sábado, 7 de maio de 2022

Indemnização por danos

Canibalizada a fraudemia pela guerra na Ucrânia e depois de extinto o epifenómeno, há que fazer um esforço de avaliação e olhar para as estatísticas para tentar perceber o resultado da paranóia mediática com que intoxicaram as massas. 


Ora os primeiros estudos estatísticos pós VAX apontam "surpreendentemente" para uma maior incidência do COVID nos vacinados (atingindo quase o dobro para aqueles que se apressaram a tomar a terceira dose), tanto maior quantas as doses de reforço. O monstro COVID virou o bico ao prego e o feitiço contra o feiticeiro.

Rácio de positividade

Não vacinados                          16%
1 dose                                          22%
2 dose há mais de 5 meses      27%
2 dose há menos de 5 meses   20%
3 dose há mais de 5 meses       30%
3 dose há menos de 5 meses    21%

Ou seja, depois de aterrorizarem as pessoas por todos os meios mediáticos e horários ao dispor, impingiram à força, violando inúmeros direitos individuais, uma anti-vacina experimental e não testada (com todos os inconvenientes para a imunidade colectiva, reconhecidos para a gripe pela OMS, pelo menos desde 2012)... todos os não vacinados passaram a ter direito a uma indemnização por danos morais, devido ao assédio institucional a que foram sujeitos, durante o estado de excepção.

O COVID serviu convenientemente para aumentar o controlo social, camuflando mais uma crise capitalista cíclica de superprodução. Conseguiram esvaziar os armazéns. E agora promovem irresponsavelmente uma guerra no coração da Rússia para provocar a escassez.

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