sábado, 5 de maio de 2012

Legitimidade III

Depois da grande vitória política e diplomática que constituiu o reconhecimento pela CEDEAO da impossibilidade moral de uma «recondução» do ex-presidente, mesmo que ao abrigo de uma nova legitimidade, pois este estivera preso por quem iria chefiar; o mesmo princípio (ou precedente) se deverá aplicar à Constituição, espezinhada por Nino em 1998, que se manteve depois, desadequada... dando aso a todo o género de atropelos: está manchada de morte.

Segundo comunicado da Liga emitido hoje dia 5 de Maio: «Desde o conflito politico-militar de 7 de Junho de 1998 que o país reclama medidas consistentes, sustentáveis e adequadas (...) o problema guineense deve ser resolvido com base nos interesses nacionais objectivamente estruturados e não com base nos interesses geo-estratégicos sub-regionais ou continentais.» A legitimidade da antiga Constituição é igual à de Raimundo Pereira para CEMFA: ou seja, nula.

O Comando, logo nos primeiros dias, ancorou a sua legitimidade numa proposta de transição «técnica» afastando o «político» da praça pública. Conseguida uma solução «em branco», justifica-se, como afirmação de seriedade, a política da «tábua rasa». Dissolução dos vínculos do ex-PAIGC com o Estado, ao nível da própria bandeira; dissolução da Constituição; dissolução do Governo. Vários cenários para 12 meses de transição, mas o que parece perfilar-se e de longe o mais substancial

o de um chefe de estado militar, como responsável e garante da afirmação da soberania nacional e da estabilidade político-militar, reunindo as competências de Presidente e Primeiro-Ministro;

um governo colectivo consubstanciado num Fórum de Discussão / Decisão, conforme vários sinais substantivos de interacção com a sociedade civil dados pelo Porta-Voz do Comando

«A Guiné-Bissau precisa de um novo modelo de sociedade» afirmou hoje, dia 5 de Maio, o sociólogo guineense Ricardino Teixeira, autor do livro “Sociedade Civil e Democratização na Guiné-Bissau”.

http://www.asemana.publ.cv/spip.php?article75862&ak=1

Considera que a Guiné-Bissau precisa de um novo modelo social assente na valorização da manjundade, que define como «um grupo pedagógico, cultural e político, com capacidade de articular os diferentes grupos étnicos em torno de objectivos comuns. Este grupo deve constituir-se numa rede governável na diversidade e implicando a sociedade civil».

Tentando traduzir para português o termo em poucas palavras: convívio dos mais velhos e esclarecidos.

Com os créditos adquiridos e uma legitimidade «virgem», pede-se agora a Daba Na Walna que se empenhe na sua nova carreira, se dedique a formalizar juridicamente uma nova soberania no novo Estado da Guiné-Bissau. Uma tarefa essencial, para além do «design» da nova Constituição (os acertos já foram admitidos pela CEDEAO), será a elaboração de um inventário de recursos minerais e de estratégias ou projectos de rentabilização relacionados, prevendo mecanismos de controlo técnico independente por parte do Estado, bem como a integral transparência dos contratos (e das Contas do novo Estado), dando assim garantias de seriedade técnica e continuidade económica tanto a investidores como aos guineenses.

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