sexta-feira, 27 de maio de 2016
Apresentação do Livro de Nuno Dala
Apresentarei hoje em Lisboa o Livro de Nuno Dala, activista angolano condenado a pena de prisão por estar a ler um livro. Convidam-se todos aqueles que queiram estar presentes a participar. Ver localização.
domingo, 22 de maio de 2016
Extinção do PAIGC
«Ditaduras e Ditadores...
Como é que se pode defender a Constituição e as Leis da República, recusando-se a acatar um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça e querendo transformar uma decisão judicial num pretexto de conveniência política, ao exigir-se insistentemente a realização de eleições gerais ou legislativas e promovendo o bloqueio do funcionamento da Assembleia Nacional Popular?
Como é que os guineenses mais lúcidos consentem tamanho insulto às suas inteligências?
Como é que se acusa o Presidente da República de ser um ditador, porque alegadamente quer apoderar-se de todos os poderes e competências dos demais órgãos de soberania, quando, ainda que cometendo violações constitucionais, o Presidente da República não chegou a pôr em causa, até hoje, nenhuma decisão do Supremo Tribunal de Justiça, mesmo tendo-lhe sido desfavorável?
As violações constitucionais, ou se quisermos, as inconstitucionalidades, estão previstas na Constituição da República ainda que de forma implícita e o Artigo 126º da CRGB elucida-nos sobre essas previsões.
-----------------------------------------------------------------------------------------
ARTIGO 126° - Constituição da República da Guiné-Bissau
1 - Nos feitos submetidos a julgamentos não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consagrados.
2 - A questão da inconstitucionalidade pode ser levantada oficiosamente pelo tribunal, pelo Ministério Público ou por qualquer das partes.
3 - Admitida a questão da inconstitucionalidade, o incidente sobe em separado ao Supremo Tribunal de Justiça, que decidirá em plenário.
4 - As decisões tomadas em matéria de inconstitucionalidade pelo plenário do Supremo Tribunal de Justiça terão força obrigatória geral e serão publicadas no Boletim Oficial.
----------------------------------------------------------------------------------------
O que me estranha e preocupa é o facto de, perante apreciações e conclusões sobre inconstitucionalidades, decisões do Supremo Tribunal de Justiça, como por exemplo, o acórdão nº 3/2016 relativo à perda de mandato dos 15 deputados, não terem assumido força obrigatória geral, ao abrigo do nº 4 do Artigo 126 da CRGB.
A violação da Constituição e das Leis da República, não se resume aos órgãos de soberania. Os Partidos Políticos também se sujeitam à violação da Constituição da República.
Vejamos o que estabelece a Lei-Quadro dos Partidos Políticos da Guiné-Bissau no nº1 da alínea b) do seu Artigo 12º.
ARTIGO 12º - Lei-Quadro dos Partidos Políticos
(Extinção)
1. Os partidos extinguem-se:
a) Por dissolução deliberada pelos órgãos estatutários competentes;
b) Por dissolução decretada pelo Supremo Tribunal de Justiça, por violação da Constituição, da presente lei ou quando o partido prossiga as suas actividades empregando métodos subversivos ou violentos ou ainda servindo-se de estruturas militares ou paramilitares.
2. A dissolução no caso previsto na alínea b) do número anterior só pode ser decretada após trânsito em julgado da sentença penal condenatória dos dirigentes do partido, mas o Supremo Tribunal de Justiça pode ordenar a suspensão das actividades do Partido após receber o pedido do Ministério Público devidamente fundamentado, nesse sentido.
------------------------------------------------------------------------------
Se a Guiné-Bissau é de facto um Estado de Direito, como pode o Poder Judicial ser ignorado, desrespeitado, em suma, insultado pelos demais órgãos de soberania de natureza política, mas também, por Partidos Políticos?
Estou preocupado com a promoção da cultura da intolerância e da confrontação verbal de incitamento à desobediência na Guiné-Bissau, por políticos e governantes.
Quando esses mesmos políticos e governantes acusam o Presidente da República de ser um ditador, mas eles próprios não acatam decisões judiciais, que Estado de Direito estão a promover na Guiné-Bissau?
Que modelo de democracia defendem, quando a nível do funcionamento dos partidos políticos, usam e abusam de práticas ditatoriais sob capa duma disciplina partidária que viola a Lei-Quadro dos partidos políticos, como estabelecido no nº 2 do seu Artigo 19º?
ARTIGO 19º - Lei-Quadro dos Partidos Políticos
(Disciplina Partidária)
1. Os associados ou militantes devem respeitar estatutos, programas e directrizes do partido a que pertençam de acordo com a sua consciência e normas em vigor.
2. A disciplina partidária a que estão vinculados os associados ou militantes não podem afectar o exercício dos seus direitos e o cumprimento dos seus deveres prescritos pela constituição, por lei ou por regulamento.
--------------------------------------------------------------------------------------
O que é que podemos esperar destes que hoje se recusam a acatar as decisões do Supremo Tribunal de Justiça, a Instância Máxima Judicial da Guiné-Bissau, chegando ao ponto de ridicularizar o STJ ao afirmarem que um despacho do Tribunal da Relação anula um acórdão do STJ, se um dia vierem a ocupar o cargo de Presidente da República?
O rótulo de ditador só se aplica ao Presidente da República?
O Presidente de um Partido Político não pode ser também um ditador?
O Presidente de um partido político pode argumentar que tem poderes estatutários para defender o partido e decidir em função desses poderes, mesmo violando-os e o Presidente da República, seja ele quem for, não tem poderes e competências estabelecidos na Constituição da República que também devem merecer sua fiscalização e acção?
Penso que nada justifica a insistência na promoção de confrontações através de acusações públicas, pois que, mesmo havendo provas, também há instituições onde essas provas devem ser apresentadas.
Num Estado de Direito a Justiça não é feita na praça pública, mas em sede própria.
A Guiné-Bissau não está em campanha eleitoral, por isso, sejamos construtivos e positivos.
Ninguém tem direito, seja ele quem for, de pôr em causa todo um país e todo um povo.
Repito o que escrevi recentemente: Se os políticos e governantes da Guiné-Bissau não forem capazes de resolver a actual crise política e governativa, a minha proposta para se salvar a Guiné-Bissau passa por retirar a representatividade política e governativa aos partidos políticos e concedê-la à Sociedade Civil por um período mínimo de cinco anos e um máximo de dez anos, período que serviria para preparar uma nova Constituição da República e novas leis da República, ou actualizadas face a um novo realismo da Guiné-Bissau como Estado de Direito e Democrático.
Positiva e construtivamente.»
Didinho 22.05.2016
O PAIGC deve ser extinto, não apenas por violação da Constituição e demais leis em vigor, mas também por alimentar uma postura subversiva em relação ao Estado, banalizado e venalizado até à exaustão, num bloqueio institucional altamente erosivo senão mesmo dissolutivo. Para além disso, cai agora num discurso perigosamente violento de confrontação, cuja agressiva demagogia não consegue ocultar a escassez de argumentos, a frustração dos seus intentos totalitários, a falência do seu «modelo» de apropriação do esqueleto do Estado, ao qual roeram os ossos e chuparam o tutano. Chegou o momento de «caírem na real», de que neste momento constituem uma ameaça à integridade e à segurança do Estado, mesmo considerando que qualquer tentativa de manipulação social e ou de promoção da desordem, cairá em saco roto, perante o sentimento generalizado de indignação da população, que conhece os responsáveis por toda esta situação de crispação política. Há argumentos mais do que suficientes para suportar tal decisão junto do Supremo Tribunal de Justiça, atendendo a que o mesmo foi recentemente desautorizado e depreciado nesta espiral auto-destrutiva do PAIGC. Não há dúvidas de que seria um belo, útil e muito pedagógico acto de jurisprudência, num acatamento objectivo da Lei.
Como é que se pode defender a Constituição e as Leis da República, recusando-se a acatar um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça e querendo transformar uma decisão judicial num pretexto de conveniência política, ao exigir-se insistentemente a realização de eleições gerais ou legislativas e promovendo o bloqueio do funcionamento da Assembleia Nacional Popular?
Como é que os guineenses mais lúcidos consentem tamanho insulto às suas inteligências?
Como é que se acusa o Presidente da República de ser um ditador, porque alegadamente quer apoderar-se de todos os poderes e competências dos demais órgãos de soberania, quando, ainda que cometendo violações constitucionais, o Presidente da República não chegou a pôr em causa, até hoje, nenhuma decisão do Supremo Tribunal de Justiça, mesmo tendo-lhe sido desfavorável?
As violações constitucionais, ou se quisermos, as inconstitucionalidades, estão previstas na Constituição da República ainda que de forma implícita e o Artigo 126º da CRGB elucida-nos sobre essas previsões.
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ARTIGO 126° - Constituição da República da Guiné-Bissau
1 - Nos feitos submetidos a julgamentos não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consagrados.
2 - A questão da inconstitucionalidade pode ser levantada oficiosamente pelo tribunal, pelo Ministério Público ou por qualquer das partes.
3 - Admitida a questão da inconstitucionalidade, o incidente sobe em separado ao Supremo Tribunal de Justiça, que decidirá em plenário.
4 - As decisões tomadas em matéria de inconstitucionalidade pelo plenário do Supremo Tribunal de Justiça terão força obrigatória geral e serão publicadas no Boletim Oficial.
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O que me estranha e preocupa é o facto de, perante apreciações e conclusões sobre inconstitucionalidades, decisões do Supremo Tribunal de Justiça, como por exemplo, o acórdão nº 3/2016 relativo à perda de mandato dos 15 deputados, não terem assumido força obrigatória geral, ao abrigo do nº 4 do Artigo 126 da CRGB.
A violação da Constituição e das Leis da República, não se resume aos órgãos de soberania. Os Partidos Políticos também se sujeitam à violação da Constituição da República.
Vejamos o que estabelece a Lei-Quadro dos Partidos Políticos da Guiné-Bissau no nº1 da alínea b) do seu Artigo 12º.
ARTIGO 12º - Lei-Quadro dos Partidos Políticos
(Extinção)
1. Os partidos extinguem-se:
a) Por dissolução deliberada pelos órgãos estatutários competentes;
b) Por dissolução decretada pelo Supremo Tribunal de Justiça, por violação da Constituição, da presente lei ou quando o partido prossiga as suas actividades empregando métodos subversivos ou violentos ou ainda servindo-se de estruturas militares ou paramilitares.
2. A dissolução no caso previsto na alínea b) do número anterior só pode ser decretada após trânsito em julgado da sentença penal condenatória dos dirigentes do partido, mas o Supremo Tribunal de Justiça pode ordenar a suspensão das actividades do Partido após receber o pedido do Ministério Público devidamente fundamentado, nesse sentido.
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Se a Guiné-Bissau é de facto um Estado de Direito, como pode o Poder Judicial ser ignorado, desrespeitado, em suma, insultado pelos demais órgãos de soberania de natureza política, mas também, por Partidos Políticos?
Estou preocupado com a promoção da cultura da intolerância e da confrontação verbal de incitamento à desobediência na Guiné-Bissau, por políticos e governantes.
Quando esses mesmos políticos e governantes acusam o Presidente da República de ser um ditador, mas eles próprios não acatam decisões judiciais, que Estado de Direito estão a promover na Guiné-Bissau?
Que modelo de democracia defendem, quando a nível do funcionamento dos partidos políticos, usam e abusam de práticas ditatoriais sob capa duma disciplina partidária que viola a Lei-Quadro dos partidos políticos, como estabelecido no nº 2 do seu Artigo 19º?
ARTIGO 19º - Lei-Quadro dos Partidos Políticos
(Disciplina Partidária)
1. Os associados ou militantes devem respeitar estatutos, programas e directrizes do partido a que pertençam de acordo com a sua consciência e normas em vigor.
2. A disciplina partidária a que estão vinculados os associados ou militantes não podem afectar o exercício dos seus direitos e o cumprimento dos seus deveres prescritos pela constituição, por lei ou por regulamento.
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O que é que podemos esperar destes que hoje se recusam a acatar as decisões do Supremo Tribunal de Justiça, a Instância Máxima Judicial da Guiné-Bissau, chegando ao ponto de ridicularizar o STJ ao afirmarem que um despacho do Tribunal da Relação anula um acórdão do STJ, se um dia vierem a ocupar o cargo de Presidente da República?
O rótulo de ditador só se aplica ao Presidente da República?
O Presidente de um Partido Político não pode ser também um ditador?
O Presidente de um partido político pode argumentar que tem poderes estatutários para defender o partido e decidir em função desses poderes, mesmo violando-os e o Presidente da República, seja ele quem for, não tem poderes e competências estabelecidos na Constituição da República que também devem merecer sua fiscalização e acção?
Penso que nada justifica a insistência na promoção de confrontações através de acusações públicas, pois que, mesmo havendo provas, também há instituições onde essas provas devem ser apresentadas.
Num Estado de Direito a Justiça não é feita na praça pública, mas em sede própria.
A Guiné-Bissau não está em campanha eleitoral, por isso, sejamos construtivos e positivos.
Ninguém tem direito, seja ele quem for, de pôr em causa todo um país e todo um povo.
Repito o que escrevi recentemente: Se os políticos e governantes da Guiné-Bissau não forem capazes de resolver a actual crise política e governativa, a minha proposta para se salvar a Guiné-Bissau passa por retirar a representatividade política e governativa aos partidos políticos e concedê-la à Sociedade Civil por um período mínimo de cinco anos e um máximo de dez anos, período que serviria para preparar uma nova Constituição da República e novas leis da República, ou actualizadas face a um novo realismo da Guiné-Bissau como Estado de Direito e Democrático.
Positiva e construtivamente.»
Didinho 22.05.2016
O PAIGC deve ser extinto, não apenas por violação da Constituição e demais leis em vigor, mas também por alimentar uma postura subversiva em relação ao Estado, banalizado e venalizado até à exaustão, num bloqueio institucional altamente erosivo senão mesmo dissolutivo. Para além disso, cai agora num discurso perigosamente violento de confrontação, cuja agressiva demagogia não consegue ocultar a escassez de argumentos, a frustração dos seus intentos totalitários, a falência do seu «modelo» de apropriação do esqueleto do Estado, ao qual roeram os ossos e chuparam o tutano. Chegou o momento de «caírem na real», de que neste momento constituem uma ameaça à integridade e à segurança do Estado, mesmo considerando que qualquer tentativa de manipulação social e ou de promoção da desordem, cairá em saco roto, perante o sentimento generalizado de indignação da população, que conhece os responsáveis por toda esta situação de crispação política. Há argumentos mais do que suficientes para suportar tal decisão junto do Supremo Tribunal de Justiça, atendendo a que o mesmo foi recentemente desautorizado e depreciado nesta espiral auto-destrutiva do PAIGC. Não há dúvidas de que seria um belo, útil e muito pedagógico acto de jurisprudência, num acatamento objectivo da Lei.
quinta-feira, 19 de maio de 2016
Soletrar 3 vezes: Ju-ris-di-ci-za-ção
Confesso que não me agrada escrever este artigo, pois, tal como toda a gente, não gosto de me enganar. Tinha depositado a minha confiança (o que é raro) na pessoa de Kaft Kosta. Em tempos imaginei-o como Presidente do Supremo Tribunal, cheguei a sonhar vê-lo Presidente da Guiné-Bissau. Enganei-me redondamente. O jovem promissor que se batia mano a mano com os melhores constitucionalistas portugueses, ofereceu-nos uma indigna prestação de um pseudo-academismo pedante e deslavado, a pretexto dos 20 anos da RDP África. Se, até aqui, mantivera um perfil discreto na questão, que apenas o comprometia por defeito, vem agora anacronicamente reforçar o autismo terminal do Presidente do PAIGC, numa péssima representação social e política. Abusando de pretensa autoridade académica e num tom professoral perfeitamente desajustado para o desavergonhado deslize político, perde-se sozinho em deambulações e referências circulares. É esse o preço que a retórica cobra quando o obreiro se prostitui e esta se vê alugada a estranhos.
Gostaria de captar a atenção para a tensão entre as suas pescadinhas de rabo na boca, a intenção nas abundantes redundâncias e pleonasmos, o puxar seco dos galões ou mais propriamente o «cagar postas de pescada», tudo ali abominando o Homem que conheci, degradando-se a pessoa num lumpen-proletário da contra-informação. Em estilo pretensamente quase poético sem graça, enumera os pontos a debitar, todos eles em torno do esqueleto, numa verdadeira autópsia do cadáver político de Domingos Simões Pereira, quase um funeral, com velório em família. Assinalei algumas pérolas...
«O cimento de qualquer reflexão acerca do regime político e do sistema de governo assenta na cultura da constituição. Direi, a incontornabilidade do culto das regras do jogo. A constituição é o regimento mor dessas regras, enquanto vigorarem. O pressuposto inescapável é a constituição e o respeito pelos seus ditames, donde a seguinte cadeia de postulados...» (...) Mais à frente, como que vindo do nada, «Regista-se portanto [não há qualquer nexo para trás] um patológico incumprimento da constituição e das Leis, disfarçado de uma sua fraudulenta adopção a par da forja de instrumentos para-constitucionais de vários tipos.»
No seu discurso da «tortuosa» relação entre a norma declarada e a realizada, a sua coerência com a práxis enfraquece subitamente, ao quebrar uma desejável imparcialidade apontando violações apenas ao Presidente da República. Mas ainda se compreendia. Estava a falar de Angola, a quem a carapuça enfia às mil maravilhas. O pior é quando designa a Guiné-Bissau. As «conveniências do momento e das tácticas» «desvirtuam-se inteiramente» quando trata de José Mário Vaz. Funcionando a meia-práxis (infelizmente a metade pôdre!), qual o reverso da medalha? Uma kunha ao kunhado.
Mas entretanto, hipnotizados pelas referências académicas, chegamos a Montesquieu, com livro oferecido a todos os dirigentes da CPLP pelo benemérito opinador. No espírito das leis, para o erudito constitucionalista, a separação de poderes é o segredo, melhor, o arcano maior da política, pasme-se! O melhor é que um poder TRAVE o outro, e esse que por sua vez TRAVE o outro, que TRAVE o primeiro. O ideal seria portanto um sistema de TRAVAGENS. Trata-se de uma visão puramente negativa da política, maquiavélica no pior sentido que se lhe possa atribuir. Não. A política é a arte de gerar consensos, de em vez de freios, colocar molas, promover com contributos positivos, sentar as pessoas em torno de objectivos mínimos. É por isso grave que, senhor doutor, feche os olhos a toda a realidade à sua volta, e tenha enveredado pela mentira e pela hipocrisia, numa delinquência constitucionalmente mental, a troco de não se sabe que divino alimento. Presunção e água benta, cada um bebe a que quer.
E quando acusa o Presidente de «abocanhar o governo, assaltar o parlamento, comprar deputados, colonizar partidos e assenhorear-se do poder legislativo» está a menorizar o PRS, com a intenção de remeter de volta o poder a Domingos Simões Pereira. Acusa o Presidente de pretender «dominar o Parlamento». Por esta altura, já o pretenso teor de constitucionalismo tinha desaparecido por completo e inquiria: «que necessidade é que o Presidente tem de pegar num Partido altamente responsável e degradá-lo completamente na praça pública? se isso acontecer, será o caos para esse partido» Aqui, o ilustre académico cai em plena profecia, se bem que claramente desinspirada. O PRS saberá dar, na devida altura, a bofetada sem mão que merece.
No seu discurso da «tortuosa» relação entre a norma declarada e a realizada, a sua coerência com a práxis enfraquece subitamente, ao quebrar uma desejável imparcialidade apontando violações apenas ao Presidente da República. Mas ainda se compreendia. Estava a falar de Angola, a quem a carapuça enfia às mil maravilhas. O pior é quando designa a Guiné-Bissau. As «conveniências do momento e das tácticas» «desvirtuam-se inteiramente» quando trata de José Mário Vaz. Funcionando a meia-práxis (infelizmente a metade pôdre!), qual o reverso da medalha? Uma kunha ao kunhado.
Mas entretanto, hipnotizados pelas referências académicas, chegamos a Montesquieu, com livro oferecido a todos os dirigentes da CPLP pelo benemérito opinador. No espírito das leis, para o erudito constitucionalista, a separação de poderes é o segredo, melhor, o arcano maior da política, pasme-se! O melhor é que um poder TRAVE o outro, e esse que por sua vez TRAVE o outro, que TRAVE o primeiro. O ideal seria portanto um sistema de TRAVAGENS. Trata-se de uma visão puramente negativa da política, maquiavélica no pior sentido que se lhe possa atribuir. Não. A política é a arte de gerar consensos, de em vez de freios, colocar molas, promover com contributos positivos, sentar as pessoas em torno de objectivos mínimos. É por isso grave que, senhor doutor, feche os olhos a toda a realidade à sua volta, e tenha enveredado pela mentira e pela hipocrisia, numa delinquência constitucionalmente mental, a troco de não se sabe que divino alimento. Presunção e água benta, cada um bebe a que quer.
E quando acusa o Presidente de «abocanhar o governo, assaltar o parlamento, comprar deputados, colonizar partidos e assenhorear-se do poder legislativo» está a menorizar o PRS, com a intenção de remeter de volta o poder a Domingos Simões Pereira. Acusa o Presidente de pretender «dominar o Parlamento». Por esta altura, já o pretenso teor de constitucionalismo tinha desaparecido por completo e inquiria: «que necessidade é que o Presidente tem de pegar num Partido altamente responsável e degradá-lo completamente na praça pública? se isso acontecer, será o caos para esse partido» Aqui, o ilustre académico cai em plena profecia, se bem que claramente desinspirada. O PRS saberá dar, na devida altura, a bofetada sem mão que merece.
terça-feira, 17 de maio de 2016
Institucionalização de DSP
A quem, como Domingos Simões Pereira, apesar de já ter sido Primeiro-Ministro, mas hoje não possui qualquer poder formal ou função governamental, fica mal, como simples líder de um Partido actualmente minoritário de facto, desafiar as decisões do Supremo Tribunal, num inigualável tom de sobranceria e arrogância, falando de deficit institucional dos 15 deputados: deve julgar-se uma instituição, uma autoridade moral no seu Partido moribundo... O Comunicado da Presidência responde à letra, se bem que dando mostras de extrema paciência, às piruetas e palhaçadas de um falhado, cuja frustração está a castigar todo um povo há demasiado tempo.
Faisander
Os franceses têm um curioso procedimento em relação à carne de caça, que é deixá-la quase começar a apodrecer, até ganhar o famoso fumet, que é considerado um must gastronómico. O Rei mandou mesmo construir um pavilhão, em Paris, expressamente dedicado a essa operação, La Faisanderie.
Domingos Simões Pereira prolongou a sua vida política muito para além da respectiva morte, e deverá agora colher os «louros» de tal fastidiosa operação. Cadáver adiado vitimizando num festival de inconsequência, malbarata fundos públicos em contra-informação paga a peso de ouro. São os últimos cartuxos.
Não, a tradução do francês de faisander não é «faz andar». Mas no caso de Domingos, poderia ser. O faisão era vistoso, mas agora está podre. Começa a tresandar. Não roça o ridículo, enterra-se nele de cabeça. Todos os diplomatas que «chamou» se aperceberam (e escarneceram) do seu estatuto de perdedor.
Domingos Simões Pereira é claramente, neste momento, uma carta fora do baralho, mãos que transformam em m.... tudo aquilo em que tocam. Por especial (e imerecida) deferência de Sua Excelência o Presidente, foi-lhe concedida uma extensão de 48h para rectificar a trajectória, antes de soar o gong.
Sim, que isto de mudarem as moscas, mas a m... continuar a mesma, já cansa. É preciso coragem para inverter este ciclo vicioso, para assumir uma ruptura radical (para retomar as palavras da Ex-Ministra da Justiça, Carmelita Pires) com o estado de coisas a que o PAIGC conduziu a Guiné-Bissau.
Domingos Simões Pereira prolongou a sua vida política muito para além da respectiva morte, e deverá agora colher os «louros» de tal fastidiosa operação. Cadáver adiado vitimizando num festival de inconsequência, malbarata fundos públicos em contra-informação paga a peso de ouro. São os últimos cartuxos.
Não, a tradução do francês de faisander não é «faz andar». Mas no caso de Domingos, poderia ser. O faisão era vistoso, mas agora está podre. Começa a tresandar. Não roça o ridículo, enterra-se nele de cabeça. Todos os diplomatas que «chamou» se aperceberam (e escarneceram) do seu estatuto de perdedor.
Domingos Simões Pereira é claramente, neste momento, uma carta fora do baralho, mãos que transformam em m.... tudo aquilo em que tocam. Por especial (e imerecida) deferência de Sua Excelência o Presidente, foi-lhe concedida uma extensão de 48h para rectificar a trajectória, antes de soar o gong.
Sim, que isto de mudarem as moscas, mas a m... continuar a mesma, já cansa. É preciso coragem para inverter este ciclo vicioso, para assumir uma ruptura radical (para retomar as palavras da Ex-Ministra da Justiça, Carmelita Pires) com o estado de coisas a que o PAIGC conduziu a Guiné-Bissau.
Memorando
O idiota e fala-barato Paulo Gorjão, ou o moço com o osso no pescoço, precisa de um remédio para a azia, ou seja, um valente gorgolejão. Apenas relembrando 2013 e as suas avenças, ocorre-me questionar qual será a razão porque continua a correr, atendendo a que os padrinhos grandes deixaram de pagar as contas...
sexta-feira, 13 de maio de 2016
Picha de cão
Apesar de poder parecer um título malcriado, o facto é que quem se dirija a uma loja de ferragens e pedir tal coisa, não provocará qualquer escândalo: vão aviar-lhe, com a maior das naturalidades, um parafuso (específico, claro, com uma certa particularidade). Quem vá a Almeirim a uma tasca e peça uma caralhota, ninguém vai pensar mal nenhum, servir-lhe-hão simplesmente uma bifana num delicioso pão caseiro local.
Há muito que o homem trabalha com a genética, apurando, nos animais que domesticou e trouxe para o seu convívio regular, as «funcionalidades» que mais jeito lhe davam. Por exemplo, os cães com boi no nome (pittbull e bulldog), não largam de maneira nenhuma o osso, depois de o abocanharem. Na infeliz circunstância de tomarem por objecto do seu amplexo mandibular algo de importante, não há mais nada a fazer senão decapitá-los... ocasião na qual dá mais jeito um sabre que propriamente uma arma de fogo.
Hoje, SEX 13, foi o dia D dos impichados... Dilma e Domingos politicamente decapitados no mesmo dia. Coincidência que já aqui tinha sido equacionada. O mais doloroso, para DSP, deve ser o facto de a machadada final ter sido dada pelo seu sucessor à frente da CPLP. O resultado era mais que previsível e expectável, após tanta dose cavalar de autismo, vaidade, arrogância e demagogia...
Há muito que o homem trabalha com a genética, apurando, nos animais que domesticou e trouxe para o seu convívio regular, as «funcionalidades» que mais jeito lhe davam. Por exemplo, os cães com boi no nome (pittbull e bulldog), não largam de maneira nenhuma o osso, depois de o abocanharem. Na infeliz circunstância de tomarem por objecto do seu amplexo mandibular algo de importante, não há mais nada a fazer senão decapitá-los... ocasião na qual dá mais jeito um sabre que propriamente uma arma de fogo.
Hoje, SEX 13, foi o dia D dos impichados... Dilma e Domingos politicamente decapitados no mesmo dia. Coincidência que já aqui tinha sido equacionada. O mais doloroso, para DSP, deve ser o facto de a machadada final ter sido dada pelo seu sucessor à frente da CPLP. O resultado era mais que previsível e expectável, após tanta dose cavalar de autismo, vaidade, arrogância e demagogia...
quinta-feira, 5 de maio de 2016
Pézinhos de lã
Talvez com receio de pisar em ramo seco, o PRS mantém o registo de low profile, lembrando muito a propósito, que defende um Governo em plenitude de funções. Não se pode ser mais dialogante, perante esse Governo ilegítimo e ilegal (e a viciosa casmurrice de Domingos Simões Pereira). Noutros tempos, o Partido de Kumba já se teria inflamado.
Florentino Mendes Pereira parece apostado numa estratégia de contenção, em (re)construir sobre bases sólidas o Partido, para que possa desempenhar um papel importante na renovação social, desenfeudando o país dos seus «Libertadores», que o parasitaram até ao osso que hoje se expõe ao mundo, para grande vergonha de Cabral e dos filhos da terra.
Florentino Mendes Pereira parece apostado numa estratégia de contenção, em (re)construir sobre bases sólidas o Partido, para que possa desempenhar um papel importante na renovação social, desenfeudando o país dos seus «Libertadores», que o parasitaram até ao osso que hoje se expõe ao mundo, para grande vergonha de Cabral e dos filhos da terra.