É curioso que o ilustre constitucionalista que em 2012 escrevia “As soluções prudenciais, ignoradas no nosso seio, devem ser encontradas apenas no quadro das normas pré-existentes, à luz do princípio da legalidade por ser compatível com o estado de direito democrático", venha hoje enclausurar-se num beco legal, sem escape. Não se tratando de escassez de inteligência, será abundância de complacência?
A defesa, recorrendo a argumento de autoridade, da plenitude de poderes presidenciais, por contraste com o chefe de governo, é obviamente contrariada pelas restrições de que o Presidente é alvo, nomeadamente em relação aos prazos estipulados para a dissolução da ANP, tomando por referência o início de mandato do órgão supremo da República, mas também em fim de mandato do órgão acessório por este empossado.
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