O Acórdão do Supremo Tribunal fundamenta razoavelmente a decisão tomada e é prenhe de consequências, ao formalizar o precedente da responsabilização política, admitindo, legitimando e fundamentando a sindicância judicial. Graças a Deus, a Justiça guineense funcionou e está de parabéns. E não é inocentemente que uso esta expressão.
Se a CRGB (para usar a sigla do STJ) é laica, parece relevante que um poder (entre os quatro que reconhece a Constituição) assuma que há coisas sagradas, que estão acima da mediocridade da mediania política, enformada pelo PAIGC (que por sua vez inquinou o PRS). À falta de outras referências, o Plenário, em busca de legitimidade para a gravidade que o caso revestia (apontando para o Artigo 2º da CRGB, que, acima da legitimidade dos órgãos representativos para o exercício da soberania, coloca a vontade popular), recorre a uma citação latina, que visa lembrar aos arrogantes políticos locais uma coisa simples: que não são «Deus na terra», podendo dispor a seu bel prazer dos cargos para os quais foram investidos. Há coisas superiores à sua mesquinha, avassaladora e usurpadora ambição de desgovernar. Assim se pode compreender a invocação (cuja admissibilidade em termos de constitucionalidade poderia ser colocada em causa) de Deus.
É um precedente auspicioso, pelo «salto» de responsabilidade que implica, numa responsabilização política que este poder assume irrevogável e colectivamente sobre o titular de um poder unipessoal, em termos de avaliação de coerência, de fiscalização de consistência. No entanto, essa não é a vocação deste poder, pois depende de hipotética suscitação (de interessados ou não) como deixa transparecer a falta de à vontade do Supremo pelo seu parecer... Na minha leitura, o espírito do Acórdão é o de exigir seriedade e responsabilidade, traduzindo o sentimento generalizado de repúdio, no seio da sociedade guineense, pela hipocrisia dos vários actores na arena política: soa como um ponto final, um murro em cima da mesa, um «basta, é demais!».
Retirando as devidas ilacções, extraindo as conclusões lógicas deste Acórdão: uma vez perante um beco sem saída, só resta, constitucionalmente, ao Presidente, a dissolução da ANP, devolver ao povo a sua soberania e demitir-se em seguida. O mal estar do Supremo é compreensível, pois é do domínio público que este caso felizmente suscitado (depois de um primeiro ensaio inconcludente) é apenas uma pequenérrima amostra das barbaridades, intrigas e traficâncias em vigor.
No entanto, este Acórdão, como fonte de jurisprudência nacional, embora de forma tímida e pouco clara, parece-me avançar no bom sentido. Haverá agora que aproveitar a deixa e levar até às últimas consequências o espírito ora enunciado, concluindo o STJ pela incapacidade do Presidente para o desempenho do posto, por desrespeito flagrante de incumbências básicas, violação continuada de preceitos constitucionais e sistemática ofensa ao elementar bom senso. Ox' Alá assim seja.
Há que aproveitar esta janela de oportunidade. A alternativa é continuar a fechar os olhos à espiral de vícios (seria já tarefa impossível saná-los, limpar os golpes atrás de golpes que foram desferidos nesta constituição), alimentados pelas víboras... até que não reste pedra sobre pedra da nacionalidade sonhada por Cabral.
Há 53 minutos
Sem comentários:
Enviar um comentário