O presidente da Comissão Permanente da ANP pode presidir, mas não tem competência para decidir por esta. Contudo, nada pode já surpreender vindo do usurpador-mor, que tem fama de habitué em manter a casa trancada para andar com as chaves no bolso. É que a Comissão Permanente também tem Plenário, respeitando aliás a proporcionalidade de 2/3 (ou 10/15) já invocada precedentemente pelo Partido que aventou a hipótese de resolução do impasse da vacatura na CNE por via da convocação do Plenário da casa mãe.
sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
GTAPE escondido com rabo de fora
Então o senhor DG acha que está a recensear para umas "eleições legislativas antecipadas"? Tal afirmação só faria algum sentido se até aqui tivesse normalmente desempenhado funções o governo eleito para a legislatura, numa estabilidade que está longe de ser a prática da Guiné-Bissau. Será para escamotear que se tratam, isso sim, de eleições postcipadas, as quais deveriam ter ocorrido há muito, por o sistema assentar no funcionamento ordinário do Plenário representativo? O senhor DG inventou, ouviu ou assanharam-no para dizer isso? É que tem piada... pois fica tudo dito, sobre a curiosa e muito particular perspectiva que parece enformar a pretensamente autoproclamada "CNE".
PS Esse design político origina becos sem saída, como a vacatura na CNE... precisamente porque presume a relevância parlamentar. Lembre-se que, precisamente para evitar bloqueios, haviam acordos tácitos a propósito tanto da constituição da mesa e Comissão Permanente da ANP, como dos corpos da CNE.
Agenda reconstituinte
O Plenário aspira aparentemente a reconstituir-se, sob a pressão de mais de dois terços dos deputados. Uma eventual auto-proclamação constituiria um facto consumado de difícil negação.
Pelas novas idiossincrasias reinantes, já por aqui foram vistos saltos bem maiores que esta perna...
A constituição, que estatui a soberania nacional guineense no seu artigo primeiro, estabelece pelo seu artigo segundo que esta pertence ao povo, e acessoriamente, aos seus representantes na ANP.
Aspirante despromovido a suspirante
Rende-se duplamente, ao reconhecer que, na Guiné, «estamos habituados a trabalhar com aquilo que é possível», normalizando como premissa a possibilidade de a mediocridade poder servir de pretexto para qualquer bárbaro atropelo dos mais elementares princípios básicos. Pela boca morre o peixe. Um partido constitucionalmente assim só pode prejudicar o país. Felizmente está obsoleto e o actual regime já conseguiu pelo menos uma coisa boa!
!exterminar o PAIGC.
domingo, 18 de dezembro de 2022
A provação do OGE
quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Suprema jurisimprudência
Numa fatal improcedência, o Presidente da CNE (sim, esse que não cumpriu a única função formal que implica o seu posto, para o qual foi eleito pela ANP: fazer assinar as actas) disfarçado noutras vestes, assenta despacho numa lei inexistente (pois revogada meses após sua entrada em vigor), despacho entretanto parcialmente revogado para os partidos que o contestaram. Revogar "parcialmente", por conveniência, um despacho ferido de inexistência? E que mais faltará para desacreditar por completo a magistratura guineense, entregue à mediocridade e ao burlesco?