se alguém estiver interessado em comprar, manifeste-se.

sábado, 24 de agosto de 2019

quarta-feira, 3 de julho de 2019

Terrorismo na Guiné-Bissau

Chamo a atenção para o ponto 37 do Comunicado Final da recente Conferência de Chefes de Estado da CEDEAO, que diz textualmente "a Conferência decidiu a realização no Burkina Faso, em data a confirmar, de uma conferência extraordinária sobre o Terrorismo, com o objectivo de analisar as diferentes iniciativas até agora empreendidas e redefinir os domínios de intervenção prioritários para dissuadir a propagação de atentados terroristas na região."

Vejamos qual a definição de terrorismo, na legislação guineense (ponto 2 do artigo 203º do Código Penal em vigor, inserido no Título VI, Dos crimes contra a paz e a ordem pública, sob o título "Organização Terrorista"):

"considera-se grupo, organização ou associação terrorista todo o agrupamento de duas ou mais pessoas que, actuando concertadamente, visam prejudicar a integridade ou a independência nacionais, impedir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições do Estado previstas na Constituição, forçar a autoridade pública a praticar um acto, a abster-se de o praticar ou a tolerar que se pratique, ou a intimidar certas pessoas, grupo de pessoas ou a população em geral mediante a prática de crime."

A data de aprovação deste Código Penal é de 1993. O "conceito" de terrorismo ainda não tinha atingido a sua "maturidade". O conceito nacional de terrorismo é muito particular. O terrorismo encontra-se tipificado apenas no plano interno. Esta Lei foi feita para proteger Nino Vieira. Mas é a Lei do país. A pena prevista é de 3 a 15 anos de prisão. Curioso é que há no país um caso actual configurando na perfeição (cumulativamente em todos os pontos, o que a Lei não exige sequer, bastando qualquer alternativa: "ou") esta tipificação criminal.