sábado, 9 de abril de 2016

Nova configuração parlamentar na Guiné

A questão mais importante nesta altura, para o PAIGC face ao acórdão nº3/2016 de 04.04.2016 proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau que declarou inconstitucional a perda de mandato dos 15 Deputados sancionados pela Comissão Permanente da Assembleia Nacional, por terem sido expulsos do PAIGC a meu ver, não deveria ser a preocupação com os lugares que serão ocupados pelos 15 Deputados, no Parlamento.

Afinal de contas os 15 lugares continuam a existir no espaço da ANP e para separar os Grupos Parlamentares não seria necessário nenhuma obra de engenharia para remodelação do espaço, de forma a que os 15 Deputados continuassem a ter lugares no Parlamento.

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça que anulou a perda de mandato desses 15 Deputados, volta a colocá-los na configuração do Parlamento da Guiné-Bissau e a explicação sobre o que pode originar a perda de mandato do deputado é tão elucidativa que, dispensa pedidos adicionais de esclarecimento!

Na verdade, o que o PAIGC está a omitir ou a ignorar consciente ou inconscientemente é que a Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau tem uma nova configuração política, face ao acórdão nº3/2016 do STJ que, consequentemente e numa perspectiva política, retira a maioria absoluta conquistada pelo PAIGC nas eleições legislativas de 2014 com os 15 deputados em causa, mas que, foram expulsos do PAIGC e, reconfirmados como Deputados da Nação, o que lhes permite constituir um Grupo Parlamentar de Deputados Independentes, designando um Presidente do Grupo parlamentar a constituir e comunicando o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Popular.

Diz -se que a Plenária da ANP poderia debruçar-se sobre a perda de mandato dos 15 Deputados. Sim, pode, aliás, foi isso que sempre dissemos desde que a Comissão Permanente da ANP usurpou as competências da Plenária da ANP e deliberou a perda de mandato dos 15 Deputados, quando a sessão legislativa estava em período normal e não no intervalo de sessões, ou seja, em período normal de funcionamento, não é a Comissão Permanente que delibera, mas sim a Plenária da ANP.

Se sabiam disso, porque violaram o Regimento da ANP?

O certo é que o Regimento da ANP e os Estatutos dos Deputados também são claros sobre o que origina a perda de mandato do Deputado.

O que é que seria apresentado na Plenária da ANP para justificar de novo, a perda de mandato dos 15 Deputados?

O facto de terem sido expulsos do PAIGC?

Mesmo que houvesse votação a favor e contra a proposta de perda de mandato, isso não inviabilizaria, face aos resultados, um novo recurso dos Deputados penalizados, junto do Supremo Tribunal de Justiça, e aí chegados, já sabemos o que ditou o acórdão nº3/2016 de 04.04.2016.

Seria apenas perder mais tempo!

Como estava a dizer, face ao reenquadramento dos 15 Deputados, que foram anteriormente expulsos do PAIGC podemos estabelecer na prática, uma nova configuração parlamentar na Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau:

O PAIGC que tinha 57 Deputados antes da crise parlamentar e da expulsão de 15 dos seus membros que também eram (e continuam a ser) Deputados da Nação, mas que deixam de fazer parte do Grupo Parlamentar do PAIGC, vê reduzido o seu mandato para 42 Deputados.

O PRS continua com os mesmos 41 Deputados.

O PCD continua com 2 Deputados.

O PND mantém 1 Deputado.

A UM mantém 1 Deputado.

Surgem 15 "novos" Deputados designados como Independentes (o acórdão nº3/2016 faz referência a esta definição/designação) por via de terem sido expulsos do PAIGC e consequentemente, da Bancada parlamentar do PAIGC.

Ora face a esta nova realidade parlamentar, o PAIGC perde a maioria absoluta!

É por isso que a meu ver, a preocupação maior do PAIGC face ao acórdão nº3/2016 e, claro está, se for do seu interesse salvaguardar a confiança do eleitorado, deveria ser negociar quer com o PRS e todos os demais partidos com assento parlamentar, mas também, com os 15 Deputados agora Independentes, para tentar continuar a liderar a Governação, pois caso contrário, sofrerá um rude golpe nas suas expectativas de recusar o diálogo e a concertação política na esfera parlamentar.

Por mais voltas que se dê, está-se a perder apenas tempo!

Por mais argumentos que se apresentar, está-se a perder apenas tempo, pois, o acórdão nº3/2016 é para ser acatado e não para ser promovido a debate político e social, mesmo quando dele se discorda.

É que uma nova maioria parlamentar, à luz do actual cenário, pode ser conseguida no Parlamento sem o consentimento do PAIGC por isso, a hora não é propícia a confrontos, a medir forças, mas sim a entendimentos para se desbloquear e viabilizar o país!

Positiva e construtivamente.

Didinho 09.04.2016

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