sexta-feira, 24 de junho de 2022

Louvor

De forma a colmatar a omissão, decerto devida a lapso, do decreto presidencial, 


quanto ao bom desempenho do Presidente do Supremo Tribunal Militar na sua função, a qual cumpriu com honra e distinção, nomeadamente ao nível da redacção e aprovação de regulamentação militar de que as forças armadas estavam fortemente carentes, de longa data, em prol do reforço do seu carácter republicano e da aplicabilidade da justiça castrense, no contexto de um Estado de Direito,

vem este blog publicamente elogiar o seu contributo, para memória futura. 

PS Em relação ao currículo de Daba Naualna, nos artigos sobre a sua exoneração que fui acompanhando nas últimas horas, não reparei que este tivesse sido citado como eminente professor da Faculdade de Direito de Bissau.

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