terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Aberta a caça a Lula, Xandão e Dino

Pela conjugação do artigo 1.º da Lei 9455/97

II - Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de carácter preventivo. 
Pena - reclusão de dois a oito anos. 
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de acto não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las. 
Pena - reclusão de um a quatro anos. 
§ 3º Se resultar lesão corporal de natureza grave; ou morte:
Pena - reclusão de quatro a dez anos; reclusão de oito a dezasseis anos. 
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 
I - se o crime é cometido por agente público; 
II* - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de sessenta anos; 
III - se o crime é cometido mediante sequestro. 
§ 5º A condenação acarretará perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insusceptível de graça ou amnistia. 
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

* redacção dada pela Lei nº 10741/03

com o artigo 301º do Código Penal,

Qualquer do povo (...) poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

A propósito de falácias

Em comunicado, refere-se que «o Presidente da ANP foi mandatado para proceder à auscultação dos Partidos Políticos com Assento Parlamentar para encontrar consenso sobre a situação de caducidade e vacatura dos membros do Secretariado Executivo da CNE». 

Ora, segundo o comunicado do grupo parlamentar a que visa responder, a reunião realizada a 24 de Maio do ano passado pela Comissão Permanente, deliberara mandatá-lo, no contexto da dissolução da ANP, para encetar um debate, com vista a encontrar uma solução para essa questão; e posteriormente, a 13 de Outubro, a mesma Comissão Permanente convidara os partidos a apresentar a sua posição para a resolução da situação. 

A ANP serve para decidir, não para procurar consensos impossíveis. Subtil e subrepticiamente, transmuta-se a busca de entendimento em busca de consenso, emprestando-lhe um cunho de unanimidade. Se os parlamentos só decidissem por unanimidade, nunca decidiriam absolutamente nada!

Parece ter razão o PAIGC quando acusa o presidente da ANP de ter impedido, ilegalmente, a Comissão Permanente de tomar uma decisão sobre a matéria admitida, apesar de no respectivo comunicado se enrolar em extensas e desnecessárias divagações em torno da representatividade, em vez de o fundamentar regimentalmente.

Ora reza o artigo 24.º, no seu ponto 1 que "Compete ao Presidente da Assembleia Nacional Popular:" alínea i) "Submeter a discussão e votação a matéria admitida e anunciar o resultado da votação"; a conjugar com o artigo 110.°, que trata do encerramento de debate, estipulando no ponto 3 que "Cabe ao Presidente da Assembleia declarar encerrado o debate e anunciar que se vai imediatamente passar a votação". 

Ou seja: não é admissível debater uma questão exigindo decisão sem que haja votação, nem o presidente tem poder para isso, o mais que pode fazer, à luz do regimento, segundo o artigo 85.°, que versa sobre os seus poderes, é propor ao Plenário, segundo o ponto e) "A suspensão do debate de uma determinada matéria" pressupondo-se obviamente, de qualquer forma, a respectiva votação. 

O comunicado estatui finalmente que "O Presidente da ANP entende ainda que, nos termos do artigo 95.º da Constituição da República da Guiné-Bissau, com a dissolução da ANP nunca se pode convocar a sessão do Plenário." Atendendo a que a letra aparenta dizer exactamente o contrário, seria necessária argumentação bastante consistente e convincente para fundamentar a asserção. Perante a ausência desta, torna-se obviamente um entendimento altamente questionável.

Prevalecendo pois um diferendo quanto ao entendimento e interpretação das normas jurídicas, há que procurar uma solução, para evitar os becos sem saída, no espírito, aliás, que tem presidido a todo este imbróglio. 

Assim sendo, o presidente não pode de forma alguma pretender impor o seu entendimento particular, atendendo a que, segundo o artigo 30.º do Regimento, no seu ponto 1, "Compete à Mesa:" alínea m) "Decidir as questões de interpretação e integração de lacunas do Regimento" conjugado com o artigo 158.°, que estipula que "Compete ao Plenário, a requerimento da Mesa, interpretar o presente Regimento".

Impõe-se portanto, das duas uma: ou à Mesa decidir; ou a convocação da Comissão Permanente para deliberar sobre o assunto e avaliar se, como este pretende, "o Presidente da ANP agiu no cumprimento das suas competências constitucionais e regimentais", conforme conclusão apresentada no seu comunicado.

Ou se, pelo contrário, o mesmo exorbitou das suas funções, dando razão àqueles que o consideram como um usurpador relapso.


PS Faria ainda sentido, no actual contexto, invocar o espírito do regulador expresso na alínea d) do ponto 2 do artigo 68.º do Regimento, quando prevê a possibilidade de a já referida Mesa ou qualquer um dos Grupos Parlamentares interessados requerer um debate visando a "prorrogação de prazos legais prestes a findarem", atribuindo-lhe a urgência que o caso justifica. 

segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

Abusadores, descarados, indecentes e criminosos

N’BATONHA - Interesse Nacional ou outros?!

De início encarei o tema N’Batonha com superficialidade e brincadeira com as já mais que conhecidas manobras do PAIGC para a manipulação da opinião pública, no entanto, como guineense, interessou-me olhar para o assunto com mais pormenor, seriedade e expor o meu ponto de vista, que até ultrapassa a questão N’Batonha.

Desengane-se o guineense que julgar que a evidente politização e dicotomização da recente questão N’Batonha tem a ver com os interesses dos guineenses e da Guiné-Bissau!

N’Batonha foi utilizado por uns “abutres” do país com capa de políticos e ONG’s “sem fins lucrativos”, para conseguirem um avultado financiamento da UE e do Instituto Camões, que deveria servir para a transformação dessa zona num parque tipo botânico, no coração de Bissau… O motivo pelo qual foi pedido e conseguido tal financiamento, é claramente de interesse nacional, pese embora haja ignorantes que hoje queiram separar o interesse ambiental do nacional! Pesquisando e lendo, pelo menos um estudo efetuado sobre esse espaço/lago, não deixa dúvidas que esse espaço é de elevado interesse ambiental e nacional, devendo as espécies que lá frequentam de forma sazonal serem protegidas e, contrariamente ao que tenho lido nalguns comentários, são na sua grande maioria espécies autóctones/residentes… Qualquer cidade que queira abraçar o desenvolvimento equilibrado, deve saber proteger a sua fauna e flora e não agredi-las e extingui-las.

No entanto, os ativistas/supostos ambientalistas que hoje vociferam contra a construção de um centro islâmico no local, nada fizeram antes para melhorar as condições de acessibilidade  e utilização desse espaço. Limitaram-se a angariar os fundos e dar-lhe o destino que mais lhes interessava e não propriamente aquilo pelo qual foi conseguido o financiamento! Curiosamente, até atribuíram ao local o nome de PELN (Parque Europa Lagoa N’Batonha), em plena África, apenas para agradar os financiadores! É óbvio que todas essas manobras hoje contribuem para retirar-lhes a autoridade da defesa do parque!

(...) Jorge Herbert

Há propagandistas no PAIGC que ainda não perceberam que o país já não lhes pertence, mas continuam a aplicar os seus velhos e repugnantes métodos de sempre: cada vez que lhes convém, reciclam as pessoas com ar paternalista, ao estilo "bom filho à casa volta". Usar quando lhes convém, até este meu (e outros, aliás) blog já foi várias vezes objecto do referido tratamento, por mim tudo bem, até escusam de citar. Agora moldar um texto, amputando-lhe as inconveniências, viola claramente o direito do autor, nomeadamente o princípio da integridade. Ainda para mais insultando o autor. 

São contudo tão amadores, que não se apercebem que retirar autoridade a um autor (passe o pleonasmo da raiz etimológica) como introdução ao seu texto, esmorece e desprestigia o sumo que pretendem espremer das suas palavras...

São todavia tão pouco espertos, que deixam o rabo de fora: um texto que começa "Por outro lado"? 

Publica-se pois aqui o "outro lado", que omitiram por conveniência.

PS Não é que não subscreva a totalidade, mas, tendo em conta o acima exposto, publico apenas a parte que extirparam, deixando o texto truncado. Não deve pois ser considerada uma violação do Direito de Autor, mas uma simples reposição.

terça-feira, 3 de janeiro de 2023

Junta unta frigideira

 
Ao contrário da afirmação de força pretendida, o excesso de zelo do regime na repressão musculada da liberdade de expressão dos contestatários, patenteia sobretudo uma confissão de fraqueza. 

Note-se que, ao contrário daquilo que é habitual, o P.R.S. antecipou-se ao P.A.I.G.C., assumindo assim a liderança dos protestos contra manifesta tirania e marginalização política dos partidos. 

sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Case dismissed?

 

O presidente da Comissão Permanente da ANP pode presidir, mas não tem competência para decidir por esta. Contudo, nada pode já surpreender vindo do usurpador-mor, que tem fama de habitué em manter a casa trancada para andar com as chaves no bolso. É que a Comissão Permanente também tem Plenário, respeitando aliás a proporcionalidade de 2/3 (ou 10/15) já invocada precedentemente pelo Partido que aventou a hipótese de resolução do impasse da vacatura na CNE por via da convocação do Plenário da casa mãe.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

GTAPE escondido com rabo de fora

Então o senhor DG acha que está a recensear para umas "eleições legislativas antecipadas"? Tal afirmação só faria algum sentido se até aqui tivesse normalmente desempenhado funções o governo eleito para a legislatura, numa estabilidade que está longe de ser a prática da Guiné-Bissau. Será para escamotear que se tratam, isso sim, de eleições postcipadas, as quais deveriam ter ocorrido há muito, por o sistema assentar no funcionamento ordinário do Plenário representativo? O senhor DG inventou, ouviu ou assanharam-no para dizer isso? É que tem piada... pois fica tudo dito, sobre a curiosa e muito particular perspectiva que parece enformar a pretensamente autoproclamada "CNE".


PS Esse design político origina becos sem saída, como a vacatura na CNE... precisamente porque presume a relevância parlamentar. Lembre-se que, precisamente para evitar bloqueios, haviam acordos tácitos a propósito tanto da constituição da mesa e Comissão Permanente da ANP, como dos corpos da CNE.

Agenda reconstituinte

O Plenário aspira aparentemente a reconstituir-se, sob a pressão de mais de dois terços dos deputados. Uma eventual auto-proclamação constituiria um facto consumado de difícil negação.

Pelas novas idiossincrasias reinantes, já por aqui foram vistos saltos bem maiores que esta perna... 

A constituição, que estatui a soberania nacional guineense no seu artigo primeiro, estabelece pelo seu artigo segundo que esta pertence ao povo, e acessoriamente, aos seus representantes na ANP.

Aspirante despromovido a suspirante

DSP rende-se. Nem o recente exemplo da Tunísia, onde o recenseamento não passou dos 5% por boicote dos principais partidos (tornando-se no negativo de um plebiscito), o conseguiu inspirar. 

Rende-se duplamente, ao reconhecer que, na Guiné, «estamos habituados a trabalhar com aquilo que é possível», normalizando como premissa a possibilidade de a mediocridade poder servir de pretexto para qualquer bárbaro atropelo dos mais elementares princípios básicos. Pela boca morre o peixe. Um partido constitucionalmente assim só pode prejudicar o país. Felizmente está obsoleto e o actual regime já conseguiu pelo menos uma coisa boa!

!exterminar o PAIGC.

domingo, 18 de dezembro de 2022

A provação do OGE

Com a ANP dissolvida por mais de um ano e sem coligação "governamental" que o suporte, o governo aprova OGE em comunicado semanal. Enfim, com a banalização de barbaridades, já nada parece surpreender, em Bissau. A única coisa que muda em relação a Fadia, não é a contradição, já que essa permanece (quando se afirma que as receitas são iguais às despesas, mas se confessa déficit), mas o simples facto de que os números já não são tão redondos: é caso para dizer que mudam as moscas, mas a m.... continua a mesma.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Suprema jurisimprudência

Numa fatal improcedência, o Presidente da CNE (sim, esse que não cumpriu a única função formal que implica o seu posto, para o qual foi eleito pela ANP: fazer assinar as actas) disfarçado noutras vestes, assenta despacho numa lei inexistente (pois revogada meses após sua entrada em vigor), despacho entretanto parcialmente revogado para os partidos que o contestaram. Revogar "parcialmente", por conveniência, um despacho ferido de inexistência? E que mais faltará para desacreditar por completo a magistratura guineense, entregue à mediocridade e ao burlesco? 

segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

IVT

Telex: Ministro das Finanças as(sas)sina Ministro da Comunicação Social despacho conjunto no qual institucionaliza extorsão e extirpa objecto. Ao aplicar implacável Imposto sobre o Valor Totalitário (IVT) mata galinha esperando dela extrair fábrica de ovos. 

No seu gabinete e na fúria FMInizada de gerar receitas virtuais para embelezar relatórios previsionais, deu à luz um aborto. Sendo verdade que os OGEs de Fadia estabeleceram recordes de aberração muito difíceis de alcançar em termos de delírio fiscal, será que pretende desafiá-los?  

«Coacção e coerção são sinónimos, mas não sinónimos perfeitos. Em linguagem jurídica, coerção significa a coacção especial que emana da soberania do Estado e é capaz de impor o respeito à norma legal.» in Ciberdúvidas da Língua Portuguesa.

O natural seria terem-se ouvido primeiro os representantes e/ou procedido a inquérito. Quando se abusa da autoridade do Estado para tentar impingir respeito por normas impraticáveis está-se obviamente a atentar contra o Estado de Direito e a incitar à desobediência civil. 


Extorsão é um crime e a tentativa punível, mesmo que o intento se não materialize, nem que mera por impossibilidade "técnica" imputável à imbecilidade do perpetrador. A extinção da comunicação comunitária ofende os inalienáveis princípios da liberdade de imprensa e de expressão.

Este despacho viola meia-dúzia de artigos da Constituição: 16º, 17º, 30º, 33º, 50º e 51º. Nada mal, seis coelhos de uma só cajadada! Parece portanto legítima, a suspeição de que a incúria económica é apenas a ponta do iceberg, escondendo a intenção de silenciar, como censura radical.

Os órgãos de comunicação comunitária da Guiné-Bissau são pioneiros ao nível dos PALOP e cumprem a importante missão de facilitar o acesso à informação, à educação, à cultura e à expressão, cobrindo partes do território nacional onde muitas vezes não há alternativas e o Estado se demitiu.

Fazem-no sem espírito lucrativo, com boa vontade e espírito de sacrifício, sobrevivendo em condições difíceis, no intuito de contribuir para o reforço da identidade das suas comunidades. Deveriam antes ser louvados e incentivados com isenções aduaneiras, fiscais e de burocracias de licenciamento.

quarta-feira, 2 de novembro de 2022

Perigos da democracia


Resta aos brasileiros, que, tal como os portugueses, também são sebastianistas, rezarem para que os generais nomeiem um homem providencial que os livre dos dois palhaços, pondo um fim à brincadeira de mau gosto em curso. O Brasil não merece isto! Que escolham bem o tirano, para que não seja pior a emenda que o soneto, pois depois pode custar a livrarem-se dele. Mostrem ao mundo que é possível haver tiranos bons!

O momento é o ideal. Os pretextos óbvios. O resultado garantido. Toda a gente aplaudirá, de um lado e do outro. É a sobrevivência da nação, de dois séculos e dois meses, que está em causa. De outra forma, com tanto ódio, para evitar uma potencial guerra civil, teremos de arranjar uma fronteira para o Brasil 1 e o Brazil 2. Os mapas eleitorais sugerem uma pista. Eu sugiro o meridiano de Tordesilhas, que não anda lá muito longe.

Apresento uma sugestão salomónica de repartição da bandeira e do slogan. O triângulo da maçonaria fica assim mais evidente. De certa forma, seria uma "homenagem" sem ambiguidades ao idiota de Dom Pedro I e IV, que sendo herdeiro da coroa de Portugal e do Brasil, resolveu dar um tiro no pé, auto-amputando-se. Arrependimentos tardios e corações trasladados não pagam o prejuízo nem abafam as suas culpas secessionistas. 

quinta-feira, 27 de outubro de 2022

Restituir os antigos a seus Estados


Escolhi para título uma fórmula usada por Dom Sebastião nas cortes da Igreja de Marvila, em Santarém, que traduz o espírito da narco-boca de Elon Musk na sua rede social. 

Os defensores da eutanásia seriam mais eficazes se generalizassem o "direito" de cada um se matar como lhe apetecer. A indústria farmacêutica vende legalmente toda uma panóplia de drogas tanto ou mais perigosas que aquelas entendidas como tal, por criminalização. Entregar ao crime a comercialização deste tipo de substâncias tem múltiplos inconvenientes, desde a génese de dinheiro sujo, gerador de crime e violência, como se constatou há um século relativamente ao álcool com a Lei Seca, nos EUA, mas também a roleta russa para os consumidores, que nunca sabem aquilo que estão a comprar e não podem reclamar. A Guiné-Bissau poderia tornar-se num "hub" turístico nesse "spot"... descriminalizando em troca de pagamento dos devidos impostos. Sim, que isto de ter a fama e não o proveito, não se admite, como Estado!

A famosa bebida estimulante é uma referência transatlântica: tem uma droga americana, a coca, e outra africana, a cola... o 7ze já brincava com isso, há dez anos... O inventor era um veterano da guerra civil norte-americana, viciado em morfina - equivalente moderno a heroína - à procura de uma forma de se livrar dessa dependência... pouco tempo antes da Coca-Cola, o lançamento do "vinho de coca" tinha-se revelado um fiasco. O génio de Fernando Pessoa deu origem ao melhor slogan da Coca-Cola, que infelizmente nunca viria a ser utilizado, o qual não deixa de ser, de certa forma, a apologia do vício. "Primeiro estranha-se, depois entranha-se". Talvez por isso a pulga tenha saltado detrás da orelha de Salazar, levando-o a proibir a bebida em Portugal, onde só se tornaria legal três anos depois do 25 de Abril. Aliás, consta da fundamentação da rejeição oficial, a referência ao conteúdo viciante: cocaína. Todavia, nas colónias havia outra liberdade... quando em Portugal nos tínhamos de contentar com os pirolitos! Aquilo que depois se tornou num pseudo-mito, a "fórmula secreta" da Coca-Cola, foi uma estratégia da empresa, para continuar a colocar, por razões mais "espirituais" que comerciais e de respeito pelo criador e pelo nome, uma ínfima permilagem de cocaína.

Por este andar, qualquer dia o polígrafo vai analisar "casos" banais à La Palisse, tais como afirmações de que a terra é redonda. Alguém, no seu perfeito juízo, pode estranhar que uma bebida chamada coca, tenha alguma coisa a ver com ela? Só se for entranhado!

domingo, 23 de outubro de 2022

O velhíssimo Príncipe

Morreu o pai das independências africanas, cujas ideias convenceram Salazar a apostar na formação universitária daqueles que viriam a ser os seus líderes, como Amílcar Cabral. Franciscano de grande humanidade e humildade, era a árvore que poderia ter feito frutificar o Estado Novo, não tivesse sido cortada pela lógica belicista que engendrou a revolta angonala e a guerra colonial. O seu pedido de demissão como Ministro do Ultramar é uma história épica, evidenciando a sua dignidade, simplicidade e espontaneidade. Depois da queda e senilidade de Salazar, poderia ter emergido como delfim, mas ao contrário de outros, que o não mereciam, não mexeu uma palha para isso; teria aceite, se lho pedissem. Uma vez mais e infelizmente, a Nação desencontrou-se.

Caro professor, homem grande e santo: bem haja pelo Vosso exemplo, eterna e merecida Glória.

sábado, 22 de outubro de 2022

Pior a emenda que o soneto

O facto de o suposto proponente da decisão (dissonante do tomador) ter colapsado da nota que dava conta do Decreto, implicaria desfazer a quadratura e uma nova numeração para a rectificação (ou reunificação?). A simples possibilidade de um decreto poder ser amanhado a posteriori, não apenas desvirtua o conceito, como retira força ao instrumento.


PS Já agora, os referidos recursos não lhe "são afe(c)tos" (onde é que isso está escrito para ser estrutural?)... a fórmula correcta seria "estão", pois são conjunturais, como demonstra o próprio documento de forma radical. É que, pelo menos em português (o mesmo não se passa em francês) ser é uma condição constitutiva, distinguindo-se de estar, um estado passageiro e conjuntural. 

domingo, 16 de outubro de 2022

Reencarnação

No fim não de três dias, mas de três décadas (e 1/2), o capitão Thomas Sankara ressuscitou sob a mesma patente. É o que se deduz inequivocamente das declarações dos populares. Valeu a pena esperar.

PS Os cães não gostaram claramente da solução e fizeram questão de o manifestar. São outros tempos... Com a protecção divina e a benção do povo, esperam-se soluções militares, que o presidente se faça temer, desça ao terreno e resolva, com o dedo no gatilho, rápida e definitivamente, o problema que o ungiu. Se precisar de conselheiros militares, considere alistar o 7ze, com experiência consolidada em drones.

domingo, 9 de outubro de 2022

Black star

Para além da estrela preta na bandeira; o vermelho significa o sangue dos heróis caídos em combate pela independência - e também o dos mártires fuzilados, incluindo Cabral; o verde o tarrafe; ...

já o amarelo refere-se à flor nacional.

quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Exemplo de Marrocos

Mesmo que embrulhado num discurso hipócrita para estrangeiro ler, o Rei dá o exemplo, legalizando a produção de cânhamo, pretensa e exclusivamente para "fins médicos, farmacêuticos e industriais" (note-se que a aparente redundância do médico com farmacêutico esconde a relevante nuance de poder ser receitada para consumo por via "convencional") e apenas para proteger os honestos plantadores dos "traficantes de droga" (quando se conhece o peso do haxixe no PIB "informal" marroquino, cotejando os fosfatos...). 

É que desta maravilhosa planta (com uma incrível fotosíntese) também se pode, com vantagem, fazer tapetes, t-shirts, papel... mesmo que alguns possam considerar tais fins como puro desperdício. Para além disso, a ciência provou que o THC tem virtudes, entre outros contra o Alzheimer. É um primeiro passo até à legalização definitiva: bastará, a quem lhe der vontade de fumar tranquilamente umas ganzas, sem se esconder, visitar o seu médico e pedir para este lhe passar uma receita dessa substância activa, ao natural ou prensada.

segunda-feira, 3 de outubro de 2022

A paz e a benção estejam contigo

São dignas de registo as declarações do Capitão-Presidente: Abraão do Islão não desejou o cargo, foi escolhido pelos pares. Qual o currículo? Bravura em combate, precisamente aquilo que é preciso! Antes um capitão no terreno - humilde, conhecedor dos limites e bom avaliador das situações, como transparece das empáticas entrevistas que concedeu nas últimas 48h - que generais de aviário formados em Saint-Cyr ou sucedâneos parisienses, resfastelados nas poltronas em Ouaga...

2em1

Depois de uma fina análise da situação, o Quay d'Orsay teve o bom senso de largar o osso. O traidor Damiba, que desautorizou o poder judicial de transição, ao permitir que Blaise abandonasse o território nacional, foi autorizado a voar para Lomé depois de assinar a carta de demissão. 

Só para mostrar a ridícula impotência das sanções e a reles palhaçada em que se tornou a CEDEAO, o novo padrão de golpe na África ocidental parece ser o dois em um: por vezes, mostra-se necessário aprofundar o espírito que esteve na origem da motivação para o golpe inicial. 

O comunicado emitido é não apenas patético, ao estilo ONU, como impotente. Com três membros suspensos e outro a caminho, não têm sequer poder para fazer valer essas abusivas intromissões na esfera soberana nacional. E ainda bem. A CEDEAO morreu. Paz à sua alma.

sábado, 1 de outubro de 2022

Junta acusa formalmente a França pela Televisão

Paris pretende colocar Ouagadougou a ferro e fogo? Ter-se-ão esquecido dos 4 a 5 mil "ressortissants"?

Tonton Macron au Faso

Dans une reédition de mauvaise qualité de Tintin au Congo, Paris semble s'imiscuer à Ouaga pour essayer de sauver la face dans la sous-région (et le franc CFA). Après avoir corrompu Damiba tout au long de huit mois, on dit l'avoir sauvé d'un assassinat (qui l'a condamné? l'objectif annoncé était sa démission, pas sa mort). Jusqu'où pense aller la France? Les manifestants populaires que l'on entendait dans la rue étaient clairs sur l'essence de la mouvance: anti-française. L'accusation de trahison se justifie donc envers le déchu et quiconque prendra son parti s'expose à être traité de même. Quelles que soyent les inventions de Macron et Ouattara en ces circonstances, c'est jeu perdu d'avance face au patriotisme des burkinabés et au fantôme de Sankara. Macron ferait mieux de partir à Niamey pour tenter d'enrayer le prochain coup sur sa figure, que tardera pas...

sábado, 20 de agosto de 2022

Crítica literária

Obrigado ao meu grande amigo Vasco Rosa, em «Observador», Agosto de 2022

Parque Nacional Marinho

Dando conta dos trabalhos desenvolvidos na parte mais meridional do arquipélago guineense dos Bijagós pelo «generoso» (p. 16) financiamento da Fondation MAVA, criada em 1994 pelo ornitólogo, conservacionista e filantropo suíço Hans Lukas Hoffmann (1923-2016) e extinta este ano 2022 por decisão dos herdeiros, este surpreendente livro reúne colaboração duma vintena de cientistas, sete dos quais — Daniel Lopes, Jorge Palmeirim, Luís Catarino, Manuel Sampaio, Mohamed Henriques, Rita Patrício e Rui Rebelo — vinculados a instituições académicas portuguesas, e ainda de duas bolseiras da FCT, Ana Rainho e Edna Correia. O denominado Parque Nacional Marinho de João Vieira e Poilão, de que uma ínfima parte é de terras (seis ilhas e ilhéus, alguns bancos de areia) permanentemente emersas, estende-se por 49 500 hectares, em águas em geral muito pouco profundas, de -5 até -15 m, com alguns canais que duplicam essa profundidade e recifes rochosos de modesta extensão. As ilhas são de pequena dimensão, relevo suave, elevação mínima e orladas de extensas praias de areia de declive pouco acentuado e densos palmares mistos, aqui e ali já atingidas por nítida erosão marinha que se acentuou nas duas últimas décadas (p. 19). O interior é preenchido por «savanas arborizadas de pequeno porte» (p. 42). Mangais ocupam áreas irrelevantes (p. 51). Tradicionalmente desabitadas, as ilhas do grupo de João Vieira e Poilão tiveram a sua toponímia registada pela primeira vez em 1594, por André Álvares de Almada, um português da ilha cabo-verdiana de Santiago e autor dum famoso tratado sobre a costa ocidental africana. A descoberta, em 1990, de que Poilão recebia uma «colossal agregação de tartarugas marinhas reprodutoras» — «cinco das sete espécies existentes são encontradas no mar da Guiné-Bissau» (p. 117) — colocou de imediato aquele sector do arquipélago na agenda do conservadorismo de biodiversidade. No ano seguinte foi instituída a Reserva da Biosfera Bolama Bijagós. Em 1993, a «cooperação suíça viria a garantir boa parte dos meios financeiros que sustentaram o processo que levou à criação do Parque», em Agosto de 2000 (MAVA/FIBA concedeu-lhe 500 mil francos suíços para o triénio 2002-4). A partir de 2005, a fiscalização marítima pôde dispor de duas embarcações com instrumentos de localização GPS, enquanto a vigilância da captura clandestina dos apreciados papagaios-cinzentos (Psittacus erythacus) e do consumo local de tartarugas marinhas foi um tanto implementada na terra firme, depois de anos de negligência. O cadastro botânico e zoológico das ilhas foi igualmente tardio (2016).

As ilhas do Parque Nacional são propriedade tradicional de quatro das dezanove tabancas do sul da ilha de Canhabaque — que ali cultivam arroz de sequeiro, e um pouco de mandioca e abóbora, em regime de agricultura itinerante — e, por isso, receberam como contrapartidas a construção de escolas e casas para farmácia comunitária, comércio, alojamento ocasional e comunicações rádio VHF. Outros apoios vieram mais tarde, da parte da UNICEF, mas sobretudo proporcionados por instituições com preocupações ambientalistas, como o Banco Mundial e a União Europeia (projecto «Gestão da Biodiversidade e da Zona Costeira»), o United States Fish and Wildlife Service, o World Parrot Trust e, como vimos, a fundação MAVA, com programas dedicados às aves aquáticas e às tartarugas. E com toda a razão: por ano há, só no ilhéu de Poilão, algo como entre 4 mil e 40 mil ninhos de tartaruga-verde (p. 117)... e a tendência é de crescimento (fig. 4, p. 122).

Este livro é por isso, de alguma forma, o resultado desse enorme investimento científico multidisciplinar e de cooperação internacional, com resultados apresentados em 2018 (v. ©, p. 6). Bem documentado fotograficamente, com belas imagens dos ambientes florestais e lagunares (p. 90, entre outras), permite perceber num simples folhear a rica biodiversidade daqueles recantos da Guiné-Bissau, nos diferentes domínios abordados, desde a flora vascular em savana arborizada, com 212 espécies registadas — admiráveis as flores da liana Strophanthus sarmentosus DC (p. 62)! —, às aves migrantes, como o abelharuco-de-garganta-branca Merops albicollis, que ali passa na época seca (p. 201), ou residentes, como o muito cobiçado papagaio-cinzento, «um tesouro das florestas bijagós» (p. 248). O modelo de descrição das espécies varia consoante os autores, e ainda que essa falta de unidade estilística entre os capítulos possa ser vista como um lapso do ofício editorial, a informação é em geral bastante rica quanto a classificação, origem, população, hábitos e distribuição geográfica.

Secções finais intituladas «Discussão» fazem uma síntese, quantificam o grau de risco de extinção das espécies e apontam pistas, por exemplo, para a «utilização moderada e sustentável dos recursos naturais nas ilhas do Parque» (p. 77), atendendo aos meios e modos das populações vizinhas e alertando para os malefícios de expansão de plantas exóticas potencialmente invasoras. O pequeno cacho-caldeirão (Ploceus cucullatus), «residente, presente e nidificante em todas as ilhas» (p. 234), é visto como uma pragapelos agricultores bijagós, por gostar de bicar nos seus arrozais... Em contrapartida, o devastador bico-carmin (Quelea quelea), que vive em colónias de milhões, jamais lhes causará prejuízo, pois prefere ambientes secos e áridos e até ali praticamente não vai.

O eventual risco dum turismo de natureza além da conta não é por enquanto considerado, muito embora as melhores noites de desova, com mais de 1000 tartarugas subindo as praias do Poilão, sejam «um espectáculo fabuloso» (p. 119), e os bird watchers nas orlas e florestas de todo o Parque Nacional tenham muito com que se entreter (é também «terreno fértil para quem procura aves perdidas ou achados novos», p. 240). Tartarugas marinhas, adultas ou ainda juvenis, porém, correm sérios riscos de serem capturadas por pescadores do Senegal e da Guiné-Conacri activos na região (p. 135), e só na última década a «captura sistemática» por gente de Canhabaque foi bastante reduzida.

Registos de fotogrametria aérea feitos em 2016 antecipam que no tão preferido mas bastante pequeno ilhéu de Poilão, a área de desova será reduzida — optimisticamente?!... — em 43 % até ao fim do século. A avifauna do Parque Nacional Marinho de João Vieira e Poilão parece ser uma parte menos estudada (e também muito pouco fotografada, em proporção — e é grande pena!), apesar das 164 espécies identificadas («um número muito apreciável», p. 240). Com dados que remontam quase todos às campanhas de observação e registo de 2015, durante as quais as ilhas de Cavalos e do Meio não foram abordadas consistentemente, não há por isso estatísticas sobre como a presença dessas espécies residentes ou migratórias evoluiu desde então — 35 pelicanos-cinzentos, 305 maçaricos-galegos e 400 fuselos (Limosa lapponica) foram vistos no Parque naquele ano; v. pp. 164, 172, 176. Neste admirável mundo em franca expansão, em que certos avistamentos são recebidos como privilégios de toda uma vida, o dos 400 garajaus-de-bico-laranja poisados numa única praia de João Vieira em Março de 2014 terá sido, pelo menos, inesquecível. Nada de menos se poderá dizer da visão de papagaios-de-timneh, em extinção, percorrendo «corredores de passagem regulares» (p. 257). Os chamamentos e os cantos dos melros-metálicos-esplêndidos (Lamprotornis splendidus) «acompanham em permanência os visitantes das florestas das maiores ilhas do Parque, sendo mesmo o elemento predominante do ambiente sonoro florestal em João Vieira», lê-se à p. 224. Os tordos-de-cabeça-nevada (Cossypha niveicapilla) revelam-se como «os melhores pequenos cantores do PNMJVP» (p. 226).

Garajaus e gaivinas são as aves marinhas mais abundantes no arquipélago, e «um dos maiores valores ornitológigos do Parque» (p. 242), pelo que a criação de condições para a sua nidificação local preocupa os cientistas. Trezentos antipáticos abutres-das-palmeiras instalam-se no Parque na época das chuvas em busca de tartarugas infantis para a sua dieta variada, que inclui serpentes, caranguejos, peixes sortidos e chabéu, o fruto da palmeira que apreciam particularmente e é quase metade do que comem. Há muito menos variedade de mamíferos terrestres neste Parque do que no arquipélago como um todo, é a conclusão preliminar duma inventariação que os investigadores reconhecem como recente e tardia, e sem aprofundamento dos habitats particulares ou das variações sazonais na presença e abundância de espécies mais móveis, como alguns morcegos. Mas as suas interacções específicas com os restantes grupos de animais e plantas baseiam-se em ecossistemas com estrutura e funcionamento únicos, «de grande valor científico e natural» (p. 288), que importa conhecer e preservar. Os mamíferos marinhos da Guiné-Bissau são também muito pouco conhecidos, isto cientificamente falando, pois manatins-africanos (Trichechus senegalensis) são caçados — apesar da proibição, por serem considerados uma espécie vulnerável desde 2015 — com arpão ou gamboa, por causa do valor comercial da sua carne e por partes do seu corpo valorizadas pela medicina tradicional dos bijagós, ou morrem, como os golfinhos, presos em redes de pesca artesanal, por acidente ou pretenso acidente. Neste caso, os autores sugerem a criação de «áreas marinhas protegidas funcionais, onde a pesca seja cuidadosamente regulamentada e controlada» (p. 302).

Nos Bijagós coexistem 172 espécies marinhas e estuarinas de peixes, 74 das quais capturadas por pescadores locais ou desportivos na área do Parque Nacional Marinho. Raias, quimeras e tubarões têm sofrido declínios populacionais acentuados, pois a diminuição drástica dos recursos piscícolas em toda a África Ocidental tem criado grande pressão sobre o arquipélago, com a chegada de pescadores estrangeiros com o fito de capturarem tubarões e venderem as suas célebres barbatanas no mercado asiático, por exemplo. Pesca de subsistência ou comercial de pequena escala — com redes de cerco ou com cana (fotos pp. 308-9 e 315) — foi consentida e regulamentada com o objectivo de conservar stocks comerciais e deixar crescer até grandes dimensões alguns peixes de referência, ao mesmo tempo que se interditou o uso de certas redes e a circulação de barcos em zonas de concentração de tartarugas marinhas. Na entrelaçada e fascinante ecologia do mar, peixes predadores como becudas, sareias e cachurretas e aves marinhas como os garajaus e as gaivinas conjugam-se, voluntária ou involuntariamente — com «benefício mútuo» (p. 320) —, no assalto aos grandes cardumes de Sardinella maderensis (o djafal; fig. 6, p. 313) perto da tona da água, espécie classificada como vulnerável a nível mundial, mas «a mais abundante no Parque Nacional Marinho», o que faz deste um lugar «relevante para a sua conservação» (p. 308).

Um retrato antropológico dos bijagós da ilha de Canhabaque (2478 habitantes no censo de 2009) ilustra como o sistema de crenças rege a exploração dos recursos naturais, «contribuindo para a sua conservação» (p. 336). Peixe e carne não entram na dieta quotidiana. «A caça de aves (excluindo os papagaios) é ainda rara, mas tende a aumentar» (p. 344), sobretudo as de maior porte. As quatro ilhas principais do Parque têm um estatuto cultural-religioso muito forte, e hierarquizado, na medida em que o ilhéu de Poilão, considerado sagrado, estava reservado a longas cerimónias de empossamento de régulos e rainhas de tabanca, e a outras menores, implicando o sacrifício ritualizado mas propiciatório de tartarugas. Por negociação com o Parque, para facilitar a monitorização das tartarugas marinhas e o «desenvolvimento do ecoturismo» (p. 348), a última cerimónia importante teve lugar em 2009. Por outro lado, foi concebida em 2014 autorização de pesca comercial na área do Parque aos habitantes das quatro tabancas — seus proprietários por tradição —, o que tem sido sido incrementado (3 canoas Nhominka em 2015, 7 em 2019), comportando abusos dum privilégio antigo por conluio com armadores de Bissau (p. 375). Preferem tainhas, sareias e cachurretas, mantidas em gelo até à capital (p. 354). É também verdade que novas facilidades de transporte entre Canhabaque e as ilhas do Parque tem aumentado a presença humana e a pressão sobre os seus recursos naturais, que crescerá ainda mais se condições de fixação e outras ali forem sendo instaladas, em vez de nos lugares de partida.

A situação geográfica ultraperiférica daquelas ilhas e os esforços recentes de conservação gerados pela criação e gestão do Parque têm sido, por enquanto, uma boa almofada contra impactos sobre os recursos naturais, mas no longo capítulo final, «Ameaças e conservação» (pp. 359-95) — subscrito, entre outros autores, pelos organizadores deste livro —, o cenário paradisíaco, quase idílico, é impiedosamente desmontado peça a peça. Desbravamento e exploração florestal, aumento da presença e sedentarização humana nas ilhas, caça e captura ilegal de animais selvagens, ausência de estatísticas sobre pesca comercial a pescadores desportivos sem licença, «embarcações turísticas pescando ilegalmente em redor de Poilão» (p. 373), lixo marinho localmente produzido ou trazido à costa nos períodos de ventos provenientes do largo. Uma colónia de 20 mil casais de belos garajaus-reais Thalasseus maximus na ilha dos Cavalos terá sido afastada dali por uma população de porcos assilvestrados, colocados ali por mão humana. Alterações no nível do mar submergiram o Banco das Gaivotas, sacudindo dali «grandes colónias» (p. 384) de garajaus e de colhereiros-africanos. Perante isto e após algumas recomendações de «medidas que seriam desejáveis aplicar, em função das ameaças já detectadas», a conclusão é clara, e tem suficiente força de letra para ser lida como um reenvio global: «Os desafios de gestão do PNMJVP afiguram-se imensos. Adivinha-se que o Parque só sobreviverá como espaço privilegiado para a biodiversidade se for adoptada uma estratégia de alguma intransigência na defesa dos seus valores excepcionais. Se a resposta perante as pressões crescentes for a cedência permanente aos valores da exploração comercial, dentro de algumas décadas pouco ou nada restará».

segunda-feira, 15 de agosto de 2022

De pequenino é que se torce o penino


PS Primeira pergunta parva: Será que nos finais dos anos 70 ainda havia luta armada? Segunda pergunta parva: será que confundiram, lá na fábrica de falsificações de Combatentes de Liberdade da Pátria, primórdios com finórdios? (é que nem assim se safam...)

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Macrooooo'onen aaa maaaaaarre

De tes ignobles chantages et minables trafics d'influence sur l'Union Européenne, au sujet de l'Afrique. 


PS Tradução do título para português: "Estamos fartos de ti, ó chulo".