quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Xandão criminoso

Só para lembrar ao golpista o artigo 17º do Código Penal do seu país.


«Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.»

Então eram as crianças, velhinhos e velhinhas, mais os instigadores que infiltrou lá em Brasília que iriam dar um golpe de Estado? Violência armada com quê? Chuchas e muletas? A presidência do colectivo de juízes cai no ridículo com a acusação, em jeito de acordão, de terem "desejado uso do poder das Forças Armadas"! Agora desejo já é crime, onde nem tentativa o é!

segunda-feira, 8 de setembro de 2025

3G

A destruição das torres altas de Gaza tem não só a ver com os ensinamentos da vitória israelita dos montes Golan (onde os tanques sírios, vindos de baixo, não conseguiam alça suficiente - os blindados têm um ângulo de tiro relativamente baixo - e foram abatidos que nem patos) mas também com a derrota do exército russo em Grozni (bastava aos tchetchenos subirem acima dos terceiros andares, para derreter as colunas com simples RPG7 - ainda temos muitos nos paióis da Guiné-Bissau). 


Contudo, pode tratar-se de um mau cálculo. Naquele amontoado de destroços, qualquer bazuqueiro destemido (ou seja, qualquer palestiniano) pode esconder-se e esperar pelo momento certo (talvez valha a pena pensar em equipar o pessoal com soluções respiratórias momentâneas: se não houver pequenas botijas de oxigénio, recipientes de ar individuais até dispersar eventual preparo de gás). Para além disso, a capacidade de manobra dos blindados ficará relativamente reduzida.

Se dispuserem de minas anti-carro, trata-se de as usar bem, em combinação com os bazuqueiros. Cavar ou engendrar fossos onde atolar os blindados pode ser outra solução útil, antecipando linhas de avanço no terreno. Os falcões israelitas estão claramente a subestimar o inimigo; arriscam-se a uma surpresa desagradável no terreno. Quando começar a confusão no chão, a força aérea não poderá intervir a granel, dada a presença demasiado próxima das suas próprias tropas.

A defesa é sempre superior ao ataque e a moral palestiniana superior, para além de um muito melhor conhecimento do terreno (mesmo se muito desfigurado). Não é boa táctica vender a pele do urso antes de o ter morto, sobretudo quando este nada tem a perder e está disposto a especular o preço. Sun Tzu defende que nunca se deve encurralar o inimigo, mas deixar-lhe sempre um pequeno carreiro por onde possa fugir sem glória pela calada da noite. Não há duas sem três.

domingo, 7 de setembro de 2025

Constitucionalidades

Lembrar apenas o princípio fundamental estabelecido pelo primeiro ponto do Artigo 9º do Código Civil (Interpretação da lei): «1. A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada.»


É curioso que o ilustre constitucionalista que em 2012 escrevia “As soluções prudenciais, ignoradas no nosso seio, devem ser encontradas apenas no quadro das normas pré-existentes, à luz do princípio da legalidade por ser compatível com o estado de direito democrático", venha hoje enclausurar-se num beco legal, sem escape. Não se tratando de escassez de inteligência, será abundância de complacência?

A defesa, recorrendo a argumento de autoridade, da plenitude de poderes presidenciais, por contraste com o chefe de governo, é obviamente contrariada pelas restrições de que o Presidente é alvo, nomeadamente em relação aos prazos estipulados para a dissolução da ANP, tomando por referência o início de mandato do órgão supremo da República, mas também em fim de mandato do órgão acessório por este empossado.

Vagatura

Será pelo muito vagar na vacatura? 


Em referência à Constituição portuguesa, anota o pedante que «o caso previsto constitucionalmente de prolongamento de mandato, em quaisquer outras situações - morte ou incapacidade de qualquer candidato [presidencial] com consequente reabertura do processo eleitoral (...)»: trata-se de um rasgo de inteligência (aparentemente desproporcionado e pontual, contrastando com todo o restante deserto de ideias) deveras intrigante, sabendo que não tem qualquer correspondência na Constituição guineense e que Carlos Vamain defendeu em 2012 a sua aplicação atendendo ao assassinato do candidato Baciro Dabó.

De tanto chapa-chapa, chega a copiar os próprios erros de artigos anteriores (como toda a gente sabe, a guerra de 7 de Junho durou exactamente 11 meses, ou seja acabou a 7 e não a 11 de Maio), e enrola-se na conclusão, na qual arrola a ausência do presidente para o estrangeiro na primeira alínea, para depois a excluir. No fim dessa conclusão, expõe claramente o carácter manipulatório do seu contributo: “pelo exposto, de momento não estão preenchendo nenhum dos requisitos acima referidos”, como se estes fossem cumulativos e não alternativos. 

Igualmente reveladora, é a afirmação imediatamente anterior, na qual pretende “que cada princípio ou regra constitucional constituem um requisito de validade cuja preterição determina invalidade do ato em sentido técnico-jurídico”: estaria muito bem, mas só se digna aplicar tais "requisitos de validade" quando lhe convém (bastaria ser confrontado, por exemplo entre outros, com as suas próprias palavras no mesmo artigo e perguntar-lhe quem deveria exercer a presidência no dia 1 de Dezembro, por ausência do presidente no estrangeiro). 

Não se trata obviamente nem de um “artigo científico”, muito menos de uma opinião “técnico-jurídica”, ao contrário da pretensão do autor, mas sim de atirar areia para os olhos.