quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Intrusão

Na Guiné-Bissau, o Tribunal Militar é independente e autónomo e não responde perante o Supremo Tribunal de Justiça. Que se critique esse estado de coisas, como o fez durante a campanha eleitoral do ano passado a ex-Ministra da Justiça, enquanto candidata do PUSD, é uma coisa. Que o Supremo, entusiasmado com o aplauso da sua «moção de rejeição», queira dar o salto maior que a perna e constituir-se como actor político, em clara violação do estabelecido, sem um acórdão colectivo bem fundamentado, torna-se puro delírio e sujeitará quem assinou este abjecto documento ao público opróbrio. Uma «decisão» que é apresentada como «ordem»? Limitando a argumentação a um considerando que «não foi um crime essencialmente militar»? Como assim? Um assalto a um quartel não é um «crime essencialmente militar»? Então é o quê? Um acto de cidadania?

Sem comentários: