Em mais uma intervenção infeliz para juntar ao longo currículo de barbaridades anti-constitucionais e regimentais, Cassamá puxa dos galões afirmando que a revisão constitucional "cabe apenas e só ao parlamento". Alguém pode lembrar o ponto dois do artigo dois da Constituição ao usurpador-mor? Que se reduza ao lugar que acessoriamente lhe cabe, como pseudo-representante eleito pelos representantes eleitos pelo povo, o qual se mantém obviamente soberano.
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