Apenas para efeitos pedagógicos e no âmbito de polémica com tristemente célebre constitucionalista português, recebemos parecer avalizado no qual se insinuam irregularidades insanáveis e responsabilidade criminal conexa aos actos judiciais em curso, aparentemente redundando em inexistente farsa. Mesmo ignorando um sem número de questões prévias, admitindo carácter excepcional, não deixa de ser curioso e decididamente merecedor de se tornar caso de estudo, o "1 de Dezembro", atendendo à absorção de competência pelo Tribunal Militar, face ao Direito comum, mantendo-se o Ministério Público como charneira (cuja comunicação pública, aliás, se tornou impessoal e oficiosa: "segundo fonte junto da Procuradoria-Geral da República"). Contudo, o PG continua a referir-se ao CP, nas suas diligências aparentemente dilatórias, alguém falando em prolongar a "pri-pre". Num esforço desumano e meramente académico para ignorar uma miríade de pre-pro, vamos limitar-nos a relembrar o CPP: ignorando a alínea c) do artigo 149º, concedendo a c) do seguinte; debrucemo-nos em especial e exclusivamente, sobre o artigo 161º, o qual regula o regime da referida pri-pre, obrigando-nos a presumir que o titular da acção penal, segundo o seu ponto 1, já deduziu: acusação provisória, uma vez que já passaram mais de cinquenta dias - os vinte de que fala a alínea a) mais os eventuais trinta a que se refere o ponto 2 (despacho tem?), oferecidos de barato; acusação definitiva, uma vez que já passaram mais de setenta e cinco dias; condenação em primeira instância, uma vez que passaram mais de sete meses sobre a data da prisão dos suspeitos. Conjugados os dois pontos já citados do referido artigo com o último, o 3, estipulando que "antes de ultrapassados os prazos anteriores" o suspeito terá de "ser colocado em liberdade", constata-se que estamos em presença de mais uma insanável pescadinha de rabo na boca, para anexar ao já extenso rol do casual excesso de zelo do MM, cujos silogismos não conseguem iludir as verdadeiras figuras jurídicas em causa.
Dada a ambiguidade PP, tivemos de prolongar as siglassegunda-feira, 10 de junho de 2024
Pre-Pro e Pri-Pre juntaram-se à esquina
domingo, 9 de junho de 2024
Esquecimento imperdoável
Atendendo ao assunto da comunicação, o senhor ex-Primeiro-Ministro teria ganho pontos em fazer-se acompanhar da sua Ministra da Justiça, não só para efeitos de visibilidade...
sábado, 8 de junho de 2024
Há 50 anos atrás
Gritava-se em Portugal:
«Nem mais um soldado para as (nossas) colónias»
PS Em acrescento actual: «Quanto mais para as colónias dos outros!»
Há 25 anos atrás
O exército mercenário português, ao serviço da França, esqueceu-se de publicitar a sua retirada do Mali, ao contrário da partida e mesmo da estadia. Talvez devessem fazer um inquérito aos GOE presentes em Bissau a 7 de Maio de 1999, para conhecerem em que estado lhes entregaram os seus congéneres franceses. Não vá o senhor embaixador ser acometido de súbitas Necessidades, como aconteceu não só ao seu homólogo gaulês, em Bissau, como à senhora Gazeau, em Paris, há um quarto de século.
PS Com todo o respeito por aqueles que cumpriram o dever, ao serviço militar da Pátria, em cenários de guerra.
Ministério mistério
segunda-feira, 3 de junho de 2024
Manual Jorge Bacelar Gouveia
Observação: o Observador tem um cisco no olho: o nomeado chama-se Jorge e não João Cláudio.
Apresentação, Circunscrição e Condições de Utilização
Vindo claramente suprir uma lacuna na academência, este Manual, baseado numa amostra representativa, recente e fugaz presença em Bissau, está dividido em três volumes, já em formato digital para maior leveza, facilidade de compulsar e rápida digestão, traça psicopatológico perfil do produtor de papel higiénico sujo de tinta destinado a ficar na prateleira até o próprio o tornar obrigatório numa sanita de elocubrações para betos.
O manuseio deste é religiosamente gratuito, tanto em Gouveia como no restante território nacional português, incluindo Olivença, com extensão ao perímetro urbano de Ceuta em atenção à heráldica e à Guiné-Bissau onde foi produzido, alargando o seu território a Casamança, por simpatia linguística.
À excepção daquelas publicadas em crioulo guineense ou português de Portugal ignorando o AO90, as transmissões (excepto se com origem ou destino à zona definida), nem que em formato digital e um para um; as transcrições, incluindo simples citações; mas até as visualizações fora dessa zona ou linguagem, podem estar sujeitas a taxas, consulte o autor em comentários antes de incorrer em possíveis ilegitimidades ou mesmo ilegalidades.
Para breve:
Velho Direito Penal aplicado
às Novas Tecnologias da Informação.
MANUAL
A invejável resiliência do constitucionalista Volume 1
Foto tipo passe Volume 2
Aviso de recepção Volume 3