Em resumo:
um simples cliente do banco, "portador de uma conta à ordem" não especificada, "tendo efectuado com regularidade operações de transferência" igualmente não especificadas, "tendo necessidade de uma declaração do banco", endereça um pedido por escrito no dia 15 de Julho, cuja recepção está datada de 17;
curiosamente, a resposta vem datada de 16 do mesmo mês, na qual se confirma "a solicitação da transferência" e se declara a sua efectivação, sem contudo acrescentar qualquer elemento garantindo a verificabilidade, como número de contas, número interno de operação bancária, data, referência do documento de autorização, etc.
Contudo, se, como o próprio cliente e requerente afirma, este tem procedido "com regularidade" a operações de transferência, como podem garantir, sem referências, "a transferência"? Qual delas?
A promiscuidade parece andar de par com a irresponsabilidade...
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