Ao passar a bola para a ANP, argumentando a CR, será que o MP não se sente na obrigação de inquirir? se esta está em condições de cumprir com suas obrigações de fiscalização e acusação, nomeadamente aquelas pelas quais o PG foi recentemente accionado, e, não estando, ver-se compelido, no cabal cumprimento das suas responsabilidades, a processar respectivo Presidente por omissão, evitando assim ser acusado do mesmo crime de incúria e sistemático desconhecimento.
PS Tem parecer garantido de famoso constitucionalista português! Contudo este, para além de excessivamente caro, é inexistente para estes actos eminente e iminentemente políticos. Os quais, para lograrem impacto ao nível desejado, devem ser blindados, e não do tipo de se lhe puxar o tapete ou afugentar à fisga. Não esquecer de cumprir os trâmites da declaração de incompetência. Sobram sobre a secretária do PG acusações de arrombamento e usurpação de funções.
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