Ora uma coisa é irretractável "que não pode ser revogado ou anulado", outra é irretratável "que não pode ser retratado ou voltar a ser tratado". A palavra mais importante, em termos de confiança bancária, no documento (em abono da verdade, este deveria esclarecer, logo de início, ser feito "a pedido do interessado") que supostamente obriga o Ministério das Finanças, a favor de um banco cujo presidente está preso em Portugal (há 7 anos este blog dedicou-lhe alguns mimos), tem gralha e trunca todo o efeito pretendido, ou seja, salvar o BAO da falência. Ó Diogo, tens de carregar no C quando diktares irretraccckkktável. Ou prefere irrevogável. Mas olha que quando não basta a garantia do Estado e é preciso acrescentar-lhe esse género de adjectivos, é óbvio que é para desconfiar, como todo guineense sabe, na sua gireza.
Sem comentários:
Enviar um comentário