segunda-feira, 10 de junho de 2024

Pre-Pro e Pri-Pre juntaram-se à esquina

Apenas para efeitos pedagógicos e no âmbito de polémica com tristemente célebre constitucionalista português, recebemos parecer avalizado no qual se insinuam irregularidades insanáveis e responsabilidade criminal conexa aos actos judiciais em curso, aparentemente redundando em inexistente farsa. Mesmo ignorando um sem número de questões prévias, admitindo carácter excepcional, não deixa de ser curioso e decididamente merecedor de se tornar caso de estudo, o "1 de Dezembro", atendendo à absorção de competência pelo Tribunal Militar, face ao Direito comum, mantendo-se o Ministério Público como charneira (cuja comunicação pública, aliás, se tornou impessoal e oficiosa: "segundo fonte junto da Procuradoria-Geral da República"). Contudo, o PG continua a referir-se ao CP, nas suas diligências aparentemente dilatórias, alguém falando em prolongar a "pri-pre". Num esforço desumano e meramente académico para ignorar uma miríade de pre-pro, vamos limitar-nos a relembrar o CPP: ignorando a alínea c) do artigo 149º, concedendo a c) do seguinte; debrucemo-nos em especial e exclusivamente, sobre o artigo 161º, o qual regula o regime da referida pri-pre, obrigando-nos a presumir que o titular da acção penal, segundo o seu ponto 1, já deduziu: acusação provisória, uma vez que já passaram mais de cinquenta dias - os vinte de que fala a alínea a) mais os eventuais trinta a que se refere o ponto 2 (despacho tem?), oferecidos de barato; acusação definitiva, uma vez que já passaram mais de setenta e cinco dias; condenação em primeira instância, uma vez que passaram mais de sete meses sobre a data da prisão dos suspeitos. Conjugados os dois pontos já citados do referido artigo com o último, o 3, estipulando que "antes de ultrapassados os prazos anteriores" o suspeito terá de "ser colocado em liberdade", constata-se que estamos em presença de mais uma insanável pescadinha de rabo na boca, para anexar ao já extenso rol do casual excesso de zelo do MM, cujos silogismos não conseguem iludir as verdadeiras figuras jurídicas em causa.

Dada a ambiguidade PP, tivemos de prolongar as siglas

Pre-Pro: Pressupostos Processuais

Pri-Pre: Prisão Preventiva

...a tocar a concertina.


PS Resta conhecer explícita e publicamente, tanto a acusação como os detalhes da presunção de cumplicidade dos dois governantes com os tiradores de presos, para tentar compreender, se já estavam presos e assim passivamente se mantiveram, como podem ser julgados ao mesmo título que estes, por crimes de natureza militar. Nesta tentativa de (des)ligar as coisas, outra hipótese ad absurdum: teria sido invocada competência por conexão com o processo original, de direito civil, na origem da "pri-pre" pré-decretada, relativamente aos factos pós-conexos? não parece haver público conhecimento de qualquer tramitação processual derimindo conflito de competências que permita concluí-lo. PG tem vindo a dar mostras continuadas (pois o diagnóstico está longe de ser recente) de problemas de finalização, contrastando com o seu porventura excessivo (e selectivo) voluntarismo na promoção.

domingo, 9 de junho de 2024

Esquecimento imperdoável

Atendendo ao assunto da comunicação, o senhor ex-Primeiro-Ministro teria ganho pontos em fazer-se acompanhar da sua Ministra da Justiça, não só para efeitos de visibilidade...

sábado, 8 de junho de 2024

Há 50 anos atrás

 Gritava-se em Portugal:

«Nem mais um soldado para as (nossas) colónias»


PS Em acrescento actual: «Quanto mais para as colónias dos outros!»

Há 25 anos atrás

O exército mercenário português, ao serviço da França, esqueceu-se de publicitar a sua retirada do Mali, ao contrário da partida e mesmo da estadia. Talvez devessem fazer um inquérito aos GOE presentes em Bissau a 7 de Maio de 1999, para conhecerem em que estado lhes entregaram os seus congéneres franceses. Não o senhor embaixador ser acometido de súbitas Necessidades, como aconteceu não ao seu homólogo gaulês, em Bissau, como à senhora Gazeau, em Paris, um quarto de século.


PS Com todo o respeito por aqueles que cumpriram o dever, ao serviço militar da Pátria, em cenários de guerra.

Ministério mistério

Ao MP, quando lhe para menos Público e mais Privatizado, excede-se circunstancial e casualmente, tanto em rapidez, chegando mesmo a apanhar os acusados em flagrante delito (no último caso, os acusadores em flagrante delírio, passe o respeito pela bondade da causa); como em arrastada lentidão, típica dos descarados criminosos calmos e vagarosos em fila de espera para a prescrição, ou a dos pacientíssimos e tranquilos usurpadores por usucapião.

Ao passar a bola para a ANP, argumentando a CR, será que o MP não se sente na obrigação de inquirir? se esta está em condições de cumprir com suas obrigações de fiscalização e acusação, nomeadamente aquelas pelas quais o PG foi recentemente accionado, e, não estando, ver-se compelido, no cabal cumprimento das suas responsabilidades, a processar respectivo Presidente por omissão, evitando assim ser acusado do mesmo crime de incúria e sistemático desconhecimento.

PS Tem parecer garantido de famoso constitucionalista português! Contudo este, para além de excessivamente caro, é inexistente para estes actos eminente e iminentemente políticos. Os quais, para lograrem impacto ao nível desejado, devem ser blindados, e não do tipo de se lhe puxar o tapete ou afugentar à fisga. Não esquecer de cumprir os trâmites da declaração de incompetência. Sobram sobre a secretária do PG acusações de arrombamento e usurpação de funções.

segunda-feira, 3 de junho de 2024

Manual Jorge Bacelar Gouveia

Observação: o Observador tem um cisco no olho: o nomeado chama-se Jorge e não João Cláudio.


Apresentação, Circunscrição e Condições de Utilização

Vindo claramente suprir uma lacuna na academência, este Manual, baseado numa amostra representativa, recente e fugaz presença em Bissau, está dividido em três volumes, já em formato digital para maior leveza, facilidade de compulsar e rápida digestão, traça psicopatológico perfil do produtor de papel higiénico sujo de tinta destinado a ficar na prateleira até o próprio o tornar obrigatório numa sanita de elocubrações para betos

O manuseio deste é religiosamente gratuito, tanto em Gouveia como no restante território nacional português, incluindo Olivença, com extensão ao perímetro urbano de Ceuta em atenção à heráldica e à Guiné-Bissau onde foi produzido, alargando o seu território a Casamança, por simpatia linguística. 

À excepção daquelas publicadas em crioulo guineense ou português de Portugal ignorando o AO90, as transmissões (excepto se com origem ou destino à zona definida), nem que em formato digital e um para um; as transcrições, incluindo simples citações; mas até as visualizações fora dessa zona ou linguagem, podem estar sujeitas a taxas, consulte o autor em comentários antes de incorrer em possíveis ilegitimidades ou mesmo ilegalidades. 


Para breve: 

Velho Direito Penal aplicado 

às Novas Tecnologias da Informação.


MANUAL

A invejável resiliência do constitucionalista Volume 1 

 Foto tipo passe Volume 2

 Aviso de recepção Volume 3

sábado, 1 de junho de 2024

Incapaz, incompetente... e inoportuno

Ao responsável-mor pelo actual estado de coisas (será que não percebeu que o povo elegeu Sissoko para se livrar dele?), para dilatar sua frágil cultura política, 7ze sugere que assimile o que se passou no dia 7 de Fevereiro de 1949, sete dias antes das eleições. 

7 x 7 = 49. Noves fora quatro. 58, outro general, noves fora quatro. A quadratura não levou a lado nenhum. A primeira opção sempre foi mais digna, do que sujeitar-se a escrutínio e depois ficar a choramingar. Humm... Obviamente, senhor Berto Delgadíssimo.

PS Será preciso explicar-lhe tudo? Está implicitamente a reconhecer a situação vigente e a entregar o ouro ao bandido. As cadelas apressadas parem os filhos cegos...